1 de junho de 2015

SELF COACHING para advogados? Conheça um pouco disso nessa postagem!





Prezados leitores,

Estou num semestre de intenso trabalho na advocacia, voltando minhas energias para estabelecer alguns posicionamentos e resultados, sobretudo, neste momento de "crise econômica" pela qual passa nosso país e, sem dúvida, é uma oportunidade para a advocacia. Por isso, tenho estado distante do Blog e publicado pouco, menos do que eu gostaria. Eu preciso me dedicar ao escritório e à minha equipe, preciso dar a atenção necessária neste momento aos meus clientes. Peço desculpas, e vamos retomando aos poucos.

Recebi o contato de duas pessoas que trabalham com ferramentas de coaching para advogados. Visualizei um pouco do trabalho delas e fiquei muito contente em perceber que há pessoas e profissionais que estão focados em trabalhar com advogados, em ajudar advogados a obter melhores resultados. Coincidentemente é o mesmo que imagino seja o objetivo deste Blog, desde que o criei em 2010.

Solicitei à elas que escrevessem um pouco sobre o trabalho de coaching aplicado à advocacia. A Fabiana Quezada e a Marcella Santos, prontamente me atenderam. O texto abaixo é muito importante para quem está pensando na própria carreira, pois tenho certeza que uma ajuda, um apoio, um treinamento reflexivo pode ser positivo, acredito muito no sistema que elas indicam. Precisamos ter orientação para mudar nosso comportamento profissional. Confiram o texto abaixo e sucesso para todos!!!


Coaching em geral é definido como uma ferramenta que acelera o atingimento de resultados. Saindo de um ponto A (Estado Atual) para chegar a um ponto B (Estado Desejado) o Coachee, como é chamado o cliente, conta com a facilitação de um profissional, o Coach, expert em fazer perguntas poderosas que provocam reflexão e impulsionam a ação. Esse trabalho envolve um processo de co-criação, onde ambos possuem um laço de confiança que permite um acompanhamento do planejamento estratégico estabelecido para atingir objetivos.

Bom, então Coaching significa contratar um profissional que irá me fazer perguntas do tipo: O que você quer? Onde você está? Para onde deseja ir? Como acredita que deve fazê-lo? Quais os passos? Quando? Onde? Com quem? E tudo aparentemente se resume em definir um plano e cumprir suas etapas sendo supervisionado por alguém que acompanha você? Que aplica ferramentas e define tarefas a serem cumpridas?

·  Sim e Não!!!

Digo “Sim” para esse conceito tradicional no que diz respeito ao resumo prático da definição. E digo “Não” para o MODO mecanicista de muitos profissionais em conduzir e perceber o indivíduo.

O Ser Humano é muito complexo para ser tratado de forma massificada. Se o Coach não considerar o que exatamente impede o coachee de fazer o que se propôs, num nível mais profundo da mente, vai acabar dando conselhos ao cliente ou encaminhando-o a um psicólogo alegando não se tratar de um caso para coaching, o que não é verdade. O que define coachee ou paciente é: a força do ego, a vitimização ou doenças psicopatológicas, dessa forma indica-se o terapeuta para cura. O coachee não precisa ser curado, ele tem força do ego e quer atingir resultados.

Considerar um Processo de Coaching de forma tão simplista significa desconsiderar a complexidade do Ser Humano, como se não soubéssemos nada a respeito de planejamento e ação. Se assim fosse, bastaria uma pós graduação em estratégia e mercado e todos nós chegaríamos lá. Digo que esse pensamento é cartesiano, mecanicista e instrumental.

Funcionou no passado, pois os contextos de poucas transformações sociais, econômicas e culturais permitiam prever os acontecimentos e agir com boas margens de segurança. Épocas douradas das ferramentas Análise SWOT, Matriz BCG, PDCA, BSC...siglas muito conhecidas por quem estuda Administração de Empresas.

·  Caros leitores, não me interpretem mal!

Sou totalmente a favor desse conhecimento específico e de tais ferramentas. Sou administradora, professora da área de gestão e em 15 anos de carreira estudei diversas formas de aplicação e em todas elas obtive bons resultados. Observem... embora seja importantíssimo o conhecimento específico, sozinho não é um fator que determina resultados positivos. Vivemos numa Era de profundas e aceleradas mudanças, enquanto passamos aproximadamente 3.000 anos numa sociedade agrária, 150 anos numa industrial, 30 anos na de informações, nem sabemos ao certo se nessa atual Era da Produtividade teremos 15 anos para nos preparar, aprender, realizar e comemorar. E a próxima Era? Vai durar o que...uns 5 anos?

De que forma seria possível nesse cenário tratar Mudança Comportamental como algo formatado, padronizado, estático e massificado. O que mais existe são profissionais dando dicas sobre como fazer e conquistar algo, quando não vendem “soluções” via downloads. Dar dicas pressupõe que se serviu pra um, servirá para todos. E eu não compartilho dessa ideia. Coaching não se trata de dar dicas, conselhos, consultoria ou fazer terapia. Coaching se trata de um processo de facilitação de mudança comportamental, onde tudo advém da realidade interna do cliente por meio de reflexões, ampliação de consciência e ação.

· Então, o que é realmente necessário para ter resultados desejados?

Considero que um bom começo parte da compreensão da natureza sistêmica do Ser Humano, de suas estratégias mentais, de como ele funciona e somente depois de utilizar ferramentas, definir objetivos e plano de ação. Ou seja, Autoconsciência, Autoconhecimento, Autoliderança e Performance. A combinação de enquadramentos, crenças, perfis de pensamentos, padrões comportamentais e hábitos é tão individual quanto a impressão digital o é.

Muito do que fazemos, pensamos e sentimos é governado pelo modo como nossas células cerebrais, os neurônios, se conectam umas às outras. O que a maioria das pessoas considera constituição psicológica está enraizado na biologia dessas conexões. E quando não é biológico (corpo) é resultado da nossa construção de significados (mente) filtrados e percebidos como realidade de fato, quando na verdade trata-se da nossa representação interna da realidade.

·  E de que forma um Processo de Coaching poderia representar um método surpreendente?

Foi pensando nesse desafio que nos unimos em três profissionais com todos os nossos conhecimentos, experiências e treinamentos nas áreas de Gestão, Direito, Coaching, Neurossemântica e Neurometria para criar a empresa "FQ COACHING & PNL", que atende exclusivamente profissionais da área do Direito.

Desenvolvemos no Curso Self-Coaching para Advogados uma METODOLOGIA que mistura o Coaching Sistêmico focado no SER e o Metacoaching focado na PERFORMANCE, como se tivéssemos utilizado apenas os pontos mais fortes de cada alinhamento que estudamos até hoje. Esse curso não tem a intenção de aprofundar temas, mas de ganhar em expansão, ou seja, apresentar gotas de conhecimentos diversos retirados de um oceano de possibilidades.

Se você acredita nesse alinhamento, acesse nosso site neste link FABIANA QUEZADA e leia os depoimentos de quem já participou!!!
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    E na PRÁTICA, como funciona?

Consideramos 10 princípios básico:

1 – Substituir o Pensamento Cartesiano pelo Pensamento Sistêmico
2 – Compreender o Sistema Mente-Corpo-Emoção-Comportamento
3 – Desenvolver uma concepção de SER (Identidade do Indivíduo), Presença (Aqui e Agora), Propósito de vida e Sentido (por meio da Autoconsciência)
4 – Identificar por meio da linguagem e construção de significados os “frames” criados inconscientemente que nos dirigem e limitam.
5 – Autoconhecimento facilitado por ferramentas de Perfil Comportamental e Sistema Representacional Preferencial (visual, auditivo, cinestésico e digital)
6 – Boa formulação de objetivos
7 – Exploração do Estado Atual e Estado Desejado por meio de técnicas de Programação Neurolinguísticas
8 – Plano de Ação
9 – Evidências
10 – Acompanhamento

O papel do Coach de nível mundial, chamado Metacoach é identificar todos esses princípios e facilitar a reflexão por meio de metaperguntas, de modo que o coachee perceba por si mesmo como ele está traduzindo a realidade externa em sua realidade interna e a partir dessa ampliação de consciência inicie o processo de mudança comportamental e atinja AUTORREALIZAÇÃO. No fundo todas as nossas necessidades tem ligação direta com o modo com o qual nos comunicamos e nos relacionamos, desde a construção de uma carreira, prospecção e atendimento de clientes, liderança, vendas até o tão esperado aumento de faturamento e lucro.

Portanto, caros profissionais da área do Direito: “Você não É o que você É, pelo que você TEM. Você TEM o que você TEM, pelo que você É”. Valorizar o SER, depois FAZER e como resultado TER.

Saiba mais sobre as autoras deste texto clicando aqui.



Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon

16 de abril de 2015

As principais mudanças no CPC na visão de um advogado (primeira leitura)

Estou tentando acompanhar as principais mudanças no CPC e fazer delas uma primeira leitura. O novo código, certamente, vai mudar o cotidiano do advogado. Minha preocupação inicial é delimitar alguns assuntos para que, como advogado, possa eu me preparar para aqueles temas mais diretos.
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Alguns elementos são efetivamente prioritários. Gostaria de compartilhar e ler a opinião de vocês. Vamos compartilhar, vamos trocar ideias em busca de informação.

Por exemplo: petição inicial. O que muda? Inquirição de testemunhas e audiência de instrução e julgamento?

Honorários advocatícios. Neste ponto há algumas questões bem interessantes e que refletem no cotidiano da advocacia. Vale ressaltar, por exemplo, que há vedação de compensação de honorários em sucumbência parcial. Uma evolução!

A Súmula que tratava da matéria assim delimitava o tema: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”. (súmula n. 306 do STJ)

Dada a natureza alimentar e autônoma desta verba a mudança no CPC andou bem, permitindo que se reconheça, efetivamente, que os honorários cabem ao advogado e não à parte e, quem perde ou ganha o litígio é a parte, não o advogado. A este é garantido seu direito. O contrário, como vem sendo aplicado, é efetivamente transmitir ao advogado uma responsabilidade que é da parte.

Veja como ficou o artigo 85, parágrafo 14 do NCPC: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”

Além disso, sobre honorários, há outros assuntos relevantes: valorização da advocacia pública assegurando-se o recebimento de seus honorários, honorários que podem ser ampliados pelo Tribunal na fase recursal, a definição da natureza alimentar dos honorários, o impedimento de que seja fixado valor irrisório em sentença.

No caso dos honorários em sede recursal, se bem utilizado, poderá ser um desestímulo ao recurso nitidamente desafiador, protelatório. O advogado deverá a partir de então orientar muito bem o seu cliente, apontando que será possível ganhar tempo, mas é bem provável que o valor condenatório aumente e, ainda, esclarecer que com a natureza alimentar dos honorários, a facilidade de obtenção desse direito será facilitada efetivamente. Mudança de paradigma, mudança de cultura!

Contagem de prazos e férias. Aqui, também, a inovação vai privilegiar e muito a advocacia. Planejar férias, descanso merecido, sobretudo, ao considerarmos que o advogado trabalha 24 horas por dia, não desliga, não se nega a trabalhar a noite toda para entregar um serviço logo na parte da manhã. Nada mais justo, então, do que combinarmos a regra do jogo antecipadamente e na lei. Com isso, também, uma evolução!

Segundo o texto aprovado haverá suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. No mesmo sentido, a contagem de prazos foi alterada de forma extrema, pois agora a contagem abrange apenas os dias úteis, concedendo-se, também, alívio na carga exagerada de trabalho para o advogado que, muitas vezes, passava o final de semana na labuta para dar conta de seus prazos.

No artigo 220 ainda se apontou que não haverá julgamentos ou audiências durante a suspensão dos prazos. No artigo 219 a contagem de prazos certamente não interferirá na celeridade processual, nem em possível ampliação do tempo de duração do processo, pois é sabido que isso decorre e muito mais da estrutura do Poder Judiciário, do chamado "tempo de prateleira" onde autos aguardam, guardados, andamentos simples que são cumpridos com muito atraso.

O estímulo à solução consensual de conflitos. Estamos acostumados a aguardar a sentença. Ela é que define tudo nos procedimentos judiciais segundo nossa cultura. Mas, isso precisa mudar, sobretudo, nos direitos patrimoniais disponíveis. É por isso que o Novo CPC fortalecerá a posição obrigatória de estimular soluções com métodos alternativos, visando resolver em menos tempo e com maior grau de satisfação os litígios.

Isso foi adotado como princípio no artigo 3 do novo texto processual civil. E o artigo 335 é claro, torna exigível, obrigatória a designação de audiência de conciliação no início de todos os procedimentos. Estando apta a petição inicial e em se tratando de direito disponível deverá ser designada audiência e o réu será citado. O não comparecimento será visto como "ato atentatório á dignidade da justiça" e para bom entendedor "meia palavra basta", ou seja, seja bem visto pelo magistrado! A presença do advogado é obrigatória.

Segundo o artigo 166 a conciliação deverá seguir alguns limites. Não se deve de modo algum constranger ou intimidar a parte em busca de solução amigável. O princípio é o da "decisão informada". A parte tem o direito de saber o que renuncia, o que leva, ou seja, os detalhes da composição amigável. A figura do conciliador e dos advogados torna-se essencial. Só me preocupa a estrutura para tais conciliações, pois para tal regra funcionar é preciso ter uma estrutura física e humana adequada.

Em texto anterior já me posicionei sobre a alteração na forma da inquirição das testemunhas, consulte aqui.

Carga rápida. Esse sempre foi um dilema. "Os autos estão com vistas às partes Dr.". E você nem sempre podia ter acesso adequado para preparar um recurso, razões finais, etc. Segundo o texto será permitida nestes casos carga rápida de até 6 horas, mesmo com vistas comuns às partes. Nos termos do artigo 107 os advogados ex-adversos poderão ainda retirar conjuntamente os autos de cartório por petição comum, um avanço para o sentido de que devemos colaborar efetivamente com os colegas e para o fato de que não somos inimigos, de forma alguma.

Efeito suspensivo da apelação. Essa característica foi mantida no novo código. Muitos críticos apontam que isso deveria ser alterado, pois a eficiência e a eficácia das medidas deveria permitir que a sentença já trouxesse efeitos práticos e reais, até mesmo para desestimular o uso dos recursos de modo a procrastinar os efeitos da decisão. É duro, entretanto, perceber que se em alguns casos isso poderia ser essencial, em outros essa situação poderia criar cenários irreversíveis de injustiça. Imagine, por exemplo, numa ação possessória, retirar a família que estava na posse de um imóvel para conceder a posse ao autor da ação, deixando-os numa situação complicada e, enquanto isso, permitindo ao autor usufruir e usar o bem. Com a reversão do julgado, qual o estado que encontrarão o imóvel? Estará alugado para terceiros de boa fé? Os aluguéis gastos para a moradia da família que deixou o imóvel será exigível do autor? Complicado.

A motivação das decisões. Apesar da bancada dos magistrados terem buscado o veto ao dispositivo inovador que torna obrigatória a fundamentação justificada e detalhada de todas as decisões, e não só das sentenças, o assunto tornará, certamente, o processo, um local isento de enigmas e que exigirá muito mais atenção de quem analise e decide, pois deverá se expressar detalhadamente sob o ponto de vista da fundamentação de tal decisão.

O parágrafo primeiro do artigo 489 elenca um rol de hipóteses em que não serão consideradas fundamentadas as decisões, que:  (I) apenas indiquem, reproduze ou parafraseie ato normativo sem correlacioná-lo com a causa ou a questão decidida; (II) utilizem conceitos jurídicos indeterminados sem explicitar o motivo concreto de sua incidência; (III) invoquem motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; (IV) não enfrentem todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em tese; (V e VI) se valham, ou não, de invocação de precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos nem demonstrar a subsunção do caso à hipótese invocada.

É realmente isso que esperamos do Estado Democrático de Direito e de uma tutela jurisdicional efetiva, tal qual bem desenhado por nossa Carta Magna. Se haverá mais trabalho, menos trabalho, é preciso rever questões fundamentais aplicadas ao Poder Judiciário: planejamento e estrutura física e humana. Agora, magistrados poderão encontrar em pé de igualdade com advogados a apelidada "inépcia da decisão".

Força da jurisprudência. Espera-se que a mudança advinda neste tema seja efetivamente acompanhada pela nova cultura processual a ser instalada. Imaginamos que a jurisprudência no sistema processual brasileiro nunca teve a atenção necessária. Se os Tribunais são compostos de juízes mais experientes, conhecedores de uma forma mais detalhada da rotina que se deve imprimir à solução dos litígios, é certo que esse olhar precisa ser transferido aos juízes de primeira instância.

A jurisprudência deve ser estável, deve ser íntegra, deve ser coerente. Isso tudo para que sua uniformização traga o efeito principal e a razão de sua existência, qual seja, a segurança jurídica. A partir disso, advogados poderão atender seus clientes e lhes mostrar, antes mesmo de ingressar com o processo, qual é o posicionamento do Tribunal Superior, para antecipar possíveis vitórias ou derrotas, para desestimular aventuras ou até para estimular seu cliente a brigar pelo seu direito. Os dois contextos serão positivos.

Logicamente, não são amarras, afinal, se o fossem, em certo modo poderia até dispensar os juízes de primeira instância. Aqui vale comentar a figura fenomenal da instrução probatória. É nas provas e com base nas provas que o advogado poderá explorar a aplicação de um ou de outro precedente jurisprudencial e, no mesmo sentido, o juiz poderá aplicar ou justificadamente não aplicar determinada corrente jurisprudencial. Assim, estudar os precedentes passa a ser prioridade, mais que estudar a lei.

Outros dois assuntos são interessantes, para conclusão, merecem muito mais atenção e uma reflexão até mesmo mais apurada. Porém, vou me desafiar, para deixar este pequeno texto parcialmente completo.

Julgamentos de litígio de massa. Essa é uma preocupação recente em nossa sociedade, os litígios de massa, sobretudo, afigurando-se com casos de direito do consumidor. Muitos destes casos merecem solução única, portanto, é preciso mesmo simplificar o julgamento destes - principalmente quando se tratar apenas de questão apenas de direito, sem circunstâncias fáticas.

Criou-se um microssistema para as demandas repetitivas que serão solucionadas pelo "incidente de resolução de demandas repetitivas" ou pelo procedimento de julgamento dos "recursos repetitivos" indicados aos Tribunais Superiores. Ainda há muito a discutir sobre o tema, inclusive, para melhor sistematizar o funcionamento de tais mecanismos que irão acelerar julgamentos, prevenir litígios gerando mudança de comportamento por parte das empresas, desafogar pautas, etc.

O fim do procedimento cautelar. Em busca de um processo único, sincrético, o novo texto não contempla mais a figura do procedimento cautelar, sejam específicos sejam inominados. Criou-se a figura das técnicas antecipatórias para uma tutela adequada e efetiva do processo. Com isso afigura-se conhecer bem das tutelas de urgência e das tutelas de emergência, das medidas satisfativas e das medidas cautelares. Tudo isso girará em torno da fumaça do bom direito e do perigo da demora, bem como da plausibilidade do direito levado a juízo. Então, haverá uma simplificação dos procedimentos em busca de mais efetividade e eficiência.

Espero que esse simples texto possa ter sido útil para conhecermos um pouco, mesmo que de forma superficial, o novo código que vem pela frente!

Aproveito o espaço para dividir com você um resultado legal! Uma felicidade pessoal. Nosso livro sobre "gestão para advogados" da Editora Saraiva tem sido indicado em vários sites jurídicos renomados, como leitura essencial ao advogado que busca se realizar profissionalmente, se preparar e ter sucesso. A foto ao lado mostra que estamos na lista de indicados do CONJUR, uma honra, uma alegria imensa!

Grande abraço e até a próxima!!!

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

25 de março de 2015

NOVO CÓDIGO, NOVAS HABILIDADES ...

Caros leitores, meus amigos advogados e advogadas, queridos estagiários e alunos de Direito!

É uma imensa alegria escrever mais um post. Estamos alcançando a incrível marca de 600.000 mil acessos. Sem fazer sorteios, sem vender cursos ou consultoria, apenas entregando um pouco do pequeno conhecimento que temos, do nosso ponto de vista e da nossa experiência! Muito obrigado! E nos ajude a continuar compartilhando tudo isso!

A postagem de março de 2015 não poderia ser outra: o NCPC. Veja o texto final da lei clicando aqui. Uma nova lei, um novo ritmo para os procedimentos judiciais vem aí! Alguns elogios, algumas críticas. De tudo o que tenho lido sobre o assunto duas coisas me chamaram a atenção com foco nas habilidades não jurídicas que o advogado terá que dominar para ser um profissional de sucesso: negociação e formas de inquirição de testemunhas.

Como haverá um enfoque nas audiências de conciliação, obrigatórias no início dos procedimentos, teremos e muito que saber lidar com o cenário da possível composição amigável. Acredito muito no ditado que diz "mais vale um mal acordo do que uma excelente demanda". Lógico, se trata de uma "presunção relativa", pois há casos e há casos... Porém, realmente, o advogado deverá estar preparado para esse novo cenário, deverá compreender um pouco sobre comportamento, gestos, blefes e será com isso testado de maneira mais enfática pelo cliente que esperará que ele seja o seu "melhor representante naquela briga".


Já escrevemos sobre "técnicas de negociação para advogados" neste blog: aqui. Também é tema de um dos capítulos de nosso livro sobre "gestão para advogados", da Editora Saraiva.


Também temos verificado que a forma de inquirição das testemunhas será "simplificado" pelo artigo 459 da nova lei. Advogados poderão se dirigir diretamente às testemunhas e lhes fazer perguntas, sem o "telefone sem fio" do magistrado. Isso exigirá maior expertise do advogado, muito cuidado para não fazer perguntas abertas demais, para que se tenha foco em perguntas mais fechadas, evitando a opinião da testemunha, focando apenas no que efetivamente "ela viu" ou "não viu". Não será mais possível chegar despreparado para uma audiência, ao contrário, é preciso dominar muito bem os fatos para direcionar perguntas realmente alinhadas com sua tese!

Além disso, o magistrado poderá alterar a ordem de produção das provas, portanto, o advogado terá até mesmo a chance de mostrar ao juiz que antes de ouvir as testemunhas uma perícia poderá encerrar a questão ... serão um jogo de xadrez, uma estratégia de batalha!

Leia mais sobre esse novo modelo e como os norte americanos são bons nisso: aqui.

A questão é! Estamos preparados? O que você tem feito para se atualizar? Comece agora e tenha em mente que não basta uma mudança na legislação processual. Nós profissionais fazemos o processo, portanto, tenhamos uma lei nova e uma 'cabeça aberta' para que realmente as novidades aconteçam! 

Enxergue no procedimento novo quais habilidades não jurídicas lhe serão exigidas e se dedique à elas. Um bom advogado conhece mais do que a lei para ter sucesso!

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

11 de fevereiro de 2015

O jovem no mercado de trabalho ... dois casos pontuais.

Caros leitores, estagiários, advogados e profissionais do Direito!

Todos sabemos a importância que nossa profissão tem, não vou discorrer sobre isso e nem pretendo criar um debate sobre o tema. O que de fato chamou muito minha atenção hoje foram duas matérias publicadas por veículos de informação distintos mas que, no fundo, talvez, representem o mesmo cenário, quem sabe, preocupante.

O primeiro é o caso, publicado no Jornal Migalhas nesta seman, que envolve estagiários da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Estagiárias brincam em serviço, gravam isso, divulgam isso na internet e ainda se referem a situação de "não fazer nada no estágio". A situação foi divulgada ainda antes pelo BLOG do meu amigo Mauricio Giesler. Leia detalhes aqui.

O segundo caso, publicado por um Jornal de grande circulação, aponta que uma multinacional do setor industrial químico acabou com o seu processo de trainee, por estar "descontente com a imaturidade de candidatos". Leia detalhes aqui.

Confesso que não pretendo aqui tecer considerações ou conclusões, pelo menos no momento. Conheço ótimos alunos do Curso de Direito onde leciono, conheço ótimos estagiários de Direito, comprometidos, dedicados, responsáveis e na altura da profissão que escolheram.

Mas, as duas notícias acima devem ser sopesadas e são um reflexo do mercado de trabalho atualmente alcançado pelos jovens que estão nas universidades. 

Só falta responsabilidade e maturidade se tornarem diferenciais na hora de contratar ... É para pensar!

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

3 de fevereiro de 2015

A advocacia e as oportunidades na crise!


Ao contrário de muitas profissões a advocacia guarda grandes surpresas nos momentos de crise. Infelizmente, ou felizmente, é nos momentos de crise financeira que a advocacia é mais solicitada, seja para resolver conflitos, seja para planejar ações com menores riscos, seja para gerar economias. Então, diante do que já foi o mês de janeiro de 2015, podemos sim dizer que o momento é ideal para aprimorar a gestão do seu escritório em busca de novos clientes, novos serviços e bons resultados!

Logicamente, o momento é ideal por que não adiante ficar de braços cruzados acreditando que seu escritório vai ser automaticamente lembrado ou procurado de modo a melhorar o desempenho e o resultado financeiro. É preciso olhar a crise, entender a crise e estabelecer parâmetros para um planejamento estratégico que defina como seu escritório pode aproveitar de verdade estas oportunidades que estão surgindo.

Nem vou listar links com exemplos de demissões de funcionários, aumento de tributos, aumento de combustível, aumento da inadimplência. Isso tudo está na mídia todos os dias e, portanto, não merece ser aqui exemplificado. Também não quero de modo algum vincular estes aspectos com possível visão política. Apenas pretendo criar um pensamento, uma inquietude, que provoque em você um desejo de aproveitar esta oportunidade profissional e de mercado.

Nossa última postagem do ano passado (sobre o novo perfil do advogado segundo o mercado) revelou, no seu último item, com base numa matéria da Revista Exame, quais seriam ou são as carreiras mais promissoras para advogados no ano de 2015. Caso você não tenha lido, veja clicando aqui.

Agora, de nada adianta ler referida matéria e não se preparar! Como se pode facilmente analisar e relacionar, a crise financeira destaca na advocacia áreas bem específicas como a área tributária (seja para a gestão dos débitos, contencioso tributário ou planejamento tributário das empresas, a área trabalhista (seja como advogado do reclamante ou da reclamada, seja para contencioso ou consultivo visando assegurar o menor risco nas demissões e ainda visando possíveis negociações sindicais, etc), a área de gestão e recuperação de crédito (para atender consumidores com dívidas ajuizadas ou não, para atender empresas para criarem uma boa gestão dos créditos que possui e para implementar possível plano de ação em busca de recuperação dos créditos, etc), entre outras.

Então, a minha provocação é clara: onde seu escritório está nesse cenário de oportunidades? 

Para aproveitar bem as oportunidades é preciso estabelecer um plano de ação. É preciso conhecer a situação, planejar os passos em busca de resultados e efetivamente colocar os passos em prática.

Se for possível, antes de continuar, leia esta postagem sobre como montar um bom planejamento de seu escritório: aqui.

Nesse sentido a área de comunicação e marketing do seu escritório, por menor que seja, precisa estar atuante. É preciso contatar os clientes e possíveis clientes para mostrar que sua equipe está pronta para atender possíveis novas demandas decorrentes da crise. Escreve textos sobre isso e envie aos clientes e potenciais clientes. Marque visitas ou reuniões para ter a oportunidade de mostrar os possíveis serviços que porventura se tornem necessários, destacando como você pode ajudar seu cliente naquele momento. 

Ou seja, não fique esperando a maré da sorte atingir seu escritório. Se estamos numa tempestade e a advocacia pode ser um "porto seguro" é preciso mostrar isso aos clientes e aos potenciais clientes. Quem não é visto, não é lembrado!

Aproveite para começar 2015 com o pé direito! Conheça um pouco mais sobre "gestão e advocacia", sobre planejamento estratégico e dicas de marketing para advogados! Invista no seu futuro profissional, conheça esse livro simples e direito, com dicas de fácil aplicação: "GESTÃO para ADVOGADOS - Editora Saraiva"

Desejamos muito sucesso para você em 2015!

Advocacia Hoje
Luis Fernando Rabelo Chacon