14 de outubro de 2012

Advocacia e concurso público: é possível conciliar?


Essa pergunta me foi feita por uma leitora do Blog Advocacia Hoje. Realmente, é uma pergunta pertinente tanto quanto intrigante. Seria possível pensar nessa conciliação? Talvez sim, talvez não, mas tudo dependerá dos objetivos perseguidos pelo advogado naquele momento.

De fato, a advocacia hoje está com o mercado aquecido. Conforme mencionei numa postagem anterior (Como alcançar uma vaga no mercado de trabalho) o mercado para a advocacia está borbulhando, sobretudo pelo status da atual economia e tudo o mais que o Brasil vem sentindo por influência interna e externa. Porém o sucesso na advocacia depende não somente de um mercado aquecido, pois há muitos advogados no mercado e um número grande de bacharéis em Direito que estão na fila do Exame da OAB.

Sendo assim, além de contar com o mercado propício, para ter sucesso na advocacia é preciso estar preparado do ponto de vista jurídico e também do ponto de vista da gestão do próprio escritório ou da carreira (também já publicamos uma postagem com dicas de marketing jurídico). Isso exige dedicação, tempo, preparo e até mesmo paciência, pois mesmo com o mercado aquecido não acontece da noite para o dia.

Pensando nisso, e agora respondendo a pergunta da leitora ALLANA, devo dizer o seguinte: se o advogado pretende ter sucesso com a advocacia, sobretudo, para que isso aconteça no menor espaço de tempo possível, a regra é a incompatibilidade entre os dois objetivos (advocacia e concurso público).

Vamos pensar rapidamente! Se atuar como advogado em escritório próprio, que lógica faz se dedicar “meia fase” ao sucesso do próprio negócio? Inclusive, considerando que tal sucesso não depende só do conhecimento técnico que os estudos para o concurso propiciam. Se atuar como advogado associado ou contratado, certamente não sobrará tempo, tranqüilidade e outras coisas mais para estudar de maneira eficaz para o concurso público, pois o mercado de trabalho nesse segmento é exigente.

O ideal, então, seria escolher um ou outro caminho, para que a dedicação seja exclusiva e, a partir disso, mais eficaz e eficiente. A direção para um e outro são muito distintas, quase incompatíveis. Se pudéssemos aconselhar como melhor alternativa seria: só advogar ou só estudar.

Porém, algum advogado pode ter o sonho na carreira pública e a necessidade de advogar para tocar o barco da vida financeira enquanto estuda. Isso exige mais atenção e equilíbrio para que os dois barcos naveguem em águas tranquilas e um não prejudique o outro.

Sendo assim, pensando nessa exceção, a única viabilidade que imagino é a seguinte: o advogado concurseiro deve reconhecer que seu tempo dedicado ao estudo até passar no concurso desejado será maior do que o tempo de estudo da maioria dos candidatos que passam num concurso público que se dedicam exclusivamente a esse objetivo; deve reconhecer que seu escritório não alcançará, no menor tempo possível, o sucesso que poderia alcançar com uma dedicação focada e exclusiva no negócio.

Assumindo essa bifurcação, o advogado concurseiro deve obrigatoriamente manter um planejamento de estudo/trabalho/descanso mais organizado que qualquer outro concurseiro, para evitar que qualquer um daqueles barcos afunde.

Por último, o advogado concurseiro só deve adotar essa estratégia (dividir tempo e esforço com a advocacia) se realmente não pretender advogar, pois se esse for seu objetivo o meu conselho é se dedicar integralmente à advocacia (gestão de carreira e gestão do escritório) e ter certeza que o sucesso na advocacia virá.

Força, foco e fé! São os três “efes” que levarão você ao lugar que deseja!

Espero ter ajudado você!

Grande abraço,



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Luis Fernando Rabelo Chacon

@LuisFRChacon

www.cmo.adv.br

3 comentários:

  1. Prezados,
    Estou exatamente nessa fase da vida, tive experiências em grandes escritórios de advocacia e parei para atuar autonomamente e estudar para concursos. Garanto que essa é a melhor solução pois como o Dr. Luis Fernando citou, realmente não existe tempo hábil para exercer as duas funções (Advogado Contratado e Concurseiro). Todavia a adovcacia autônoma te permite sim o exercício dessas duas labutas, desde que de forma organizada.

    Atencisamente

    Thiago Ribeiro OAB/RJ 176.002

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    1. Caro Dr. Thiago, entendo o seu ponto de vista, atualmente trabalho como advogada contratada e realmente a falta de tempo e o cansaço tem me atrapalhado e muito os estudos e eu precisa ter acesso ao depoimento de pessoas como o Dr., pessoas que já passaram ou estão passando por isso. Ultimamente tenho cogitado seriamente a possibilidade de atuar por conta própria, pois as cobranças de meus chefes estão me atrapalhando demais e sei que em todos os escritórios a situação é a mesma.

      Agradeço o seu comentário, pois assim posso quem sabe começar a amadurecer a ideia de seguir sozinha.

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  2. sabias palavras nesse artigo pois o planejamento é fundamental . Parabéns mestre

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