7 de agosto de 2012

Agora não é possível mais prestar o Exame da OAB no 8o semestre? Mudou!


Caros leitores,

A publicação do Edital do VIII Exame de Ordem Unificado trouxe uma mudança significativa para as faculdades e para os alunos. Infelizmente, uma mudança demonstra a insegurança em que vivem gestores das faculdades e alunos. E, insegurança é uma coisa ruim para o convívio social, tanto que balizadora do princípio da segurança jurídica.

De fato, conforme minha postagem anterior, alunos de 8º semestre poderiam prestar o Exame da OAB nos termos do edital e, com isso, chegariam no começo do 9º semestre aprovados. Veja a postagem anterior clicando aqui.

Isso aconteceu com muitos alunos que conheço pessoalmente, meus alunos do Centro UNISAL Lorena, nos anos de 2010 e 2011. Mas, agora, uma mudança no edital pode mudar a regra do jogo. Só não se sabe por quanto tempo, e isso que é ruim....

Não estou julgando nesta postagem se prestar o Exame durante a faculdade é bom ou é ruim. Essa reflexão fiz em outra postagem. Leia aqui se for necessário: aqui.

Hoje quero apenas informar aos alunos de 8º semestre (no 2º semestre de 2012) que aparentemente, não poderão prestar o Exame do mês de dezembro (IV Exame), se acaso tal exame mantiver o padrão do atual edital (VIII Exame).

Veja o que dizia o edital anterior ao atual Exame:

1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que ocorre o VII Exame ou no semestre imediatamente seguinte.

Nestes casos os alunos aprovados comprovavam que estavam no 9º semestre e que tinham condições de concluir o curso no semestre seguinte àquele em que OCORRIA o exame e dava tudo certo!

Realmente, eles se inscreviam no Exame ainda estando no 8º período e terminavam a prova de 2ª fase do exame quando já estavam no 9º semestre, ou seja, cumprindo com o edital – pois tinham condições de concluir a faculdade no semestre seguinte ao em que OCORRIA o exame e a segunda fase ocorrida durante o seu 9º semestre!

Agora vejam só o que diz o atual edital (VIII Exame):

1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.
(...)
1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o VIII Exame ou no semestre imediatamente seguinte.

Uma martelada no sonho de muita gente! Como é ruim mudar regras, ainda mais sem justificativa e transparência! Muitos alunos estão se preparando pensando nas regras anteriores e, pronto, algo muda de repente!

Agora, em tese, o aluno do 8º semestre só poderá prestar o Exame se ele comprovar que no ato da inscrição ele já estava matriculado no 9º semestre. Como a prova do exame do final do ano é no meio de dezembro (16 de dezembro), certamente, os alunos ainda não estarão aptos a se matricular no 9º semestre e estarão impedidos de pensar no Exame!

Uma pena, muitos bons alunos nos exames anteriores foram aprovados neste formato e seguem o desafio de finalizar a graduação, já com a batalha do Exame vencida!

Mas, fiquemos atentos ao edital, ele pode mudar, como já mudou várias vezes desde o início dos exames unificados.

Espero ter ajudado você!

Desejo para você toda sorte do mundo e que possa, no momento adequado, prestar e passar no primeiro exame! Força, estudo e foco! Estamos juntos,

Siga no twitter @LuisFRChacon

Grande abraço


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br

31 comentários:

  1. Desculpe se entendi errado...mas pelo meu entendimento o aluno não poderá retirar seu certificado de aprovação se não comprovar o mencionado acima...no caso ele poderia sim fazer o exame no oitavo...mas como não poderá comprovar que se formara no semestre da inscrição ou seguinte...receberia o certificado só após a conclusão do curso...que seria no final de 2013...estou errada?ele só não poderia receber o certificado nesse momento...mas no final do curso acredito que poderia...

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  2. Estou muito triste com essa notícia. Meu nome é Letícia, estou cursando o 8° período, e desde julho me preparo com foca nesta prova da Ordem que será realizada em dezembro/2012. Busco alguma brecha no edital que me possibilite realizar esta prova. Existe alguma?

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    1. Prezada Letícia, também fiquei imaginando o quanto ruim é essa mudança de regra repentina! Mas, acredite, seu estudo se manterá vivo e forte para, chegado o momento, você ser aprovada! Fique tranquila! Mas, realmente não há como fazer a prova se não estiver dentro do perfil do edital! Grande abraço e sucesso!

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  3. Ele não pode realmente prestar o Exame sob pena de não ter como alcançar o tal certificado... Mas, é preciso analisar cada edital publicado, pois estas regras estão oscilando a cada exame! Abraços e obrigado

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  4. É amigo você esta certo, estava no 8º quando fiz minha inscrição no preríodo de 12/11/12 ate 26/11/12 e só realizei a matrícula do 9º semestre no dia 12/12/12, acontece que hoje quando fui solicitar o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, fui impedido por esse item 1.4.4.2 Os examinandos aprovados no IX Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o IX Exame ou no semestre imediatamente seguinte.
    Vou fazer um requerimento administrativo, caso volte negativo, cabe um mandado de segurança, direito líquido e certo...

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    1. Anônimo, realmente, o edital é claro. Faça o pedido e não desista, compreendo que se o edital já teve alterações nos últimos exames é justamente por que tal critério não pode ser levado a ferro e fogo! Um abraço e nos mantenha informado, ok? Sucesso!

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  6. Estou na mesma situação, porém ainda não fiz o pedido do certificado de aprovação. Alguma novidade sobre o assunto? Acredito que o edital ficou dúbio. Pois em uma cláusula informa que poderão se inscrever quem já estava matriculado no 9º semestre (eu estava), e em outra cláusula, consta que só poderá retirar o certificado quem conclui o curso no semestre em que se inscreve ou no semestre subsequente. Olha o problema. Começarei a me preocupar com esse assunto semana que vem...Mas e quanto ao colega, conseguiu alguma posição definitiva por parte da OAB? Como será a interpretação para essas cláusulas? Pois, a meu ver, interpretando literalmente, o candidato só ficará impedido de retirar o certificado de aprovação momentaneamente, e quando formar, poderá retirá-lo. (somente assim, fariam sentido as duas cláusulas do edital, sem contradições)

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    1. Prezado leitor, já que você ainda não fez o pedido do certificado, veja muito bem que tipo de documento a secretaria da sua faculdade emitirá, é importante que os dados desse documento da secretaria da facul, que será usado no pedido, evite entrar em detalhes sobre início e término de semestre, ok? Mas, insista e se necessário busque atingir esse objetivo da forma necessária! Se puder ajudar, conte comigo! Grande abraço

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  7. A minha situação é idêntica a do cidadão que teve o pedido de emissão do certificado negado. Quando fiz a inscrição, ainda não estava matriculado no 9 período como determina o edital, no entanto, me dirigi a minha seccional e retirei o certificado na hora, sem problemas. Estou matriculado no 9 período, com colação de grau prevista para Dezembro.Ainda tenho uma dúvida: pode a OAB, depois de expedir o certificado de aprovação,voltar atrás e analisar as condições acadêmicas previstas no edital quando eu for requerer a inscrição principal? Ou o certificado gera direito adquirido, mesmo o aluno não cumprindo com as exigências do edital? Ajudem!

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    1. Inimaginável voltarem atrás. E o seu caso é exemplo de que realmente "quem passou, passou"!

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  8. Muito obrigado dr. Luiz Fernando Rabelo Chacon! O senhor me deixou aliviado agora. Deus o abençoe!!!

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  9. Dr. Luiz, estava matriculada no 9° período quando da inscrição no IX exame, por conta da greve das universidade (o 2° smestre de 2012) ainda estava em vigor. Fui aprovada e ocorre que meu pedido caiu em exigência, porque na declaração da faculdade não constava minha previsão de formatura. Só vou me formar em Dezembro/2013, ou seja, em 11 períodos. Será que terei algum problema? Liguei para a OAB e eles me disseram que eu teria que colocar a previsão para no máximo o 2° semestre, mas estou na´dúvida se els podem me indeferir por não termianr em 10 períodos e sim em 11.

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    1. Prezada, converse na secretaria para preparar um documento que, de repente, retrate o melhor cenário. Se for entregar na OAB, qualquer que seja o documento, silencie, deixe eles encontrarem eventual "falha" para depois falar qualquer coisa, pois há muitos casos que passam batido. Eu dei minha opinião sobre isso aqui:http://advocaciahoje.blogspot.com.br/2013/04/a-greve-os-alunos-das-federais-e-o.html
      VAI DAR CERTO!

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  10. Obrigada Doutor! Liguei para a OAB e a pessoa me informou que o que é imperioso comprovar é que eu me formo no segundo semestre de 2013 (não importa a data, por causa da greve), não importando a nomenclatura que eles colocarem (período, último ano, etc..) acho que estão mais flexíveis por causa da greve mesmo! mas muito obrigada pela pronta resposta!

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  11. Olá Dr. Fernando, hoje consegui retirar o certificado de aprovação referente ao nono exame unificado, mesmo sem cumprir com as exigências do edital(estar matriculada no 9 período no momento da inscrição - eu estava no 8), uma vez que pediram, dentre os documentos básicos, apenas uma declaração atestando que ESTOU cursando ó último ano do curso(no meu caso, o 9 período), e não exigiram a data da realização da matrícula para aferirem se esta ocorreu antes ou depois da inscrição para o exame. Mesmo assim, ainda estou insegura. Já posso ficar tranquila ? Poderá a OAB detectar tal "falha" no momento do requerimento da inscrição definitiva? MUITO OBRIGADA!

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  12. Pessoal, vejam essa decisão que foi enviada pelo colega Alan Judson! Vai ajudar muita gente!

    http://www.conjur.com.br/2011-dez-20/data-comprovar-condicao-academica-realizacao-exame-ordem?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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  13. Bom dia Dr. Luiz Fernando, Mais uma dúvida: O candidato só ficará impedido de retirar o certificado de aprovação momentaneamente, e quando formar, poderá retirá-lo? Ou melhor, ter a carteirinha da OAB definitiva depois de eliminar todas as pendências ou fazer novamente o Exame da Ordem? ex: dp, monografia, estágio, atividades complementares, etc...
    Agradeço muuuito pela respostas se possível, pois, estou muito anciosa, rsrs,
    Muito grata.

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    1. Olá Néia, os requisitos para a retirada da Certidão de Aprovação são aqueles do edital. Deve-se ter condições de concluir o curso no prazo que eles estipulam. Mas, se o exame for prestado durante os últimos dois semestre, você passar, apresentar os documentos, ficará com o Certificado de Aprovação em mãos. Abraços

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  14. Se o candidato recebe o certificado de aprovação no 9 período e tranca o curso, reiniciando-o no 10 período tempos depois, a sua aprovação ainda assim valerá? Abraço!

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  15. O edital é omisso. Sugiro consultar a OAB formalmente sobre isso antes de trancar. Sucesso!

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  16. Anônimo, de posse do certificado de aprovação, nunca mais você precisará se submeter novamente ao certame, o que importa é que você apresentou os documentos necessários para recebê-lo, com o certificado em mãos, a habilitação para se inscrever nos quadros da ordem estará garantida por tempo indeterminado( veja o art. 13§1º do provimento 144/11 do Conselho Federal da OAB). Abraço!

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    1. Prezados, a questão da utilização do Certificado de Aprovação, mencionada acima, está correta. A questão prática que temos percebido, com vários leitores do BLOG, é a seguinte, e exige atenção: um dos documentos a apresentar para obter tal Certificado é elaborado pela instituição de ensino e o conteúdo deste documento tem sido utilizado por algumas Seções Estaduais da OAB para negar o Certificado, sempre que ele não comprova o atendimento ao conteúdo do edital. Mas, no seu caso, como o certificado aparentemente está em mãos, fique tranquilo. A única ressalva, repito, a título de prevenção, é só trancar a Faculdade depois de ter o certificado!!! Abraços e sucesso, obrigado pela ajuda turma!

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  17. Dr. Luis pretendia fazer o exame de dezembro vou cursar o 8 periodo apartir de agosto. Sera se realmente poderia ter recusado o certificado de aprovacao caso aprovada? Ja estou matriculada em um cursinho.

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    1. É uma possibilidade sim. A regra do edital está ficando cada vez mais objetiva, o que dificultaria um MS. sucesso!

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  18. passei no exame x porem ainda não colei grau vou começar o 10 período, o que fazer qual o procedimento?

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    1. Andreza procure a sua Seccional ou a Seção da OAB, muitas atendem e orientam pelo telefone mesmo! É preciso obter um certificado de aprovação para utilizar depois de colar grau! Abraços e sucesso!

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  19. Dr. Luiz, meu nome é Valter, fui aprovado agora no X exame. O meu problema é o seguinte: eu deveria ter colado grau em Dezembro do ano passado, fechei todas as matérias, sendo que fui reprovado na apresentação do meu TCC, assim fiquei na dependência de apresenta-lo novamente, o que vai ocorrer somente no mês de agosto. Ocorre que não me encontro mais matriculado no curso de Direito, tenho apenas essa pendência, o que fazer ? será que eu perco o resultado do exame? ou posso após a apresentação, com todo os documentos regularizados requerer a minha inscrição? por favor me tire essa dúvida !!! Obrigado

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    1. Caro Valter, acredito que você tem vínculo com a instituição sim, não é possível não ter e colar grau! Veja isso na Secretaria da sua instituição de ensino! Acredito que tudo gira em torno do tipo de documento que a secretaria lhe entregará para você entregar na OAB! Veja os comentários dos demais colegas e minhas respostas sobre isso! Vai dar certo!

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