6 de abril de 2013

A greve, os alunos das Federais e o Exame da OAB! PEPINO!

Ainda sobre a possibilidade de prestar o Exame da OAB no 8o ou no 9o semestre, acredito, que realmente há algumas situações muito complicadas e não previstas no edital. Inicialmente, ressalto, como já apontei outrora, que pessoalmente - analisando o objetivo explanado pela OAB e pelo MEC de controlar a qualidade dos cursos e dos profissionais que ingressam no mercado de trabalho - acredito que o edital não deveria permitir alunos prestarem o Exame antes de concluído o grau de Bacharel em Direito. 

Ora, se não estudou todas as disciplinas ainda, por exemplo, se ainda falta um ano para estudar o que é chamado de currículo obrigatório e carga horária obrigatória, como poderia estar preparado para o Exame? Isso, no meu ver, pode ser até mesmo uma estratégia institucional para que tenhamos muitos reprovados e, por isso, outras medidas sejam aprovados, como a opinião da OAB para a criação de novos cursos, sem dizer as questões de arrecadação a cada novo Exame...

Porém, veja só a mensagem que recebi de uma aluna de Curso de Direito de alguma Universidade Federal! Em razão da greve ela não está ainda no 9o semestre, mesmo estando já no período temporal (abril de 2013) adequado, bem como não colará grau até o final de 2013. Ou seja, pepino! Veja o que ela nos conta!


Olhando os posts antigos do blog, vi que você analisou os Editais de Edições anteriores do Exame de Ordem, e tenho uma dúvida em relação ao do X Exame, pode me ajudar, por favor?
Sou aluna de uma faculdade federal que teve o calendário prejudicado em razão da paralisação nacional ocorrida em meados de 2012. Assim sendo, atualmente estou inscrita no oitavo período da faculdade, que, diante do calendário pós greve, termina no dia 27 de março, sendo as inscrições para o nono período entre 6 e 10 de abril, e o retorno efetivo às aulas somente no dia 22 de abril.
Nos termos do edital, posso realizar o Exame, desde que, no nono período no momento da inscrição, mas não sei o que a OAB considera no nono período. Será que se eu me inscrever na Faculdade primeiro, e depois no Exame (cuja inscrição vai até o dia 08\04), isso conta?
Mais ainda, existe uma parte que diz o seguinte, "in verbis":
"1.4.4.2. Os estudantes do 9º (nono) e 10º (décimo) semestres que forem aprovados no X Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso até o término do segundo semestre de 2013."
Meu calendário acadêmico, friso que em razão da greve, se estenderá até dia 15 de janeiro de 2014, e portanto, só me formo efetivamente na graduação, em termos temporais, no primeiro semestre de 2014, ainda que para a faculdade, eu esteja cursando nada mais do que o segundo semestre de 2013.
Gostaria, portanto, de saber se haverá algum problema em, fazendo esse exame e (se tudo der certo) passando, conseguir efetivamente a minha carteira de advogada.
Desde já agradeço muito!


A primeira questão, aplicando o edital conforme se texto, impediria que alunos nesta situação prestem o Exame, pois o que conta para fins de atender os critérios do edital é o período em que o aluno está matriculado. 

A segunda questão, sobre concluir o curso somente em janeiro de 2014 e não no segundo semestre de 2013, no mesmo sentido, aplicando o edital conforme o seu texto, também impediria que alunos em tal situação prestem o Exame.

Agora, analisando o Edital com a flexibilidade que se pode exigir em alguns casos, é óbvio, permitiria que alunos nesta situação prestem o Exame e, ao meu ver, comprovem que o aspecto temporal do curso que realizam não condiz com o aspecto temporal do calendário por uma simples questão pontual sem qualquer responsabilidade do aluno. Caberá ao aluno comprovar tudo isso e, se o caso, questionar usando sempre como pano de fundo a ideia de que o objetivo do Exame é aferir o conhecimento mínimo e que, ao ser aprovado, isso foi atingido.

Minha sugestão, antes mesmo de se pensar em qualquer Mandado de Segurança, é protocolar um pedido de esclarecimento administrativo perante a Comissão de Exame de Ordem, com o objetivo de compreender o pensamento da OAB antes mesmo de prestar a prova. Quem sabe até mesmo se faça isso por intermédio de órgãos de classe, como os grêmios, as associações estudantis etc.

Boa sorte e me mantenham informados!

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Grande abraço




Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

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