28 de março de 2013

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (para advogados e estudantes)

Caros leitores,


Com grande alegria e satisfação anuncio que está à venda o meu livro sobre "Obrigações - Direito Civil". É o 8o livro que publico e a cada um tenho a sensação de que estou começando!


Escrito para advogados e estudantes! CONFIRA:

O livro é útil para qualquer advogado!

Teoria geral das obrigações é o conteúdo que se aplica em Responsabilidade Civil, em Contratos, na área Trabalhista, na área Tributária, enfim, sempre que existe uma relação pecuniária de crédito e débito aparece o direito das obrigações para resolver!


Confira as referências bibliográficas do livro (pesquisa de primeira qualidade):


AZEVEDO, Álvaro Villaça. COELHO, Fábio Ulhoa. DINIZ, Maria Helena. DUNDES, Alessandra e AGUIRRE, João Ricardo Brandão. GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA Filho, Rodolfo. GIANULO, Wilson. GOMES, Orlando. GONÇALVES, Carlos Roberto. LOTUFO, Renan. NANNI, Giovanni Ettore. (Coordenadores). NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. REALE, Miguel. RODRIGUES, Silvio. ROSA, Pedro Henrique de Miranda. SILVA, Rafael Peteffi da. TARTUCE, Fernanda e SARTORI, Fernando. VENOSA, Silvio de Salvo. 



O livro é excepcional para estudantes de direito!

O livro traz no rodapé a transcrição do artigo de lei mencionado no texto, facilitando sua consulta e estudo para as provas e para o Exame da OAB. Além disso, o livro traz imediatamente após os temas as questões do Exame da OAB que exigiram aquele conhecimento! Além disso ao final de cada tópico há um quadro de resumo do capítulo! Não tem como deixar de aprender de verdade!

Veja um exemplo de questões do Exame da OAB (recentes ou não):


(veja como caiu)
(OAB/SP - 121º Exame de Ordem). A consignação extrajudicial é:
(A) meio indireto de o devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais.
(B) aquela em que o devedor, ou terceiro interessado na extinção do débito pecuniário, deposita o pagamento do quantum devido em estabelecimento bancário oficial, onde houver, e não havendo em banco privado, situado no local do pagamento, em conta com atualização monetária, cientificando o credor por carta com aviso de recepção, dando prazo de 10 dias para manifestação de recusa.
(C) meio indireto de o devedor exonerar-se da obrigação consistente no depósito em juízo ou em estabelecimento bancário da quantia devida.
(D) a substituição, nos direitos creditórios, daquele que solveu obrigação alheia.
Resposta: B

(veja como caiu)
(OAB - IX Exame de Ordem). Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo. Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A) Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.
B) Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.
C) O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.
D) Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.
Resposta: A


Veja um exemplo dos quadros de resumo:


Outras formas de pagamento – Depois do estudo do pagamento como meio de extinção da obrigação passamos a estudar os outros meios de extinção, cada um com características próprias, principalmente:

(a) dação em pagamento – quando o credor aceita receber outra prestação diferente daquela inicialmente pactuada;

(b) consignação em pagamento – quando o credor encontra algum obstáculo que o impede de exercer seu direito de pagar;

(c) imputação do pagamento – quando existe mais de um débito entre os mesmos sujeitos e se indica qual deles se paga naquele momento;

(d) novação – quando se cria uma nova obrigação com o objetivo de extinguir e substituir a obrigação anterior;

(e) compensação – quando existe reciprocidade de crédito entre sujeitos e se permite quitar simultaneamente as obrigações;

(f) confusão – quando há impossibilidade de prestar em virtude da confusão que se opera entre os sujeitos da obrigação, ou seja, quando a mesma pessoa ocupa o pólo ativo e o pólo passivo da obrigação gerando confusão de sujeitos e patrimonial;

(g) remissão – quando o credor libera o devedor, como ocorre com o perdão da dívida.


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Conheça também meus demais livros da Editora Saraiva:

RESPONSABILIDADE CIVIL - teoria e prática

MANUAL DE PRÁTICA FORENSE CIVIL 

PRÁTICA FORENSE PARA ESTAGIÁRIOS





Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

22 de março de 2013

O novo perfil do advogado: o que está mudando?

Será que realmente o terno e a gravata ainda são a cara do advogado? Será que a formalidade, os encontros pessoais e reuniões intermináveis, palavras técnicas e nem sempre inteligíveis, realmente é a cara da advocacia que vivenciamos hoje?

Um advogado sem gravata é menos qualificado? E o espaço de trabalho: salas grandes para os sócios e espaços apertados para os estagiários, devemos continuar com esse perfil? Será que o uso de bancadas e espaços comuns pode ser mais produtivo e mais adequado com a advocacia hoje?

Acompanhe os comentários no bate papo com advogados, são apenas 14 minutos descontraídos, sem lero lero, efetivamente com a cara da nossa advocacia! Veja, siga nosso canal no Youtube e compartilhe o vídeo! Vamos provocar esse debate! Deixe seu comentário!



Aproveito e conheça:

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Como alcançar uma vaga no mercado de trabalho: empregabilidade! clique aqui

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

21 de março de 2013

Parceria com a SARAIVAJUR (sorteios, resenhas e gestão legal)!

Caros leitores, alunos dos cursos de Direito, bacharéis em Direito e advogados do Brasil!

NOVIDADE: a partir de hoje começaremos um projeto em parceria com a Editora Saraiva, a maior editora jurídica do país!

Como funcionará:

(1) Sorteios de várias obras jurídicas realizadas pelo twitter @LuisFRChacon;

(2) Resenhas de livros jurídicos lançados no mercado para possibilitar que o aluno ou o advogado conheça a obra antes de adquirir, sobretudo, para compreender sua efetiva utilidade para os estudos ou para o uso profissional;

(3) Textos escritos para estagiários e advogados sobre "gestão de escritórios de advocacia", "carreira" e "profissão"

(4) Indicação de livros da área de administração de empresas da Editora Saraiva, para que advogados possam melhorar a gestão legal de seus escritórios e turbinar a carreira profissional!

Siga @LuisFRChacon e me adicione no Facebook (clique aqui)

Siga @Saraivajur e curta a página da Saraivajur no Facebook (clique aqui)

Fique ligado nessa novidade! Divulgue e compartilhe! Participe dos sorteios e fique bem informado!



Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

17 de março de 2013

Advocacia e gestão de equipes de sucesso (Você S/A e o exemplo do futebol).

A Faculdade de Direito nem sempre (ou nunca) ensina algo sobre gestão de negócios, mesmo sabendo que o escritório de advocacia é um negócio que demanda alta expertise não jurídica para que o sucesso chegue e se instale. Nem sempre (ou nunca) o melhor aluno da classe de formandos da melhor faculdade de direito do país será o advogado mais bem sucedido, pois as competências e habilidades da advocacia, para se ter sucesso, está muito além dos códigos, artigos e petições, ou seja, do conhecimento técnico jurídico adquirido ao longo da faculdade.

Isso que me motiva, cada vez mais, a insistir neste pequeno BLOG. Quero muito ajudar advogados nesse Brasil inteiro. Hoje, mostrar um pouco mais sobre gestão. E, fique atento, não pense você que ao ensinar advogados a ser um advogado de sucesso é ruim para você, ao contrário, quando valorizamos nossos adversários aumentamos nossa responsabilidade, nosso espírito competitivo e logicamente valorizamos a profissão de um modo geral, aumentando os valores de nossos honorários (veja, por exemplo, como isso se aplica numa análise da gestão do time de futebol Barcelona em relação ao Real Madrid).

E por falar em futebol hoje a coluna do Professor Eugênio Mussak na Revista Você S.A. (março 2013) me chamou a atenção. Decidi, por isso, mais uma vez, escrever algo relacionado à boa gestão dos escritórios de advocacia, hoje com foco futebolístico. 

A reportagem mencionada "Sobre grupos e equipes" ressalta algumas características específicas de como a torcida e os jogadores de um time se comportam num jogo e como isso pode nos ajudar a refletir sobre melhorias na gestão. Em resumo, ele destaca que:

- o objetivo é comum e compartilhado;
- as habilidades são complementares;
- há sintonia entre os componentes da equipe em relação aos objetivos e valores do grupo;
- existe sinergia entre os membros;
- a confiança está presente;

Ao final o professor diz: se por acaso alguma destas faltar na equipe de seu escritório, tome cuidado! Provavelmente, você não tem uma equipe. Se as pessoas do seu time não conhecem valores em comum, não são capazes de buscar interesses e objetivos coletivos, não demonstram confiança uns nos outros e não possuem sinergia, tome cuidado! Você não tem, então, uma equipe!

E, uma equipe, tal qual o Barcelona, é necessário para que se tenha sucesso na advocacia! Finaliza o professor Eugênio Mussak: pode até ser divertido (pode ser até que pague suas contas), mas certamente não lhe proporcionará grandes conquistas!

Fica a dica:

Pense no seu escritório como uma equipe. Valorize as habilidades individuais de cada membro, mas esteja certo que todos sabem aonde o escritório quer chegar, esteja certo que todos remam para a mesma direção! É da soma das diferenças individuais que o grupo consegue efetivamente criar uma força diferencial e vencedora! Mas, coesão, sinergia e confiança são peças essenciais nesse quebra cabeça!

Para montar tudo isso em seu escritório pense no planejamento estratégico. Indico, inclusive, uma leitura rápida que irá lhe mostrar um pouco sobre como criar isso no seu escritório de advocacia (clique aqui para ler).

Desejo um bom jogo para você e sua equipe!

Grande abraço

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

14 de março de 2013

MUDANÇAS NA FACULDADE DE DIREITO?

Ou estou enganado ou o jornalismo está enganado no que escreve ou o Ministro da Educação está enganado no que fala sobre as mudanças necessárias nos Cursos de Direito do País.

Em matéria amplamente divulgada na mídia o Ministro da Educação, sr. Aloisio Mercadante, anunciou algumas das possíveis mudanças que devem surgir em um mês para todos os Cursos de Direito do país, entre as quais, com destaque, o estágio obrigatório, que auxiliaria na aprovação dos bacharéis no Exame de Ordem.

Leia a matéria sobre estas observações feitas pelo Ministro, divulgada pela mídia, clicando aqui.

Primeiro, tenho a impressão, já existe estágio obrigatório, pela obrigatoriedade do Núcleo de Prática Jurídica nas faculdades. Segundo, tenho a impressão que estágio em Direito ajuda, mas não é essencial para a aprovação do candidato no Exame da OAB, justamente por que o Exame no formato atual não privilegia a experiência prática do aluno-estagiário. Terceiro ou o jornalista não compreendeu e colocou "estágio obrigatório em órgão público" por engano, ou realmente, a notícia diz que alunos serão obrigados a estagiar em "órgão público", o que é um contra senso com a própria liberdade profissional.

Bom sei lá! Mas, que está estranho, está!

Acredito que modificação nas Faculdades de Direito são importantes, mas muito mais que isso é preciso real fiscalização dos cursos que não pode ser medido somente pelos resultados no Exame da OAB ou no ENADE, pelo menos no modelo que se aplicam atualmente.

Acredito que o estágio é essencial para a formação do aluno, mas tenho certeza que poucos estágios realmente preparam o aluno para o modelo atual do Exame da OAB, principalmente, num olhar na primeira fase, que mede mais decoreba do que conhecimento jurídico.

Acredito que a OAB deve participar de tudo isso, mas deve ser mais próxima também! Não adiante criar regras, mudar o Exame, e manter-se distante da sala de aula. A realidade nua e crua das faculdades de Direito só se conhece estando na sala de aula! #ficaadica

O que você acha? 


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

8 de março de 2013

Mulheres advogadas! Razão ou emoção? Ou os dois?

As mulheres advogadas merecem todo nosso apoio!

O meu livro mais recente de prática forense tem o prefácio de uma Advogada especializada em gestão de escritórios de advocacia, Lara Selem. Ela é do grupo Estratégia na Advocacia. Convidei essa fera na gestão legal, pois alguns capítulos do livro tratam disso.


As mulheres advogadas merecem todo nosso apoio! 

Outro dia publiquei aqui um texto da Flávia Malheiros sobre as advogadas na gestão de escritórios (Advogadas no comando). Se não leu, confira aqui. Tenho percebido que ela é uma advogada dedicada e muito a conhecer, dominar e aplicar boas técnicas de gestão legal e por isso fiz o convite para escrever em nosso blog.

As mulheres advogadas merecem todo nosso apoio!


Minha esposa é advogada e nesse momento está fazendo uma audiência num divórcio (um bom litígio) e tentará liberar uns ofícios no Cartório depois para o desbloqueio de protestos de um cliente. Mas, hoje já foi mãe e esposa pela manhã, advogada tem disso, não? Por essas e por outras, merecem nosso reconhecimento neste blog!

Adoro quando posso ler algum texto do grupo Jurídico de Saias, pois tenho muita experiência para aprender com aquelas feras na condução de grandes departamentos jurídicos! Conhece esse grupo de advogadas? Então veja aqui nessa reportagem da Você S/A.


Hoje recebi um texto da advogada do RS, Fernanda Passini. Ela é blogueira também: Falando sobre Direito. Um ótimo texto para ser publicado no dia de hoje, sobre a participação da mulher no mercado de trabalho, na advocacia e nas carreiras jurídicas! Vale ler:


A MULHER ADVOGADA!

                A cada ano que passa a presença das mulheres no mercado de trabalho se mostra mais efetiva. Ela atua nos mais diversos campos, inclusive naqueles tradicionalmente ditos exclusivos dos homens.

                No Direito não poderia ser diferente, crescendo o número de mulheres que optam por este ramo de atuação.  E neste, se fazem presentes nos Escritórios de Advocacia, no Poder Judiciário, no Ministério Público, nas Delegacias de Polícia, enfim... em todas as carreiras que o Direito possibilita.

                Mas focando na ADVOGADA, personagem que reflete a minha experiência profissional, descobri que a primeira advogada surgiu em Roma, Carphania era seu nome. Ela surge como uma profissional que defendia suas causas com empenho e emoção. Percebemos então, que a figura da MULHER ADVOGADA nasce juntamente com o DIREITO.  Nós, mulheres, nos fizemos presentes desde o início, ao contrário do que muitos de nós pensávamos.

                E como descrever essa profissional do Direito? Alguns afirmam que as mulheres ao advogar atuam e defendem suas causas utilizando não só a razão, mas também a emoção e sensibilidade,  que nos são atribuídas como características muito fortes. Por alguns, visto como um ponto positivo e, por outros, razão de críticas.

                Alguns, embora reconheçam esse traço, nos julgam mais fortes, determinadas e capazes de exercer e cumprir as diversas atribuições que se apresentam no nosso dia a dia.

                Sinceramente, eu mesma não consigo definir traços específicos e diferenciações entre mulheres e homens advogados. Acredito sim, que cada pessoa tem suas características e sua personalidade, as quais, estas sim, vão refletir na forma de atuação e exercício da profissão.

                A verdade é que há espaço para todos que fazem o que amam e que se dedicam a sua profissão, atendendo cada cliente como único e com a atenção merecida.

                É claro que até aqui, por questões culturais, a mulher precisou quebrar alguns preconceitos e provar sua capacidade aos que duvidavam. Mas agora cabe a nós atuarmos com responsabilidade e dedicação, desempenhando nosso papel na Sociedade. Assim, nossos atos refletirão não só uma realização pessoal, mas também o agradecimento àquelas mulheres que batalharam pra que hoje tenhamos nosso espaço.

E como não podemos deixar em branco as conquistas até aqui alcançadas, bem como a data de hoje, PARABENIZO A TODAS AS MULHERES, ADVOGADAS OU NÃO, pelo DIA INTERNACIONAL DA MULHER.  SUCESSO E FELICIDADES A TODAS NÓS!


PARABÉNS MULHERES ADVOGADAS, ADVOGADAS MULHERES!

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br