17 de dezembro de 2012

Sucesso baseado nas pessoas! Gestão de RH na advocacia.



1 - A advocacia hoje exige uma gestão profissional do escritório independente do seu tamanho. O sucesso da banca em termos de qualidade do serviço e, principalmente, resultado financeiro, depende de uma boa gestão.

A gestão pode abranger as finanças, o marketing, os clientes e as pessoas. Esses eixos são fundamentais para o sucesso do escritório e precisam ser conhecidos, compreendidos e planejados de forma individualizada e adequada. Hoje podemos acrescer a gestão da informação e documentação, como paradigma para a advocacia de massa e o processo eletrônico.

O sócio, em tese, tem como objetivo vender o serviço, administrar o escritório e gerar resultados com trabalho. Uma das frentes de preocupação do sócio são as pessoas, seus colaboradores.

2 - Como estamos no final do ano, em clima de encerramento e confraternização, passado o tempo de pensar em 2013, nosso foco está mesmo nas pessoas do escritório.

A gestão de pessoas na advocacia torna-se, sem dúvida, a ferramenta mais essencial para o sucesso do escritório. Como prestadores de serviços os advogados dependem diretamente dos que exercem seus ofícios no dia a dia.

Então, pergunta-se: qual é o perfil de colaborador que o seu escritório ou o escritório onde você trabalha recruta? Além disso, como o escritório faz para reter os talentos? Como o seu escritório ou o escritório onde você trabalha tem tratado os profissionais que ali exercem seu labor? Existe alguma regra ou política da gestão das pessoas?

3 - Vamos falar um pouco sobre a gestão das pessoas.
O primeiro ponto é reconhecer a necessidade de ter no escritório a gestão de pessoas. Não importa se isto ficará a cargo de um sócio ou de um profissional específico, como acontece em escritórios de médio e grande porte. É preciso reconhecer a existência dessa frente de trabalho.

O segundo ponto é construir as regras dessa frente de trabalho interno. A existência de regras é um passo fundamental, pois afasta o achismo e o subjetivismo que prejudicam a equipe e levarão mais cedo ou mais tarde o seu negócio para o brejo.

O terceiro ponto é que as regras sejam claras e efetivamente comunicadas e compreendidas por todos. Muitos escritórios já adotam plano de carreira e de benefícios. Não é preciso ser grande para fazer isso. O objetivo principal é sem dúvida conquistar e manter talentos, bem como permitir que se tenha uma equipe que possa se adaptar às regras e necessidades de novos ou antigos clientes.

Reconhecer a necessidade e construir as regras, comunicar e praticar as regras. Esses pontos são essenciais para qualquer escritório, repita-se, independente do tamanho.

4 – Qualquer advogado, sobretudo, dono do seu negócio, pode começar a ler os modelos de gestão de pessoas praticados atualmente, inclusive, alguns materiais que publicam modelos praticados em escritórios de advocacia.

A partir de um breve estudo destaca-se que algumas ferramentas estão sendo utilizadas pelos escritórios de advocacia e são essenciais para uma boa gestão das pessoas, como exemplo: avaliação individual de desempenho, plano de desenvolvimento individual, clima organizacional, qualidade de vida, remuneração variada, premiação, bolsas e incentivo de estudo, oportunidades de trabalho no exterior, voluntariado e inclusão social.

O advogado bem sucedido não pode ser simplesmente bom na técnica jurídica. A seleção dos melhores profissionais avalia a visão de mercado, as habilidades comportamentais do candidato. Hoje um profissional bem sucedido não está somente focado na preparação técnico jurídica, sempre tem no currículo algo mais a oferecer que é, realmente, o que fará a diferença nos resultados que a sua banca precisa. No geral o cliente não quer mais um advogado que lhe dê uma consulta, mas que lhe indique efetivamente o caminho nos moldes que seu negócio possibilita.

Por conta destas características atuais o método de gestão mais praticado entre as bancas é a meritocracia, com pequenas alterações entre um e outro caso. Realmente, há no mercado uma política de gestão de carreira e, principalmente, de remuneração, agressivos, pois a busca e a retenção de talentos é a bola da vez nesse mercado crescente e cheio de oportunidades para os bem preparados.

Ao lado disso aumentou a cobrança por resultado, ou seja, o escritório atende as exigências do colaborador, inclusive, com remuneração, mas especifica metas e resultados que devem ser obtidos, atrelando a remuneração, na maioria das vezes, à obtenção de tais resultados. Se eles chegam, as duas partes ganham. Mas, de fato, ganha mais quem tem melhor resultado.

5 – O que achou? Muita coisa para refletir, não? Ainda dá tempo de pensar em algo para 2013!

Tenha certeza: essa é a principal ferramenta para seu escritório ter sucesso: JOGAR COM OS MELHORES ATLETAS que motivados farão do seu negócio um escritório de sucesso.

Desejo um Santo Natal e um Ano Novo repleto de realizações e sucesso!

Grande abraço,



Leituras indicadas (clique para ler):





Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br

10 de dezembro de 2012

Aluno do 8o semestre não pode prestar OAB!

Caros leitores,

Ainda tenho recebido muitas perguntas de alunos de Cursos de Direito do Brasil inteiro questionando quem pode prestar o Exame da OAB.

Lembro que até o VII Exame era possível prestar aquele aluno que ainda estava no 8o semestre e que estaria no 9o semestre durante o período em que prestava o Exame da OAB. Tal regra mudou, conforme noticiamos numa postagem específica (clique aqui), pois o aluno deveria estar matriculado no 9o período ou no último ano da faculdade no momento da inscrição para prestar o Exame da OAB.

No atual Exame a regra se manteve, ou seja, o aluno deve estar matriculado no 9o semestre ou no último ano da faculdade no momento da inscrição para prestar o Exame, conforme esse item do edital do IX Exame da OAB:


1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o 
Exame de Ordem, estejam matriculados no último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e
décimo semestres.


Acredita-se, assim, que essa regra será mantida, impedindo que alunos que estejam no 8o semestre possam se inscrever e prestar o Exame, mesmo quando o final do Exame seja no período em que o aluno já estivesse no 9o semestre. A regra é clara e pode invalidar possível aprovação, mesmo que alguns alunos pensem em ingressar com Mandado de Segurança, pois o edital é muito claro.

Se quiser ver o edital do atual IX Exame da OAB, clique aqui.

Grande abraço,

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br