18 de dezembro de 2015

ADVOGADOS! Oportunidades no mercado para 2!016

O que te espera em 2016?

Teremos muitas oportunidades na área jurídica por conta do cenário de instabilidade econômica que o Brasil está vivendo.

A reportagem abaixo, publicada pela Revista Veja aponta 11 carreiras mais promissoras para 2016. Entre elas estão em destaque  4 carreiras jurídicas, todas elas ligadas ao gerenciamento, controle, planejamento e gestão de interesses de ordem financeira ou econômica, buscando prevenir, estruturar e efetivamente "driblar a crise"!

Vejam quais são as 4 oportunidades e depois confira na reportagem abaixo mais detalhes sobre referidas atuações:

1 - Gerente Tributário
2 - Head do Departamento Jurídico
3 - Gerente de Contencioso de Volume
4 - Advogado Sênior ou Gerente na área de M&A
 
Entenda, inclusive, que no geral referidas atuações não dependem nem estão atreladas ao "recesso forense". "Fórum fechado" não significa "mercado fechado" . Nas áreas acima advogados do consultivo e de assessoria estão efetivamente ligados ao cotidiano da empresa e não ao cotidiano do Fórum.
 
Diante disso, se você atua como advogado na área empresarial, seja em departamento jurídico seja em escritórios, esteja atento para referidas oportunidades. Esse roteiro nos auxilia a compreender a necessidade do cliente e quando há necessidade devemos criar oportunidades!

Sucesso em 2016!!!

 


As onze carreiras mais promissoras para 2016

Marina Rappa - Revista Veja - 17/12/2015 - São Paulo, SP

Passado um ano de temor no mercado de trabalho, 2016 irá exigir muita eficiência aos que buscam novas colocações, segundo pesquisa realizada na primeira semana de dezembro pela empresa inglesa de recrutamento e seleção Michael Page. A consultoria indica que as posições que tendem a absorver novas atribuições e funções dentro das empresas, melhorando a eficiência do trabalho e reduzindo os gastos, serão as mais valorizadas pelas companhias no próximo ano. Cargos de gerência e os relacionados à área de tecnologia da informação prometem ser as mais prestigiadas, devido ao encolhimento do número de funcionários em algumas empresas e ao aumento da necessidade de conhecimentos nas plataformas online.
`Diante das incertezas macroeconômicas, as empresas estão priorizando profissionais que possuem larga experiência e, de fato, consigam agregar valor e eficiência ao negócio. O executivo que entender este momento e se colocar à disposição para absorver uma nova função ou dar apoio em mais de uma área, pode se destacar facilmente dentro da companhia`, afirma Henrique Bessa, diretor-executivo da Michael Page.
Confira a relação dos 11 cargos mais promissores e prepare-se para dar um novo rumo à carreira em 2016:

1 - Gerente ou Coordenador de Infraestrutura
É responsável por toda a gestão de infraestrutura de TI (Tecnologia da Informação) – telecomunicações, suporte (service desk) e data center. Perfil para o cargo: Formação em sistemas ou ciência da informação e pós-graduação na área é um diferencial. Por que estará em alta em 2016: Infraestrutura de TI afeta diretamente a eficiência operacional da empresa, além de trazer reduções de custos. Eficiência e custos são dois dos principais objetivos das empresas no próximo ano. Salário: Entre 12 000 e 16 000 reais

2 - Gerente ou Coordenador de Plataformas Mobile e Web
Lidera equipe de desenvolvedores de aplicativos, ferramentas web, visa aproximar o usuário da marca ou empresa. Perfil para o cargo: Para web, conhecimento no desenvolvimento em Java, Groovy, DevOps, entre outras tecnologias. Para mobile, conhecimentos IOS e Android, principalmente. Por que estará em alta em 2016: Existe uma tendência na maioria dos setores da economia (incluindo financeiro, varejo, bens consumo, entre outros) da migração do ponto de venda e do relacionamento com clientes para plataformas on-line e de e-commerce. Salário: Entre 9 000 e 11 000 reais

3 - Gerente Tributário
Garante que a sua empresa está em dia com as obrigações fiscais, dá suporte a áreas internas em consultoria tributária e mantém foco no estudo de incentivos, regimes especiais e novas legislações com o objetivo de reduzir a carga tributária e aumentar a eficiência do negócio. Perfil para o cargo: Formação em Ciências Contábeis ou Direito, com especializações em direito tributário e bom domínio do inglês. Passagem por consultorias big four (grupo das quatro maiores empresas contábeis especializadas em consultoria: EY, PwC, Deloitte e KPMG) é um diferencial. Por que estará em alta em 2016: Com o atual governo mirando aumentar a arrecadação dos impostos, somado as frequentes alterações na legislação brasileira e novos projetos em fase de implementação (como o e-Social), a expectativa da Michael Page é que esta área continue em alta no radar das empresas. Salário: Entre 12 000 e 17 000 reais

4 - Controller
Acompanha toda a operação da empresa sob o ponto de vista financeiro, cria relatórios e indicadores, além de liderar os relatórios dos números para a matriz e/ou acionistas. Perfil para o cargo: Graduado em Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Economia (para estas duas últimas formações, é fundamental desenvolver base contábil técnica ao longo da carreira). Por que estará em alta em 2016: O cenário incerto da economia brasileira demandará maior precisão de informações e fará com que as matrizes (ou acionistas) fiquem mais próximas às operações em nosso país. Salário: Entre 16 000 e 21 000 reais

5 - Gerente de Tesouraria (com foco em operações estruturadas)
Responsável em fazer a gestão e controle da estrutura de capital das empresas. Possui ampla bagagem de relacionamento bancário de médio ou longo prazo, e de projeção e controle do fluxo de caixa das organizações. Perfil para o cargo: Graduado Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia ou Engenharia, normalmente com MBA em Finanças Corporativas e/ou Investments. Por que estará em alta em 2016: É um profissional que poderá baratear o “custo de captação” das empresas, melhorar o nível de relacionamento bancário, trazer operações mais engenhosas sob o ponto de vista contábil, com grande foco em queda de alavancagem (ou nível de endividamento da empresa). Com o novo cenário de câmbio poderá proteger a organização de exposições indevidas, além de poder facilitar ou melhorar negócios em âmbito internacional. Salário: Entre 16 000 e 25 000 reais

6 - Head do Departamento Jurídico
É o responsável por todas as demandas jurídicas da empresa. Será responsável também pelo orçamento da área e gestão de equipe. O head fica encarregado de pensar em maneiras de `baratear` os processos jurídicos de uma companhia, buscando brechas na legislação, por exemplo. Perfil para o cargo: Formação em Direito ou Administração e domínio de inglês indispensável. Habilidade em gerir escritórios. Facilidade em relacionamento com as outras áreas de negócio. Saber como transitar entre as áreas da empresa é hoje algo considerado essencial para este profissional. Perfil de liderança para exercer uma boa gestão de sua equipe. Por que estará em alta em 2016: No cenário atual, considerando o momento em que o Brasil está passando, as empresas têm tomado uma postura de corte de custos e consequente redução de pessoal – no departamento jurídico, as empresas têm contratado o head, responsável por muitas funções do setor jurídico, em detrimento de um diretor, por exemplo, que tem salário maior. Salário: Entre 10 000 e 15 000 reais

7 - Gerente de Contencioso de Volume
É responsável por conduzir operações que lidam com um alto volume de processos jurídicos. O gerente de contencioso de volume realiza as tarefas que são penasdas pelo head: é ele que fica encarregado de dar seguimento nas ideias de melhorias que o head elaborou para cada processo jurídico. Perfil para o cargo: Mais do que a habilidade técnica, este profissional terá que ter competências administrativo-financeiras para gerir um alto volume de processos. Deve ser um bom desenvolvedor de estratégia para aumentar rentabilidade, ter foco em resultados com grande eficiência e com isso garantir a manutenção dos clientes. Por que estará em alta em 2016: A área cível, ações de recuperação de créditos e indenizatórias bem como a área trabalhista terão muita demanda, em vista do alto volume de demissões ou rescisões que ocorreram em 2015. Salário: Entre 9 000 e 14 000 reais

8 - Advogado Sênior ou Gerente na área de M&A
Normalmente compõe a área jurídico-consultiva da empresa ou escritório. É responsável pela elaboração desde atos societários mais simples aos mais complexos, que compõem as operações de M&A (ou F&A - fusões e aquisições de empresas). Perfil para o cargo: Habilidade técnica e experiência em execução de fusões e aquisições de empresas. Inglês indispensável, já que muitas das operações envolvem investidores estrangeiros. Por que estará em alta em 2016: No atual cenário político-econômico e a alta do dólar, a tendência é de que investidores estrangeiros façam aquisições de empresas nacionais que estão desvalorizadas. Assim, a expectativa do profissional desta área deve ser positiva tendo em vista o alto volume de M&A esperado no pipeline dos próximos meses. Salário: Entre 11 000 e 17 000 reais

9 - Gerente de Inteligência de Mercado
Gerencia as atividades relacionadas à inteligência de mercado, envolvendo análise de dados sobre concorrência, consumidores, tendências e cenários, com o objetivo de definir políticas e processos e subsidiar informações para as áreas de Marketing, Comunicação e Comercial na busca por oportunidades de crescimento e inovação. Perfil para o cargo: Profissionais com capacidade de análise e excelente raciocínio lógico. Por que estará em alta: Devido ao baixo crescimento do PIB em 2014 e 2015 e estímulos cada vez maiores por novos hábitos de consumo, as empresas tem procurado profissionais capazes de avaliar não só as mudanças dos hábitos dos consumidores, mas também os impactos financeiros que estas informações podem gerar nas empresas. Áreas como inteligência de mercado e customer insight (visão do cliente, na tradução livre) são áreas que devem crescer em 2016. Salário: Entre 10 000 e 15 000 reais

10 - Gerente de Marketing Digital
Realiza gestão da estratégia digital, atua com pesquisas e vendas, análise de mercados e tendências, além do suporte consultivo gerencia. Também identifica as novas oportunidades de produtos, serviços, informações e soluções através de plataformas digitais. Perfil para o cargo: Formação em Marketing. Profissionais com conhecimento em experiência do usuário e compra de mídia online conseguem garantir mais e melhores acessos ao site e assim, melhorar a taxa de conversão e vendas dos sites. Por que estará em alta: Em um momento onde o digital ganha bastante espaço no mercado, o profissional de marketing com conhecimento em plataformas online se destaca por conhecer os processos e ferramentas para esse tipo de público. Salário: Entre 10 000 e 14 000 reais

11 - Gerente de Logística
Controla, organiza e garante a integridade do estoque, faz a gestão de toda a equipe operacional, contrata serviço de manutenção e operação, além de transporte, podendo se envolver com questões ligadas às atividades aduaneiras. Perfil para o cargo: Ideal um Engenheiro de Produção com pós-graduação em Logística. Por que estará em alta: Em momento de reestruturações nas empresas, a área de Logística ganha destaque por ter um grande custo concentrado nela. Ter o profissional correto liderando esse departamento traz para empresas novas avaliações de fretes, armazenagens, estudos de terceirização onde conseguem diminuir os custos e garantir a qualidade em todos os elos da cadeia logística. O profissional que tem experiência estratégica e tática em logística e possui certificações em melhoria contínua se destacam no mercado. Salário: Entre 10 000 e 15 000 reais
 




Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon

11 de novembro de 2015

Recursos no NOVO CPC: alguns apontamentos importantes!



Prezados leitores,


Aos poucos vamos estudando e compreendendo um pouco mais das mudanças estruturais e conceituais do NOVO CPC. Finalizei a elaboração do meu novo livro e a Editora Saraiva está trabalhando na sua finalização. Ele trará toda a prática processual civil baseada no Novo Código!


Hoje pretendo apontar alguns tópicos sobre recursos, em especial, apelação. O objetivo geral dos recursos é buscar a reforma, a modificação ou a integração do pronunciamento judicial atacado. É com esse raciocínio lógico que o advogado deve compreender os recursos para, com isso, elaborar uma boa petição recursal.
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As principais mudanças advindas com o Novo CPC são:


- prazo geral de 15 dias (úteis) para recorrer, salvo os embargos de declaração que deverão ser apresentados em 5 dias (úteis).


- supressão do agravo retido e dos embargos infringentes.


- efeito suspensivo é exceção, salvo na apelação, que é regra. Nos recursos em geral o efeito suspensivo, então, só será concedido diante de danos graves ou de difícil reparação aliados à comprovação de probabilidade de provimento do recurso. Isso permitirá instaurar execução provisória. O efeito poderá ser requerido em petição apartada dirigida ao relator ou como preliminar das razões recursais.


- a apelação tem efeito suspensivo como regra, salvo exceções do artigo 1.012 do Novo CPC (vale conferir).


- o recurso interposto por um só dos litisconsortes só aproveitará o outro se a defesa for comum, caso contrário, não aproveitará a todos os litisconsortes o que permitirá, também, o transito em julgado em relação a algum.


- quanto ao preparo recursal o Novo CPC (1.007) prevê hipóteses de regularização do recolhimento, do valor ou da guia, portanto, a deserção não será imediata nos casos que aponta. No caso de autos eletrônicos não incidirá porte de remessa e de retorno.


No recurso de apelação, as principais mudanças são:


- decisões que não forem atacáveis por agravo de instrumento (artigo 1.015) no decorrer do processo, poderão ser suscitadas como preliminar de apelação nas razões ou contra razões recursais (muito próximo do que se vê no Juizado Especial Cível).


- o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação (e não por agravo de instrumento, estando pacificado o assunto) (parágrafo 5º do artigo 1.013).


- Os parágrafos 3º e 4º do artigo 1.013 trazem apontamentos de como e quando os tribunais deverão julgar o mérito processual, definindo situação omissa no antigo CPC, através de um rol específico de hipóteses da aplicação da teoria da causa madura.


- O artigo 1.012 revela as hipóteses em que a apelação não terá efeito suspensivo.


Por fim, como dica prática, o artigo 1.010 define os itens que devem constar nas razões recursais da apelação, com alguns comentários meus:


- nome e qualificação das partes

- exposição do fato e do direito (a decisão atacada)

- razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade (razões do inconformismo)

- o pedido de nova decisão (apontando como quer que seja julgado)


No momento de elaborar sua apelação pense sempre nesta lógica: indique a decisão atacada – aponte o erro cometido – aponte as razões do seu inconformismo – indique a necessidade de mudança – faça o pedido de mudança.



LEIA TAMBÉM SOBRE (clique no link):



Um abraço e bons estudos!!!


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon

14 de outubro de 2015

Tutelas provisórias no Novo CPC: organizando as ideias e os conceitos!

Uma das maiores mudanças atribuídas ao Novo CPC é sem dúvida o tema das tutelas antecipadas e cautelares, começando pela localização dos institutos.

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No antigo CPC (antigo pois já existe um novo, mas ainda em vigor) a tutela antecipada estava inserida no começo do CPC (artigo 273, no Livro I, Processo de Conhecimento) e as tutelas cautelares no final do código (Livro III, em capítulo próprio, a partir do artigo 796). Agora, no Novo CPC estão todas concentradas na parte inicial do código, apesar de aplicável indistintamente a todos os procedimentos, no Livro V da Parte Geral do Novo CPC (artigos 294 em diante).

Neste texto não vou citar nem transcrever artigos, quero provocar uma experiência que antecede à análise dos artigos do código, certamente, visando lhes permitir compreender melhor quando se declinar à leitura dos mesmos.

Na terminologia também houve mudança significativa, com algumas críticas que, com o tempo, se resolverão com a boa interpretação dos institutos, o que se acomodará e se alinhará pela doutrina e pela jurisprudência. Atualmente tudo está centralizado como Tutela Provisória e subdividido em tutelas urgentes e tutelas não urgentes. Veja-se que o requisito ou a características urgência é o primeiro passo para dividir os institutos: tutela de urgência e tutela de evidência, esta última, não urgente.

A tutela de urgência novamente se subdivide em tutelas cautelares (visam assegurar ou conservar uma situação em prol da parte) e tutelas antecipadas (visam satisfazer desde o início o interesse da parte).

A TUTELA PROVISÓRIA está relacionada com decisões que visam assegurar a efetividade do processo, protegendo o interesse, sobretudo, do autor da ação, para evitar que com o tempo torne-se inócua a prestação jurisdicional.

Na TUTELA DE URGÊNCIA o direito é plausível e urgente (constituindo-se dos institutos históricos perigo na demora e fumaça do bom direito).

A tutela de urgência na sua forma de tutela cautelar é chamada de tutela conservativa, pois visa assegurar ao autor da ação a sua pretensão futura com o processo. O juiz entrega para a parte alguma coisa que visa lhe assegurar e dar acesso ao seu pedido principal. Aqui o risco ao resultado útil do processo é a principal característica. É o que acontece, por exemplo, com o pedido cautelar de arresto que visa assegurar que no futuro o autor da ação tenha bens para satisfazer o seu direito de crédito, evitando desde o início da ação que o devedor dilapide seu patrimônio de forma furtiva. A tutela cautelar é arrestar bens, o pedido principal é a penhora sobre tais bens para satisfazer um direito de crédito, ou seja, o autor diz: "me entregue algo agora para garantir o que quero depois".

A tutela de urgência na sua forma de tutela antecipada é chamada de tutela satisfativa, pois satisfaz a pretensão do autor desde o início da ação, sendo que a pretensão entregue no começo do processo coincide com a pretensão final ou pelo menos parte dela. Aqui o perigo de dano é a principal característica. É o que acontece, por exemplo, numa ação anulatória de título de crédito com o pedido de retirada do CPF do cadastro de devedores, sendo certo que este pedido é feito de forma antecipada, entregando agora algo que também será entregue no final do processo ao se confirmar a antecipação da tutela. A tutela antecipada é retirar o nome do cadastro de devedores, o pedido principal também, ou seja, o autor diz: "me dê antes tal direito porque senão não consigo pegar depois ou torna-se inútil pegar depois".

Nos dois casos acima (tutela cautelar e tutela antecipada) o pedido pode ser feito antes da propositura da ação, em caráter antecedente, ou com a propositura da ação, compreendendo neste caso um pedido dentro da própria petição inicial. Podem ser apresentados ainda na forma incidental, no meio do curso do processo, entendemos que por mera petição intermediária que preencha os requisitos exigidos pelo Novo CPC. Quando for apresentado em caráter antecedente a petição inicial deverá preencher certos requisitos definidos no código e, após, ser complementada - ou seja, não existirão duas petições iniciais, apenas uma apresentada em duas etapas distintas.

Por fim, a tutela não urgente é chamada de tutela de evidência. Neste caso o direito é verossímil ou "quase certo", mas não há perigo na demora. A decisão do juiz está focada na verossimilhança da alegação e do direito, mesmo que não existe perigo na demora. Os requisitos são fechados pela lei, visando gerar segurança jurídica, e quase sempre estão definidos pelo alinhamento pacificado na jurisprudência. Aqui o autor da ação diz: "me dê antes de tão certo que é".

Bom, agora, consulte o Novo CPC, leia os artigos e organize suas ideias. Prepare-se para uma nova advocacia nestes temas, que exigirá estudo, atenção e planejamento na hora de propor uma ação com tutela provisória!


LEIA sobre Execução no Novo CPC (clique aqui).

LEIA também sobre as mudanças na Audiência de Instrução e Julgamento no Novo CPC (clique aqui).

CONHEÇA: LIVRO DE PRÁTICA PROCESSUAL SEGUNDO O NOVO CPC (EDITORA SARAIVA)!
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Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

6 de outubro de 2015

Processo de Execução e Ação Monitória no NOVO CPC!


Uma das análises sobre o Novo CPC recai sobre o Processo de Execução. Gostaria de propor alguns textos sobre o Novo CPC neste BLOG. Afinal, a partir do ano que vem, advogados estarão submetidos a um novo regramento. Portanto, se tratará de “advocacia hoje”.

Estou elaborando o meu novo livro de Prática Processual Civil pela Editora Saraiva. Está sendo totalmente reformulado com base no Novo CPC. Olha, tem muitas mudanças e isso vai mexer com seu dia a dia viu!

Nesta postagem gostaria de compartilhar um pouco sobre as mudanças no setor de recuperação de crédito, uma das áreas promissoras para o período de crise financeira que vivemos. Todos os clientes que atendo, sobretudo, do setor industrial ou comercial, falam de “queda nas vendas”. É 30% numa loja, é 20% no supermercado, é 40% numa escola. Isso, logicamente, vai gerar possíveis atuações de advogados no segmento de gestão de crédito e, por isso, conhecer as mudanças no processo de execução e até nas ações monitórias, é importante.

Sobre o PROCESSO DE EXECUÇÃO, em linhas gerais, podemos dizer que o Novo CPC organiza de forma mais adequada o processo de execução de títulos extrajudiciais e a fase de cumprimento de sentença, inclusive, contemplando nesta última as diversas espécies de cumprimento de sentença, tratando, por exemplo, do cumprimento de dívida alimentícia diferente do cumprimento de dívida da Fazenda Pública, o que gerará melhor aplicabilidade nos institutos envolvidos. No atual CPC o cumprimento de sentença tem uma regra genérica e a sua aplicabilidade em situações específicas, como a que envolve dívidas de alimentos, acabava sendo subsidiariamente tratada pela “execução de alimentos”. Agora, cada coisa no seu lugar! Confira isso no índice do seu Novo CPC!

No mais, observando o todo, a mudança no Processo de Execução recai muito mais sobre a redação e a inclusão de novos assuntos do que propriamente a mudança dos institutos. E isso se justifica pelo fato de que a mais recente mudança no atual CPC ocorreu justamente nesta parte do código, não se justificando que fosse então alterado de forma mais contundente nesta mudança de código e, por isso, a tendência foi a manutenção do que havia sido recentemente alterado.

Entretanto, alguns acertos foram necessários. Do ponto de vista prático, há quatro temas que precisam ser comentados: - valor de honorários advocatícios, - regras de impenhorabilidade, - bloqueio de movimentação financeira, - preço vil na hasta pública.

- valor dos honorários advocatícios – artigo 827 do Novo CPC – juiz deve fixar de pronto ao despachar a inicial o valor de 10% de honorários advocatícios. Tal valor deverá ser reduzido pela metade no caso de pronto pagamento efetuado pelo devedor, portanto, reduzido para 5% de honorários advocatícios para o caso de pronto pagamento, quando o devedor cumpre com o dever de pagar o débito em juízo no prazo fixado. Por outro lado, no caso de rejeição ou improcedência de embargos à execução o valor dos honorários advocatícios deve ser elevado para 20%, será dobrado. O mesmo ocorrerá se os embargos não forem opostos e isso gerar trabalho para o advogado do credor em busca de bens e constrição patrimonial no processo de execução.

Neste caso a mudança é significativa no que tange ao aumento da verba no caso de rejeição dos embargos à execução ou ao final da execução no caso de não oposição dos embargos levando em conta o trabalho realizado pelo advogado. É o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 827, acrescido em relação ao conteúdo do artigo 652 A do atual CPC que nada tratava do assunto.

O advogado ao atender seu cliente “devedor” terá que alertá-lo muito bem sobre tais riscos, evitando, inclusive, propor embargos meramente protelatórios, descabidos ou aventureiros sem antes avisar o cliente expressamente. Antes, propor embargos à execução não geraria ônus maior a título de honorários, agora isso mudo. E o cliente deve ser alertado de forma transparente para que ele compreenda os riscos.

Imagina-se que a intenção do legislador, neste caso, foi privilegiar a não oposição e o não enfrentamento do pedido de pagamento. Está alinhado com os princípios do Novo CPC focados na duração razoável do processo, da boa fé processual e ainda na autocomposição e conciliação que podem indiretamente ser percebidos da leitura dos artigos 4º, 5º e 6º do Novo CPC.

- regras de impenhorabilidade – artigo 833 do Novo CPC – as regras estão praticamente iguais em relação ao código atual (artigo 649), com alguns acréscimos na sua parte final incluindo algumas hipóteses já contempladas pela jurisprudência, nos seus parágrafos (verifique em seu Novo CPC).

O artigo 833, inciso IV trata da impenhorabilidade de “salário e vencimentos” destinados a sustento do devedor ou de sua família (o rol é exemplificativo). O inciso X trata da impenhorabilidade de “poupança” de até 40 salários mínimos. A principal mudança está no parágrafo segundo do referido artigo: “o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem, bem como as importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no artigo 528, 8º, e 529, 3º” (estes artigos tratam do cumprimento de sentença de prestação de alimentos).

A mudança com maior impacto na prática está em mencionar “prestação alimentícia, independente de sua origem”. Portanto, não somente os alimentos indicados no direito de família terão tal privilégio, o que se estenderá também aos alimentos oriundos do dever de reparar os danos causados previstos na responsabilidade civil (artigos 948 e 950 do CC), chamados de indenizativos.

Igualmente, veja que o conteúdo do artigo 529, 3º, do Novo CPC, prevê a hipótese de possibilidade de penhora de até 50% dos vencimentos do devedor de alimentos. O valor dos alimentos devidos no respectivo mês mais a penhora relativa a débitos alimentares anteriores não poderá exceder 50% dos vencimentos do devedor.

A penhora do excedente de 50 salários mínimos mensais não terá, no meu singelo ponto de vista, aplicação prática relevante. Quem ganha mais de 50 salários mínimos por mês no Brasil?

Entretanto, sobre os tópicos acima, imagina-se que isso privilegiará e muito a posição de credores de verbas alimentares e por isso considero ser a mudança mais significativa na prática.

Além disso, outras mudanças devem ser pontuadas: o caput de tal artigo deixou de apontar a palavra “absolutamente”. Isso é significativo e tem reflexo nas demais mudanças. O inciso XII trouxe uma hipótese interessante de penhorabilidade de créditos oriundos de unidades imobiliárias, quando vinculados à incorporação imobiliária, em relação a execuções da própria obra. O parágrafo primeiro amplia a hipótese de execução de dívida relativa ao próprio bem ou àquela contraída para sua aquisição. No mesmo sentido, o parágrafo terceiro trata da possibilidade relativa da penhora de equipamentos e utensílios profissionais para pagamento de dívidas relativas à aquisição de tais bens, à alimentos, à dívidas de natureza trabalhista ou previdenciária.

- bloqueio de movimentação financeira – artigo 854 do Novo CPC – há grandes mudanças e ou acréscimos no instituto e pretende certamente favorecer a posição do credor. Logo no caput revela o Novo CPC que a requerimento do exequente será feita a penhora de dinheiro ou aplicações financeiras “sem dar ciência prévia ao executado”. Isso permitirá que os atos sejam praticados sem movimentação processual que permita ao devedor evitar o bloqueio de suas contas, resgatando antecipadamente valores de forma diária (que é algo extremamente comum nos dias de hoje).

Mas, a principal mudança na prática está no parágrafo 1º, determinando que o juiz em 24 horas deverá efetuar o desbloqueio de eventuais valores bloqueados de forma excessiva, ou seja, independente de manifestação do devedor com pedido neste sentido. Atualmente, o devedor, ao descobrir o bloqueio, percebia o excesso e tinha que providenciar um pedido no processo nesse sentido, o que muitas vezes demorava demais e prejudicava, inclusive, seu direito de propriedade sobre os valores excedentes. Agora, a correção deverá ocorrer de ofício, evitando abusos e prejuízos ao devedor.

- preço vil em hasta pública – artigo 891 do Novo CPC – aqui a mudança também é significativa, pois define de modo objetivo o que vem a ser o preço vil, o que não ocorria no artigo 692 do CPC atual. Considera-se preço vil aquele menor do que o valor fixado pelo juiz e constante do edital, ou então, na omissão disso, o preço inferior a 50% do valor da avaliação do bem. Certamente, evitará discussões processuais acerca da alienação judicial nos processos de execução.

Na AÇÃO MONITÓRIA também há mudanças significativas. Houve ampliação dos artigos e ampliação da aplicabilidade desse meio de recuperação de créditos, conforme se depreende da comparação do artigo 700 do Novo CPC com o artigo 1102 A e seguintes do atual CPC.

- foi ampliado o leque de obrigações que podem ser exigidas por meio da ação monitória, não restando dúvida agora de que não recai apenas sobre dívidas pecuniárias, sendo possível exigir por meio de ação monitória outras obrigações, como as de fazer, por exemplo;

- a prova escrita agora pode ser obtida a partir de uma prova oral reduzida a termo na forma do artigo 381 do Novo CPC, ou seja, através do mecanismo de produção antecipada de provas, sendo essa a mudança mais significativa, pois contratos verbais poderão ser levados ao juízo por ação monitória e não mais apenas por ação de cobrança pelo rito comum;

- foram definidos os requisitos da petição inicial, a partir do tipo de obrigação que se pretende cobrar: indicação da importância exigida com cálculo, o valor da coisa reclamada, ou prova do conteúdo econômico perseguido, sendo que tais requisitos devem refletir diretamente no valor da causa;

- está prevista a hipótese de transformar a monitória em processo de conhecimento pelo rito comum ao invés de imediata extinção da ação, ou seja, no famoso despacho de “emende-se a inicial” veremos possível despacho mudando o rito do procedimento, o que está de acordo com a celeridade que se pretende com o novo CPC;

- torna-se possível propor ação monitória contra a Fazenda Pública;

- a citação pode ser feita por qualquer meio, ou seja, por carta, por edital e por Oficial de Justiça, etc.;

Além disso, o mandado de pagamento/entrega/fazer/não fazer deverá ser cumprido em 15 dias, com honorários advocatícios de 5%. Os embargos devem ser opostos, se o caso, em 15 dias, sendo que não é preciso garantir o juízo e podendo ser alegada qualquer matéria como tese de embargos. Torna-se possível deduzir pedindo contraposto, na modalidade de reconvenção. Havendo má fé a punição prevista é de 10% sobre o valor postulado.

Então, é isso. Acredito que agora podemos refletir sobre estes assuntos e nos preparar para o Novo CPC. Em breve, nosso livro pela Editora Saraiva, tratará deste e de todos os demais temas sobre o Novo CPC!

Compartilhe esta postagem, vamos disseminar os assuntos entre os colegas e alunos de Direito! Grande abraço,

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon