28 de julho de 2011

Como pensar na remuneração dos sócios de um escritório de advocacia?


Quando me formei em 1999 precisei tomar uma decisão profissional e escolhi que inicialmente me manteria como advogado contratado no Departamento Jurídico das Empresas Pássaro Marron (transporte) e Serveng Civilsan (Construção), mas que com o tempo eu montaria meu escritório de advocacia.


Comecei o curso de Mestrado em Direito e logo estava lecionando no curso de Direito do Centro UNISAL Lorena SP. Foi um segundo momento de decisão. Minha dedicação ficaria com a docência e com o escritório de advocacia próprio, ao lado de sócios.


Nesse meio tempo a sociedade se formou com mais dois colegas de faculdade. Começamos com a compra do mobiliário básico (mesa, cadeira, estante e arquivo), um aparelho de fax e usamos inicialmente o meu computador pessoal, que saiu da minha casa e foi para o nosso pequeno espaço de "sala e banheiro" numa rua central da Cidade de Lorena - SP (100 mil habitantes).


Fizemos de início um combinado sobre como dividiríamos os compromissos e as vantagens financeiras. A amizade e a transparência ao longo desses anos nos manteve sólidos o suficiente para continuar crescendo. Hoje nosso escritório conta com a participação de 20 pessoas, entre estes, sócios, associados, estagiários, gerente financeiro e de TI, a secretária. Estamos na sede e também com uma filial em SP, capital.


Começamos um processo de profissionalização da gestão. No ano de 2010, definida a visão e a missão do escritório, reunimos a equipe toda durante 3 dias seguidos, numa proposta de imersão total para o planejamento do escritório. Atualmente estamos na fase de coleta de dados para futuras decisões, sobretudo, acerca de questões financeiras (remuneração e cobrança de honorários).


A Advocacia Hoje traz esse questionamento para todos os profissionais que buscam compreender e profissionalizar a gestão de suas atividades: como remunerar sócios? É sobre esse ponto que gostaria de provocá-los hoje.


A remuneração deve ter como pilar básico os seguintes questionamentos: (1) como a sociedade foi formada e qual o modelo que se pratica; (2) como o mercado remunera sócios e associados; e por fim, (3) qual a possível e necessária adequação que deve ser feita. Algumas considerações...


Como o sócio se comporta na sociedade? O sócio pode: (a) captar o cliente, (b) realizar o trabalho intelectual necessário, (c) administrar o cliente e gerenciar a realização do serviço, ou ainda, pode (d) não realizar nada para aquele caso ou cliente específico.


Sendo assim, se dentro de uma sociedade é possível vislumbrar que cada sócio realiza uma ou outra das quatro situações acima mencionadas, com maior ou menor ênfase, é também possível mensurar que a remuneração passaria a ser devida de acordo com a atividade praticada.


Então, cada um dos fatores citados deve ser analisado para que sejam fixados parâmetros de remuneração. E aí é que fica difícil!


O que vale mais? Captar o cliente, realizar o trabalho intelectual, administrar o dia a dia do escritório?


Pensemos que avaliando as situações expostas uma atividade necessariamente exige a presença da outra, ou seja, a soma das forças dos sócios é que realmente mantém viva a atividade do escritório. Salvo casos em que o sócio não atue em nada, certo é que a sua colaboração, em qualquer daquelas três atividades, é essencial, pois se desconsiderada uma, as outras não funcionam.


Mas, como mensurar adequadamente e de forma justa a remuneração? Esse é o ponto. De que forma valorizar financeiramente a participação diferenciada de cada um deles? Uma tarefa difícil, mas que por se necessária, deve ser enfrentada pela gestão dos escritórios.


Como o objetivo do texto é provocá-los, certo é que não há solução pronta. Não seria num pequeno texto que solucionaríamos questão tão complexa e, muitas vezes, tão particular para cada escritório e para cada sociedade.


Arrisco dizer que qualquer solução deve atender os seguintes valores: (i) manter vivo o laço que reuniu o grupo na formação da sociedade; (ii) ser equilibrada o suficiente ao considerar que todas as atividades são essenciais e que somadas produzem o resultado; (iii) ser justa para estimular o crescimento financeiro do grupo e a manutenção da pró-atividade do grupo em busca de novos negócios.


Então, se você está num escritório, estará num escritório, não deixe de pensar sobre isso! Como é a remuneração dos sócios? Como será a remuneração dos sócios?

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon www.cmo.adv.br

2 comentários:

  1. Gostei muito desse artigo.
    No meu caso somos 2.A colega entrou com a parte material e eu com a OAB, pois ela não tem ninguém com a carterinha.
    Vamos dividir tudo pela metade de lucros.

    www.direitorafael.blogspot.com

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    1. Olá Hilton, como está indo a sociedade? E a experiência dos honorários? Abraços

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