Caros leitores,
A publicação do Edital do VIII Exame de Ordem Unificado
trouxe uma mudança significativa para as faculdades e para os alunos.
Infelizmente, uma mudança demonstra a insegurança em que vivem gestores das
faculdades e alunos. E, insegurança é uma coisa ruim para o convívio social,
tanto que balizadora do princípio da segurança jurídica.
De fato, conforme minha postagem anterior, alunos de 8º semestre
poderiam prestar o Exame da OAB nos termos do edital e, com isso, chegariam no
começo do 9º semestre aprovados. Veja a postagem anterior clicando aqui.
Isso aconteceu com muitos alunos que conheço
pessoalmente, meus alunos do Centro UNISAL Lorena, nos anos de 2010 e 2011.
Mas, agora, uma mudança no edital pode mudar a regra do jogo. Só não se sabe
por quanto tempo, e isso que é ruim....
Não estou julgando nesta postagem se prestar o Exame durante
a faculdade é bom ou é ruim. Essa reflexão fiz em outra postagem. Leia aqui se
for necessário: aqui.
Hoje quero apenas informar aos alunos de 8º semestre (no 2º semestre
de 2012) que aparentemente, não poderão prestar o Exame do mês de dezembro (IV
Exame), se acaso tal exame mantiver o padrão do atual edital (VIII Exame).
Veja o que dizia o edital anterior ao atual Exame:
1.4.4.2 Os examinandos aprovados no
VII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de
graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso
comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que ocorre o VII Exame ou
no semestre imediatamente seguinte.
Nestes casos os alunos aprovados comprovavam
que estavam no 9º semestre e que tinham condições de concluir o curso no
semestre seguinte àquele em que OCORRIA o exame e dava tudo certo!
Realmente, eles se inscreviam
no Exame ainda estando no 8º período e terminavam a prova de 2ª fase do exame
quando já estavam no 9º semestre, ou seja, cumprindo com o edital – pois tinham
condições de concluir a faculdade no semestre seguinte ao em que OCORRIA o
exame e a segunda fase ocorrida durante o seu 9º semestre!
Agora vejam só o que diz o atual edital (VIII Exame):
1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de
Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo
semestres.
(...)
1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o
curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação
caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o VIII
Exame ou no semestre imediatamente seguinte.
Uma martelada no sonho de muita gente! Como é ruim mudar
regras, ainda mais sem justificativa e transparência! Muitos alunos estão se preparando pensando nas regras anteriores e, pronto, algo muda de repente!
Agora, em tese, o aluno do 8º semestre
só poderá prestar o Exame se ele comprovar que no ato da inscrição ele já
estava matriculado no 9º semestre. Como a prova do exame do final do ano é no
meio de dezembro (16 de dezembro), certamente, os alunos ainda não estarão aptos a se matricular
no 9º semestre e estarão impedidos de pensar no Exame!
Uma pena, muitos bons
alunos nos exames anteriores foram aprovados neste formato e seguem o desafio
de finalizar a graduação, já com a batalha do Exame vencida!
Mas, fiquemos atentos ao edital, ele pode mudar, como já
mudou várias vezes desde o início dos exames unificados.
Espero ter ajudado você!
Desejo para você toda
sorte do mundo e que possa, no momento adequado, prestar e passar no primeiro
exame! Força, estudo e foco! Estamos juntos,
Siga no twitter @LuisFRChacon
Grande abraço
Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br
Desculpe se entendi errado...mas pelo meu entendimento o aluno não poderá retirar seu certificado de aprovação se não comprovar o mencionado acima...no caso ele poderia sim fazer o exame no oitavo...mas como não poderá comprovar que se formara no semestre da inscrição ou seguinte...receberia o certificado só após a conclusão do curso...que seria no final de 2013...estou errada?ele só não poderia receber o certificado nesse momento...mas no final do curso acredito que poderia...
ResponderExcluirEstou muito triste com essa notícia. Meu nome é Letícia, estou cursando o 8° período, e desde julho me preparo com foca nesta prova da Ordem que será realizada em dezembro/2012. Busco alguma brecha no edital que me possibilite realizar esta prova. Existe alguma?
ResponderExcluirPrezada Letícia, também fiquei imaginando o quanto ruim é essa mudança de regra repentina! Mas, acredite, seu estudo se manterá vivo e forte para, chegado o momento, você ser aprovada! Fique tranquila! Mas, realmente não há como fazer a prova se não estiver dentro do perfil do edital! Grande abraço e sucesso!
ExcluirEle não pode realmente prestar o Exame sob pena de não ter como alcançar o tal certificado... Mas, é preciso analisar cada edital publicado, pois estas regras estão oscilando a cada exame! Abraços e obrigado
ResponderExcluirÉ amigo você esta certo, estava no 8º quando fiz minha inscrição no preríodo de 12/11/12 ate 26/11/12 e só realizei a matrícula do 9º semestre no dia 12/12/12, acontece que hoje quando fui solicitar o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, fui impedido por esse item 1.4.4.2 Os examinandos aprovados no IX Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o IX Exame ou no semestre imediatamente seguinte.
ResponderExcluirVou fazer um requerimento administrativo, caso volte negativo, cabe um mandado de segurança, direito líquido e certo...
Anônimo, realmente, o edital é claro. Faça o pedido e não desista, compreendo que se o edital já teve alterações nos últimos exames é justamente por que tal critério não pode ser levado a ferro e fogo! Um abraço e nos mantenha informado, ok? Sucesso!
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ResponderExcluirEstou na mesma situação, porém ainda não fiz o pedido do certificado de aprovação. Alguma novidade sobre o assunto? Acredito que o edital ficou dúbio. Pois em uma cláusula informa que poderão se inscrever quem já estava matriculado no 9º semestre (eu estava), e em outra cláusula, consta que só poderá retirar o certificado quem conclui o curso no semestre em que se inscreve ou no semestre subsequente. Olha o problema. Começarei a me preocupar com esse assunto semana que vem...Mas e quanto ao colega, conseguiu alguma posição definitiva por parte da OAB? Como será a interpretação para essas cláusulas? Pois, a meu ver, interpretando literalmente, o candidato só ficará impedido de retirar o certificado de aprovação momentaneamente, e quando formar, poderá retirá-lo. (somente assim, fariam sentido as duas cláusulas do edital, sem contradições)
ResponderExcluirPrezado leitor, já que você ainda não fez o pedido do certificado, veja muito bem que tipo de documento a secretaria da sua faculdade emitirá, é importante que os dados desse documento da secretaria da facul, que será usado no pedido, evite entrar em detalhes sobre início e término de semestre, ok? Mas, insista e se necessário busque atingir esse objetivo da forma necessária! Se puder ajudar, conte comigo! Grande abraço
ExcluirA minha situação é idêntica a do cidadão que teve o pedido de emissão do certificado negado. Quando fiz a inscrição, ainda não estava matriculado no 9 período como determina o edital, no entanto, me dirigi a minha seccional e retirei o certificado na hora, sem problemas. Estou matriculado no 9 período, com colação de grau prevista para Dezembro.Ainda tenho uma dúvida: pode a OAB, depois de expedir o certificado de aprovação,voltar atrás e analisar as condições acadêmicas previstas no edital quando eu for requerer a inscrição principal? Ou o certificado gera direito adquirido, mesmo o aluno não cumprindo com as exigências do edital? Ajudem!
ResponderExcluirInimaginável voltarem atrás. E o seu caso é exemplo de que realmente "quem passou, passou"!
ExcluirMuito obrigado dr. Luiz Fernando Rabelo Chacon! O senhor me deixou aliviado agora. Deus o abençoe!!!
ResponderExcluirDr. Luiz, estava matriculada no 9° período quando da inscrição no IX exame, por conta da greve das universidade (o 2° smestre de 2012) ainda estava em vigor. Fui aprovada e ocorre que meu pedido caiu em exigência, porque na declaração da faculdade não constava minha previsão de formatura. Só vou me formar em Dezembro/2013, ou seja, em 11 períodos. Será que terei algum problema? Liguei para a OAB e eles me disseram que eu teria que colocar a previsão para no máximo o 2° semestre, mas estou na´dúvida se els podem me indeferir por não termianr em 10 períodos e sim em 11.
ResponderExcluirPrezada, converse na secretaria para preparar um documento que, de repente, retrate o melhor cenário. Se for entregar na OAB, qualquer que seja o documento, silencie, deixe eles encontrarem eventual "falha" para depois falar qualquer coisa, pois há muitos casos que passam batido. Eu dei minha opinião sobre isso aqui:http://advocaciahoje.blogspot.com.br/2013/04/a-greve-os-alunos-das-federais-e-o.html
ExcluirVAI DAR CERTO!
Obrigada Doutor! Liguei para a OAB e a pessoa me informou que o que é imperioso comprovar é que eu me formo no segundo semestre de 2013 (não importa a data, por causa da greve), não importando a nomenclatura que eles colocarem (período, último ano, etc..) acho que estão mais flexíveis por causa da greve mesmo! mas muito obrigada pela pronta resposta!
ResponderExcluirOtimo! Vai dar tudo certo!
ExcluirOlá Dr. Fernando, hoje consegui retirar o certificado de aprovação referente ao nono exame unificado, mesmo sem cumprir com as exigências do edital(estar matriculada no 9 período no momento da inscrição - eu estava no 8), uma vez que pediram, dentre os documentos básicos, apenas uma declaração atestando que ESTOU cursando ó último ano do curso(no meu caso, o 9 período), e não exigiram a data da realização da matrícula para aferirem se esta ocorreu antes ou depois da inscrição para o exame. Mesmo assim, ainda estou insegura. Já posso ficar tranquila ? Poderá a OAB detectar tal "falha" no momento do requerimento da inscrição definitiva? MUITO OBRIGADA!
ResponderExcluirTranqüilíssima!
ExcluirPessoal, vejam essa decisão que foi enviada pelo colega Alan Judson! Vai ajudar muita gente!
ResponderExcluirhttp://www.conjur.com.br/2011-dez-20/data-comprovar-condicao-academica-realizacao-exame-ordem?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Bom dia Dr. Luiz Fernando, Mais uma dúvida: O candidato só ficará impedido de retirar o certificado de aprovação momentaneamente, e quando formar, poderá retirá-lo? Ou melhor, ter a carteirinha da OAB definitiva depois de eliminar todas as pendências ou fazer novamente o Exame da Ordem? ex: dp, monografia, estágio, atividades complementares, etc...
ResponderExcluirAgradeço muuuito pela respostas se possível, pois, estou muito anciosa, rsrs,
Muito grata.
Olá Néia, os requisitos para a retirada da Certidão de Aprovação são aqueles do edital. Deve-se ter condições de concluir o curso no prazo que eles estipulam. Mas, se o exame for prestado durante os últimos dois semestre, você passar, apresentar os documentos, ficará com o Certificado de Aprovação em mãos. Abraços
ExcluirSe o candidato recebe o certificado de aprovação no 9 período e tranca o curso, reiniciando-o no 10 período tempos depois, a sua aprovação ainda assim valerá? Abraço!
ResponderExcluirO edital é omisso. Sugiro consultar a OAB formalmente sobre isso antes de trancar. Sucesso!
ResponderExcluirAnônimo, de posse do certificado de aprovação, nunca mais você precisará se submeter novamente ao certame, o que importa é que você apresentou os documentos necessários para recebê-lo, com o certificado em mãos, a habilitação para se inscrever nos quadros da ordem estará garantida por tempo indeterminado( veja o art. 13§1º do provimento 144/11 do Conselho Federal da OAB). Abraço!
ResponderExcluirPrezados, a questão da utilização do Certificado de Aprovação, mencionada acima, está correta. A questão prática que temos percebido, com vários leitores do BLOG, é a seguinte, e exige atenção: um dos documentos a apresentar para obter tal Certificado é elaborado pela instituição de ensino e o conteúdo deste documento tem sido utilizado por algumas Seções Estaduais da OAB para negar o Certificado, sempre que ele não comprova o atendimento ao conteúdo do edital. Mas, no seu caso, como o certificado aparentemente está em mãos, fique tranquilo. A única ressalva, repito, a título de prevenção, é só trancar a Faculdade depois de ter o certificado!!! Abraços e sucesso, obrigado pela ajuda turma!
ExcluirDr. Luis pretendia fazer o exame de dezembro vou cursar o 8 periodo apartir de agosto. Sera se realmente poderia ter recusado o certificado de aprovacao caso aprovada? Ja estou matriculada em um cursinho.
ResponderExcluirÉ uma possibilidade sim. A regra do edital está ficando cada vez mais objetiva, o que dificultaria um MS. sucesso!
Excluirpassei no exame x porem ainda não colei grau vou começar o 10 período, o que fazer qual o procedimento?
ResponderExcluirAndreza procure a sua Seccional ou a Seção da OAB, muitas atendem e orientam pelo telefone mesmo! É preciso obter um certificado de aprovação para utilizar depois de colar grau! Abraços e sucesso!
ExcluirDr. Luiz, meu nome é Valter, fui aprovado agora no X exame. O meu problema é o seguinte: eu deveria ter colado grau em Dezembro do ano passado, fechei todas as matérias, sendo que fui reprovado na apresentação do meu TCC, assim fiquei na dependência de apresenta-lo novamente, o que vai ocorrer somente no mês de agosto. Ocorre que não me encontro mais matriculado no curso de Direito, tenho apenas essa pendência, o que fazer ? será que eu perco o resultado do exame? ou posso após a apresentação, com todo os documentos regularizados requerer a minha inscrição? por favor me tire essa dúvida !!! Obrigado
ResponderExcluirCaro Valter, acredito que você tem vínculo com a instituição sim, não é possível não ter e colar grau! Veja isso na Secretaria da sua instituição de ensino! Acredito que tudo gira em torno do tipo de documento que a secretaria lhe entregará para você entregar na OAB! Veja os comentários dos demais colegas e minhas respostas sobre isso! Vai dar certo!
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