Não sou advogado criminalista, nunca fui. Fui apenas estagiário do Ministério Público do Estado de São Paulo entre 1995 e 1996. Foi meu único contato com o direito penal na prática. Opção profissional. Mas, fiquei muito curioso com o livro "POPULISMO PENAL MIDIÁTICO - Caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico" dos professores Luiz Flávio Gomes e Débora de Souza de Almeida.
Um livro que retrata a forma como os Tribunais Superiores estão se portando em relação ao poder da mídia televisiva, principalmente depois da transmissão do julgamento do mensalão. E o livro retrata também, de maneira ímpar, a influência da opinião pública nos julgamentos e na reflexão legislativa sobre questões de direito penal e processo penal como, atualmente, se discute a maioridade penal.
Em certo capítulo refletem sobre a opinião deixada por leitores nos jornais de grande circulação. Num trecho destacam a opinião de um leitor : "Nosso problema principal é lei frouxa, o jeitinho e advogados espertos que contornam, protelam e acham brechas absurdas nas lei. Governo que realmente se preocupa com o cidadão, trabalhador e contribuinte deve punir com o peso da lei, impondo reclusão aos responsáveis e a devolução total dos prejuízos causados ao erário" (p. 354 - Capítulo Populismo Midiático).
Nas considerações finais diz, entre muito mais, o seguinte: "Por tal razão, é recomendável que os políticos, especialmente os parlamentares, não acolham irreflexivamente os clamores das opiniões pública e publicada. O ideal, portanto, seria que as demandas com as quais se deparam fossem submetidas a um debate técnico penal rigoroso e que as dúvidas dos cidadãos fossem esclarecidas" (p. 467).
Super indico a leitura para advogados criminalistas ou não, para advogados ou não advogados, certamente haverá muita surpresa nessa excelente obra!
Conheça mais sobre a parceria entre a Editora Saraiva e o Blog Advocacia Hoje. Vamos sortear um exemplar amanhã (3 de maio de 2013, na parte da tarde, no Twitter @LuisFRChacon).
Advocacia Hoje
Luis Fernando Rabelo Chacon
@LuisFRChacon
Prezado Dr. Luis Fernando Rabelo Chacon, que excelência! O blog é maravilhoso e seu livro ainda melhor, vista a facilidade na localização dos temas.
ResponderExcluirTenho um questionamento: quando trata de abertura de uma sociedade informal, neste caso, refere-se a apenas um contrato em que as regras serão estipuladas, mas em que cada advogado atuará por conta?
Questiono, pois minha duvida é no sentido de ser possível advogar com o nome de uma sociedade de advogados, ainda não inscrita na OAB.
Muito obrigada.