Caros leitores, meus amigos advogados e advogadas, queridos estagiários e alunos de Direito!
É uma imensa alegria escrever mais um post. Estamos alcançando a incrível marca de 600.000 mil acessos. Sem fazer sorteios, sem vender cursos ou consultoria, apenas entregando um pouco do pequeno conhecimento que temos, do nosso ponto de vista e da nossa experiência! Muito obrigado! E nos ajude a continuar compartilhando tudo isso!
A postagem de março de 2015 não poderia ser outra: o NCPC. Veja o texto final da lei clicando aqui. Uma nova lei, um novo ritmo para os procedimentos judiciais vem aí! Alguns elogios, algumas críticas. De tudo o que tenho lido sobre o assunto duas coisas me chamaram a atenção com foco nas habilidades não jurídicas que o advogado terá que dominar para ser um profissional de sucesso: negociação e formas de inquirição de testemunhas.
Como haverá um enfoque nas audiências de conciliação, obrigatórias no início dos procedimentos, teremos e muito que saber lidar com o cenário da possível composição amigável. Acredito muito no ditado que diz "mais vale um mal acordo do que uma excelente demanda". Lógico, se trata de uma "presunção relativa", pois há casos e há casos... Porém, realmente, o advogado deverá estar preparado para esse novo cenário, deverá compreender um pouco sobre comportamento, gestos, blefes e será com isso testado de maneira mais enfática pelo cliente que esperará que ele seja o seu "melhor representante naquela briga".
Já escrevemos sobre "técnicas de negociação para advogados" neste blog: aqui. Também é tema de um dos capítulos de nosso livro sobre "gestão para advogados", da Editora Saraiva.
Também temos verificado que a forma de inquirição das testemunhas será "simplificado" pelo artigo 459 da nova lei. Advogados poderão se dirigir diretamente às testemunhas e lhes fazer perguntas, sem o "telefone sem fio" do magistrado. Isso exigirá maior expertise do advogado, muito cuidado para não fazer perguntas abertas demais, para que se tenha foco em perguntas mais fechadas, evitando a opinião da testemunha, focando apenas no que efetivamente "ela viu" ou "não viu". Não será mais possível chegar despreparado para uma audiência, ao contrário, é preciso dominar muito bem os fatos para direcionar perguntas realmente alinhadas com sua tese!
Além disso, o magistrado poderá alterar a ordem de produção das provas, portanto, o advogado terá até mesmo a chance de mostrar ao juiz que antes de ouvir as testemunhas uma perícia poderá encerrar a questão ... serão um jogo de xadrez, uma estratégia de batalha!
Leia mais sobre esse novo modelo e como os norte americanos são bons nisso: aqui.
A questão é! Estamos preparados? O que você tem feito para se atualizar? Comece agora e tenha em mente que não basta uma mudança na legislação processual. Nós profissionais fazemos o processo, portanto, tenhamos uma lei nova e uma 'cabeça aberta' para que realmente as novidades aconteçam!
Enxergue no procedimento novo quais habilidades não jurídicas lhe serão exigidas e se dedique à elas. Um bom advogado conhece mais do que a lei para ter sucesso!
Advocacia Hoje
Luis Fernando Rabelo Chacon
@LuisFRChacon
Boa noite Luis Fernando. Primeiramente, gostaria de lhe parabenizar pelo livro Gestão para Advogados. Adquiri e gostei muito. Trata-se de uma leitura dinâmica, objetiva e contribui de forma significativa para o dia dia do advogado. Parabéns. No mais, muito interessante suas primeiras impressões sobre o NCPC. Acredito que em muitos aspectos a rotina dos advogados será facilitada, agilizando os processos e procedimentos jurídicos. Ótimos pareceres. Sucesso! Att. Allana
ResponderExcluirAh gostaria de deixar uma sugestão: constantemente recebo suas atualizações por email, Porém, no assunto do email aparece apenas Advocacia Hoje; ou seja, não aparece o tema da sua postagem. Para saber do que se trata o assunto, é necessário abrir o email completo. Acredito que se logo no assunto já constasse o título da postagem, seria mais dinâmico. Inclusive já me aconteceu de precisar buscar alguns dos seus textos e não consegui localizar, pois todos estavam identificados apenas como Advocacia Hoje tanto no remetente, quanto no assunto. Será que é possível alterar essa configuração? Fica a dica. Att.
ResponderExcluirVou verificar TKS
ExcluirMuito bom o texto! Vamos nos adaptar aos novos desafios do CPC/2015-2016. Sucesso.
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