22 de janeiro de 2013

A litigância de má fé e a imagem do advogado!

Até onde devemos lutar processualmente pelo cliente? O que nos ensinaram sobre isso na Faculdade? Até que ponto o advogado alerta seu cliente sobre os riscos de uma demanda judicial temerária, que pretenda apenas postergar a condenação ou o trânsito em julgado da decisão?

A Justiça do Trabalho, no pedestal de sua especialidade, mas sobretudo calcada na celeridade e resposta rápida do seu poder jurisdicional, tem deixado evidente que condutas processuais impróprias, impertinentes, talvez, anti éticas, devem ser rechaçadas de pronto, com a condenação em litigância de má fé.

Confira uma matéria da AASP (clique aqui) sobre o assunto.

Determina-se, com isso, maior atenção aos advogados que atuam na área trabalhista. Porém, alguém pode pensar, mas e meu cliente, como fica nessa? Qual será a visão que meu cliente terá do meu serviço se por acaso eu lhe disser que não é possível recorrer? E se de repente outro advogado, concorrente, pretender afirmar que ainda é possível mais um recurso, ganhar um tempo...

O bom serviço jurídico não está relacionado com o abuso do poder processual e consequente litigância de má fé. Ao contrário, o advogado deve prestar serviço com total transparência, comunicando o cliente desde o início sobre todos os fatores possíveis que serão utilizados processualmente, inclusive, ressaltando os riscos de eventual litigância de má fé. Pode-se até imaginar que a escolha é do cliente, ou seja, que o cliente pode assumir o risco de recorrer e com isso ser condenado pela litigância, portanto, se for esse seu caso, deixa claro que ele decide e que ele assume os riscos.

Mas, se isso se repetir, pense no mais importante: a sua imagem como advogado. Qual é a imagem que seu cliente, seus clientes e o Poder Judiciário devem ter de você? Pense que sua imagem deve ser sólida, adequada ao perfil da profissão "advogado" e sustentável por muitos anos, resultado de trabalho sério e dedicado que não se deve perder de vista.

Lembre-se, no fundo quem apresenta o recurso e é visto como "o advogado que recorre sem razão" é você! Portanto, pese estes fatores e decida! Primeiro, seu cliente deve ter plena ciência desse risco desde o início do trabalho; segundo, ele deve decidir e assumir o risco de ser condenado por litigância de má fé; terceiro, não se esqueça que sua imagem profissional pode estar em jogo!

Advogar é isso! Grande abraço,

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br

21 de janeiro de 2013

TJSP e o tiro no pé.

Surpresos os advogados do Estado de São Paulo se depararam com uma nova regra editada por provimento do TJSP que mudou o horário de atendimento do Fórum. Isso repercutiu na mídia em geral, gerou debate entre advogados nas redes sociais, reclamações, descontentamentos e até matérias foram veiculadas hoje pela manhã sobre o assunto. A AASP posicionou-se contrária a medida (leia aqui mais detalhes sobre o furdunço).

No meu simples ponto de vista a questão é séria e reflete mais uma vez a situação do TJSP. Por mais que todos os considerandos exarados pelo i. Desembargador Presidente do TJSP sejam legítimos e até mesmo convincentes o que nos preocupa é mais do que a medida tomada sem consulta, sem análise prévia com a classe que seria prejudicada e ocorrida da noite para o dia, sem aviso prévio.

O que mais me preocupa é o fato de que nos parece que o TJSP não apresenta um planejamento estratégico, um plano de ação ou qualquer outra ferramenta de gestão que permita ao advogado reconhecer que a medida é baseada efetivamente em dados e estatísticas de gerenciamento. Ou, caso tenham, não há transparência total neste contexto.

A falta de funcionários é, por exemplo, uma alegação, um argumento, que depende de dados estatísticos. Acredito que mais que falta de funcionários existe uma real falha na distribuição destes nas comarcas e nos ofícios. Veja, por exemplo, nas Comarcas de Lorena e Guaratinguetá (onde atua a equipe do nosso escritório) que há uma disparidade tremenda entre número de feitos e número de funcionários. Quem avalia isso? Alguém avalia isso? O que foi ou está sendo feito para corrigir essa distorção? E quantas outras comarcas paulistas estão no mesmo barco?

A justificativa de que os funcionários terão tempo para serviços internos ao limitar o atendimento dos advogados também não convence se não estiver alicerçada em dados e estatísticas. Que informações o i. Presidente do TJSP utilizou para tal decisão? Como ele vai monitorar se a medida realmente foi eficaz?

Por fim, onde está em termos de produtividade o TJSP? Onde pretende chegar o TJSP? Medidas sem objetivo real e definido, sem metas e indicadores de desempenho, são medidas vazias, improdutivas, que gastam tempo, criam animosidade com a classe dos advogados e, no fim, podem até nos levar a algum lugar, porém nunca saberemos se é melhor ou pior do que hoje, por falta de dados comparativos.

Passou do tempo do TJSP efetivamente modernizar sua gestão (ambiente interno) com ações concretas, dos diretores de cartório, dos magistrados e da presidência. Quando foi feito pelo TJSP o último treinamento dos funcionários com foco na gestão do tempo, da produtividade, metas etc.? Um planejamento estratégico transparente e fruto do diálogo com os "clientes" (ambiente externo) do TJSP?

Enfim, argumentos estratégicos sem dados estatísticos que o sustentem são como "tiro no pé". Torçamos para que a medida que tolheu acesso nos horários da manhã realmente se traduzam em maior produtividade nos cumprimentos que estão atrasados...

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br

2 de janeiro de 2013

Como começar o planejamento estratégico do seu escritório!?

Ainda é janeiro. Começar o ano novo com muitos propósitos é natural e faz parte do desenvolvimento e crescimento profissional que tanto desejamos. Nem sempre colocar em prática todos os desejos é fácil, principalmente, por que somos afugentados pela complexidade de algumas ferramentas.

Na gestão de escritórios de advocacia muito se fala sobre o planejamento estratégico, porém sabemos que não é fácil instalar isso na gestão de nosso escritório, dada a complexidade de alguns fatores e etapas dessas ferramentas de gestão.

Mas, é preciso reconhecer que um passo sempre dá início à uma transformação. É preciso dar um passo rumo ao planejamento estratégico do seu escritório, mesmo que seja um passo inicialmente pequeno ele será a pedra fundamental para o planejamento mais complexo que certamente virá.

Pense nisso! Minha postagem de hoje pretende facilitar esse primeiro passo!

Como começar o planejamento estratégico do seu escritório de advocacia?

Minha dica: realize uma imersão (um mergulho focado, um encontro para reunir informações, organizar dados e traçar os parâmetros dos próximos passos rumo ao planejamento).

Faça isso de forma simples:

1 - Separe duas datas na agenda para realizar tudo o que for necessário para esse primeiro passo. Avise todos os colaboradores, principalmente, para que participe de forma efetiva e integral, bem como tragam todas as informações e dados necessários aos objetivos do encontro. No convite aos colaboradores faça uma introdução sobre a necessidade e a importância do encontro, ressaltando aquilo que se pretende alcançar.

2 - Organize uma pauta para as reuniões. Na imersão sugerida os temas gerais devem atingir no mínimo 4 setores do escritório: gestão de clientes, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de marketing. Para cada tema geral crie subtemas e organize a pauta. O primeiro item da pauta sempre será a apresentação das informações daquele setor seguido da discussão pelos integrantes da banca e o preenchimento de uma matriz que identifique os pontos fortes e fracos do mesmo. Além disso, insira na pauta tudo o mais que acreditar ser individualmente relevante para seu escritório.

3 - Indique um ou mais de um responsável por cada tema geral. Essa pessoa deverá recolher e organizar informações sobre tal setor, criar um histórico cronológico, apontar as ferramentas de gestão que teem sido utilizadas pela banca naquele segmento e até mesmo ler na internet algum texto atual sobre a gestão daquele segmento (pessoas, clientes, finanças, marketing).

4 - No dia da reunião siga a pauta, seja criterioso em não deixar que a conversa fuja do tema. Anote ideias e sugestões numa folha, mas se está fora da pauta deixe para discutir isso em outro momento, quem sabe até uma reunião específica posterior.

5 - Depois de apresentadas as informações do setor o grupo deve se manifestar sobre o que viu. Na sequencia, usando uma cartolina branca, grande, e um pincel, o grupo deverá conjuntamente apontar no mínimo 3 pontos fortes e 3 pontos fracos do setor. Logo abaixo, na mesma cartolina, deverá o grupo apontar uma medida que possa potencializar cada um dos pontos fortes destacados e uma medida que possa anular cada um dos pontos fracos destacados.

6 - Ao final, após o preenchimento desse quadro de campos fortes, fracos e medidas para cada setor (são 4 setores), o grupo deve retomar o uso das cartolinas, destacar quem será o responsável por realizar cada um daquelas 6 medidas administrativas sugeridas para cada setor (24 medidas ao todo), fixando prazo e formato do retorno.

7 - Deverá ser agendada uma reunião em prazo considerável para que todos prestem contas de suas ações (acerca das 24 medidas administrativas) e, no mesmo encontro, façam um balanço dos eventuais resultados alcançados.

Os sócios devem participar ativamente e estimular a participação dos demais. Depois, o clima alcançado e o resultado, certamente, será satisfatório e instigador o suficiente para que o grupo se encoraje a dar o segundo passo: ler um pouco sobre planejamento estratégico e implementar as ações sequenciais para que isso aconteça. 

Lembre-se: para todo sucesso sempre há um primeiro passo!

Continue lendo sobre gestão! Aguarde em breve nosso livro sobre Gestão Legal para advogados pela Editora Saraiva!

Inovação e planejamento na advocacia.

Gestão em RH e advocacia.

Grande abraço, sucesso!


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br

17 de dezembro de 2012

Sucesso baseado nas pessoas! Gestão de RH na advocacia.



1 - A advocacia hoje exige uma gestão profissional do escritório independente do seu tamanho. O sucesso da banca em termos de qualidade do serviço e, principalmente, resultado financeiro, depende de uma boa gestão.

A gestão pode abranger as finanças, o marketing, os clientes e as pessoas. Esses eixos são fundamentais para o sucesso do escritório e precisam ser conhecidos, compreendidos e planejados de forma individualizada e adequada. Hoje podemos acrescer a gestão da informação e documentação, como paradigma para a advocacia de massa e o processo eletrônico.

O sócio, em tese, tem como objetivo vender o serviço, administrar o escritório e gerar resultados com trabalho. Uma das frentes de preocupação do sócio são as pessoas, seus colaboradores.

2 - Como estamos no final do ano, em clima de encerramento e confraternização, passado o tempo de pensar em 2013, nosso foco está mesmo nas pessoas do escritório.

A gestão de pessoas na advocacia torna-se, sem dúvida, a ferramenta mais essencial para o sucesso do escritório. Como prestadores de serviços os advogados dependem diretamente dos que exercem seus ofícios no dia a dia.

Então, pergunta-se: qual é o perfil de colaborador que o seu escritório ou o escritório onde você trabalha recruta? Além disso, como o escritório faz para reter os talentos? Como o seu escritório ou o escritório onde você trabalha tem tratado os profissionais que ali exercem seu labor? Existe alguma regra ou política da gestão das pessoas?

3 - Vamos falar um pouco sobre a gestão das pessoas.
O primeiro ponto é reconhecer a necessidade de ter no escritório a gestão de pessoas. Não importa se isto ficará a cargo de um sócio ou de um profissional específico, como acontece em escritórios de médio e grande porte. É preciso reconhecer a existência dessa frente de trabalho.

O segundo ponto é construir as regras dessa frente de trabalho interno. A existência de regras é um passo fundamental, pois afasta o achismo e o subjetivismo que prejudicam a equipe e levarão mais cedo ou mais tarde o seu negócio para o brejo.

O terceiro ponto é que as regras sejam claras e efetivamente comunicadas e compreendidas por todos. Muitos escritórios já adotam plano de carreira e de benefícios. Não é preciso ser grande para fazer isso. O objetivo principal é sem dúvida conquistar e manter talentos, bem como permitir que se tenha uma equipe que possa se adaptar às regras e necessidades de novos ou antigos clientes.

Reconhecer a necessidade e construir as regras, comunicar e praticar as regras. Esses pontos são essenciais para qualquer escritório, repita-se, independente do tamanho.

4 – Qualquer advogado, sobretudo, dono do seu negócio, pode começar a ler os modelos de gestão de pessoas praticados atualmente, inclusive, alguns materiais que publicam modelos praticados em escritórios de advocacia.

A partir de um breve estudo destaca-se que algumas ferramentas estão sendo utilizadas pelos escritórios de advocacia e são essenciais para uma boa gestão das pessoas, como exemplo: avaliação individual de desempenho, plano de desenvolvimento individual, clima organizacional, qualidade de vida, remuneração variada, premiação, bolsas e incentivo de estudo, oportunidades de trabalho no exterior, voluntariado e inclusão social.

O advogado bem sucedido não pode ser simplesmente bom na técnica jurídica. A seleção dos melhores profissionais avalia a visão de mercado, as habilidades comportamentais do candidato. Hoje um profissional bem sucedido não está somente focado na preparação técnico jurídica, sempre tem no currículo algo mais a oferecer que é, realmente, o que fará a diferença nos resultados que a sua banca precisa. No geral o cliente não quer mais um advogado que lhe dê uma consulta, mas que lhe indique efetivamente o caminho nos moldes que seu negócio possibilita.

Por conta destas características atuais o método de gestão mais praticado entre as bancas é a meritocracia, com pequenas alterações entre um e outro caso. Realmente, há no mercado uma política de gestão de carreira e, principalmente, de remuneração, agressivos, pois a busca e a retenção de talentos é a bola da vez nesse mercado crescente e cheio de oportunidades para os bem preparados.

Ao lado disso aumentou a cobrança por resultado, ou seja, o escritório atende as exigências do colaborador, inclusive, com remuneração, mas especifica metas e resultados que devem ser obtidos, atrelando a remuneração, na maioria das vezes, à obtenção de tais resultados. Se eles chegam, as duas partes ganham. Mas, de fato, ganha mais quem tem melhor resultado.

5 – O que achou? Muita coisa para refletir, não? Ainda dá tempo de pensar em algo para 2013!

Tenha certeza: essa é a principal ferramenta para seu escritório ter sucesso: JOGAR COM OS MELHORES ATLETAS que motivados farão do seu negócio um escritório de sucesso.

Desejo um Santo Natal e um Ano Novo repleto de realizações e sucesso!

Grande abraço,



Leituras indicadas (clique para ler):





Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br

10 de dezembro de 2012

Aluno do 8o semestre não pode prestar OAB!

Caros leitores,

Ainda tenho recebido muitas perguntas de alunos de Cursos de Direito do Brasil inteiro questionando quem pode prestar o Exame da OAB.

Lembro que até o VII Exame era possível prestar aquele aluno que ainda estava no 8o semestre e que estaria no 9o semestre durante o período em que prestava o Exame da OAB. Tal regra mudou, conforme noticiamos numa postagem específica (clique aqui), pois o aluno deveria estar matriculado no 9o período ou no último ano da faculdade no momento da inscrição para prestar o Exame da OAB.

No atual Exame a regra se manteve, ou seja, o aluno deve estar matriculado no 9o semestre ou no último ano da faculdade no momento da inscrição para prestar o Exame, conforme esse item do edital do IX Exame da OAB:


1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o 
Exame de Ordem, estejam matriculados no último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e
décimo semestres.


Acredita-se, assim, que essa regra será mantida, impedindo que alunos que estejam no 8o semestre possam se inscrever e prestar o Exame, mesmo quando o final do Exame seja no período em que o aluno já estivesse no 9o semestre. A regra é clara e pode invalidar possível aprovação, mesmo que alguns alunos pensem em ingressar com Mandado de Segurança, pois o edital é muito claro.

Se quiser ver o edital do atual IX Exame da OAB, clique aqui.

Grande abraço,

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br