1 de junho de 2012

Aluno do 8o semestre pode prestar OAB?

[ATENÇÃO: A REGRA ABAIXO MUDOU APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO VIII EXAME DA OAB: agora não é mais possível prestar o Exame no 8o semestre: leia sobre essa mudança clicando aqui].



Alunos das Faculdades de Direito de todo o país que cursarão o 8º semestre durante o segundo semestre de 2012 ficam com uma dúvida!

Poderão prestar o IX Exame da OAB, cuja primeira fase ocorrerá em 16 de dezembro de 2012! A resposta é: sim!

Realmente, alunos que estejam cursando o 8º semestre no segundo semestre do ano letivo de 2012 poderão prestar o IX Exame da OAB, que começará em dezembro de 2012 e terminará em março de 2013.

O atual edital (VII Exame da OAB) prevê que para obtenção do “certificado de aprovação” é necessário comprovar que tem condições de terminar o curso no semestre em que ocorre o Exame ou no semestre imediatamente seguinte. 

Confira o teor do atual edital:

1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que ocorre o VII Exame ou no semestre imediatamente seguinte.
1.4.4.3 A comprovação do atendimento ao disposto no item 1.4.4.2, será feita por meio de documentação idônea e em original, entregues à Seccional, que, depois de comprovada a condição e a quitação das despesas correspondentes, expedirá o Certificado de Aprovação

Essa dúvida preocupa alguns alunos que acreditam que não é possível prestar o exame de dezembro. Mas, há inúmeros casos já ocorridos no país em que alunos são aprovados e obtém tranquilamente o certificado de aprovação.

Vamos entender porque. Veja o quadro abaixo que indica as datas do IX Exame da OAB:

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura
12/11/2012
Período de Inscrição
12/11/2012 a 26/11/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase
16/12/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase
24/02/2013


O edital menciona que o candidato deverá ter condições de terminar o curso no semestre em que se realiza o exame ou no semestre seguinte. Pois bem, o Exame será realizado em parte no segundo semestre de 2012 e na maior parte no primeiro semestre de 2013, portanto, todos aqueles que podem concluir o curso no primeiro ou no segundo semestre de 2013 estão aptos a prestar tal exame, sem qualquer incompatibilidade com o edital.

Verifica-se que o IX Exame da OAB terá sua primeira fase realizada em 16/12/2012 e a segunda fase em 24/02/2013. Quando o aluno passar na primeira fase e depois for aprovado definitivamente na segunda, entregará para a OAB um documento emitido pela Instituição de Ensino (faculdade) declarando que ele tem condições de concluir a faculdade naquele semestre ou no semestre imediatamente seguinte ao que se realiza o exame, ou seja, que concluirá a faculdade no primeiro ou no segundo semestre do ano de 2013.

Portanto, vamos estudar! A preparação não pode ser de última hora!

Grande abraço,


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon www.cmo.adv.br

42 comentários:

  1. Bom dia Dr. Luis Fernando,

    meu nome é Lucas e estou no 4º ano do curso de direito (Só estarei no 5º ano em 2013), e como muitos outros estudantes tive semelhante dúvida se seria possível prestar o IX Exame de Ordem que terá as inscrições abertas em 12/11/2012 até 26/11/2012.

    Diante da referida dúvida, liguei para a OAB-SP, e falei com a Alessandra que é a atendente responsável para tirar dúvidas referentes a exames de ordem, e fui informado por ela que no meu caso só poderia prestar o IX Exame, se no momento da inscrição eu já estivesse matriculado no ultimo ano do curso ou 9º e 10º semestre.

    Após ler sua matéria fiquei em dúvida se preciso ou não desta comprovação na data da inscrição, porque caso haja necessidade precisarei solicitar um adiantamento de boleto de matricula da faculdade e paga-lo antes da minha inscrição no IX Exame. Além do mais não tenho certeza se nesta data (até 26/11/2012) todas as minhas notas terão sido lançadas.

    Ainda estou em dúvida. Posso ou não posso prestar o IX Exame no final deste ano.

    Desde de já agradeço a atenção.

    Abraços.

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    1. Prezado LUCAS, o edital afirma que você deve ter condições de concluir o curso no próximo semestre, após o Exame. Considerando hipoteticamente que a primeira fase da OAB seja em dezembro de 2012, e que a segunda fase seja em fevereiro de 2013, fica evidente que você tem até dezembro de 2013 para concluir o curso. Sendo assim, basta fazer a Dependência ou Adaptação de tal disciplina a tempo! De todo modo, só tome a decisão lendo o edital do concurso que pretende prestar com atenção!
      A OAB tem aceito declarações de matrícula dos alunos, mesmo quando ela é feita entre a primeira e a segunda fase do exame. De todo modo, converse com a Secretaria da faculdade e com seu coordenador, pois é possível antecipar a matrícula em alguns casos. E, lembre-se, tais documentos serão entregues se você for aprovado, portanto, sucesso!

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  2. Bom dia, estou cursando o oitavo semestre e tenho uma pendência do anterior, tenho condições de prestar o exame? grato

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  3. Prezado, o edital afirma que você deve ter condições de concluir o curso no próximo semestre, após o Exame. Considerando hipoteticamente que a primeira fase da OAB seja em dezembro de 2012, e que a segunda fase seja em fevereiro de 2013, fica evidente que você tem até dezembro de 2013 para concluir o curso. Sendo assim, basta fazer a Dependência ou Adaptação de tal disciplina a tempo! De todo modo, só tome a decisão lendo o edital do concurso que pretende prestar com atenção! Sucesso!

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  4. PRECISO DE UMA INFORMAÇÃO URGENTE, É QUE FIZ O VII EXAME DE ORDEM E FUI APROVADO, OCORRE PORÉM QUE QUANDO FIZ A 1ª FASE ESTAVA NO 8º SEMESTRE E QUANDO REALIZEIA A 2ª FASE JÁ ESTAVA NO 9º SEMESTRE, SERÁ QUE A OAB VIA ACEITAR MINHA APROVAÇÃO? EU ESTOU RECEOSO.

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  5. Prezado, qual é o seu nome? Qual é a sua faculdade? Fique calmo que tenho acompanhado situações análogas e a documentação que a secretaria emite é suficiente para comprovar o requisito do edital. Observe que a segunda fase da sua prova se deu com você no 9o semestre, portanto, você tinha condições de concluir o curso nos moldes exigidos pelo edital. Abraços e sucesso!

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    1. obrigado ....vou tentar.

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    2. Estou na mesma situação... passei e to 'perigando' não levar.. a oab Recusou meu pedido... entre em contato pra entrar com MS juntos
      bassann@hotmail.com

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  6. Boa tarde. Meu nome é Marcos Mussi de lima, fui aprovado no VII exame da OAB, no entanto, quando fiz a primeira fase estava matriculado no 8º período e a 2º fase no 9º período diante de tais fatos é possivel que a OAB se negue a emitir meu certificado de aprovação? que tipo de documentação devo solicitar junto a minha faculdade (UNIBRASIL) em curitiba! fico grato desde já. MUITO OBRIGADO. Marcos Mussi.

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    1. Caro, veja a última postagem do BLOG, acho que responde sua pergunta! De fato, na situação descrita é possível, pois você comprovará que durante (no decorrer) do exame você estava matriculado no 9o semestre. Basta uma declaração de matrícula da secretaria! Grande abraço e sucesso!

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  7. Boa tarde, Dr. Luis.

    Estou cursando atualmente o 8° semestre de Direito e me encontro na mesma situação deste post. Estou me preparando para o primeiro exame da ordem que estarei apto a fazer e após ler o último edital publicado, referente ao VIII Exame unificado, percebi que houve uma alteração importantíssima no item 1.4.4.2, senão vejamos:

    "1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm
    previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o VIII Exame ou no semestre imediatamente seguinte."

    Ou seja, se este item permanecer no edital do próximo exame não estaremos aptos para o mesmo, pois o último dia para a inscrição é 26/11/2012, data pela qual ainda estaremos cursando o antepenúltimo semestre.

    Desde já agradeço a atenção.

    Atenciosamente,
    Paulo H. Q. Lisboa.

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  8. Pessoal, acho que o edital do próximo Exame mudou as regras, pois houve uma boa mudança no texto! Quem está no 8 semestre, verifique! O edital está usando o termo "na data da inscrição"...

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    1. É verdade isto...no edital do VIII Exama está "1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso
      de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm
      previsão de conclusão do curso no semestre EM QUE SE INSCREVERAM para o VIII Exame ou no semestre
      imediatamente seguinte"...acho que no IX Exame nós do oitavo semestre não iremos conseguir prestar...mas isso é ridículo demais...o que importa é quando eu sou aprovado, não quando me inscrevo..muita sacanagem! Teremos que esperar um tantão para o X Exame e que vai vir com a chatice de Filosofia..

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  9. "1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm
    previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o VIII Exame (10º) ou (Previsão de Conclusão) no semestre imediatamente seguinte."

    A omissão da inscrição no "Semestre Seguinte" não nos possibilitaria a inscrição? Creio que no ato de inscrição seja só no semestre DE CONCLUSÃO. No caso de ser o 9º, basta a comprovação de conclusão.

    Que me dizem?

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  10. pois é galera, com essa mudança do edital, teremos que estar matriculados no 9º semestre quando fizermos a inscrição, ainda assim, ouvi muito a dizer mesmo sem essa mudança que é considerado como "semestre em que corre o exame de ordem" a data de abertura do edital.. bom, de qualquer forma, parece-me que para retirar o certificado de aprovação só precisa levar uma declaração na seccional falando que você terminará o curso de direito naquele ou no próximo semestre, ou seja, caso o edital do IX Exame deixe de existir a expressão "semestre em que se inscreveram" acho que podemos prestar assim, até pq ja vi relatos de pessoas que prestaram o exame no 8º e forma aprovados no 9º periodo e ainda assim conseguiram o certificado de aprovado.

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  11. Você está equivocado, o edital na verdade consta: 1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que se INSCREVEREM (FRISO!!!! INSCREVEREM!!!!) para o VIII Exame ou no semestre imediatamente seguinte.
    Como vê-se claramente, você colocou no seu texto "(...)conclusão do curso no semestre em que ocorre o VII Exame ou no semestre seguinte."

    Mas a inscrição é claramente no semestre 02/2012, e portanto, por mais que eu quisesse realizar a prova em dezembro, não poderei.

    O que tem a dizer sobre isso?

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    1. Caro Franco, muito obrigado pela sua participação! De fato você tem razão, mas é que essa postagem é antiga e se baseava justamente no critério anterior! A postagem atual do Blog Advocacia Hoje concorda com você! Confira: http://advocaciahoje.blogspot.com.br/2012/08/agora-nao-e-possivel-mais-prestar-o.html
      No mais, continue nos ajudando a divulgar e debater interesse de alunos e advogados! Grande abraço,
      Luis Chacon

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  12. Olá meu nome é Vânia, também estou no 8º semestre, não tenho qualquer dependência e minhas notas são bastante boas além do mais já fiz minha rematrícula para o 9º semestre e já paguei a primeira mensalidade, será que será válido ou poderei para fazer o IX exame?

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  13. Vânia, o edital mudo! Conforme noticiei acima no post a regra agora é que o aluno deva prestar o Exame inscrito/matriculado já no 9o semestre! Leia o edital do IX e certifique-se! Abraços

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  14. Prezado Luis Fernando, help!

    Eu ja cursava o 9º período em uma determinada instituição de ensino quando tive mudar de estado e, consequentemente, transferir minha matrícula para outra instituição. Pois bem, em razão da grade curricular, tive que voltar para o 8º semestre na nova instituição (além de fazer as 12 matérias de adaptação). Seguindo conselhos, realizei o VII Exame Unificado realizado no 1º SEM/2012 da qual obtive aprovação nas 2 fases quando, na nova universidade, estava cursando o 8º semestre de Direito e com formatura apenas apara 1 sem/2013.
    Minha dúvida: Em razão de eu ja ter iniciado, mesmo que em outra instituição o 9º semestre, a OAB concederá poderá conceder meu certificado? Caso se recusem, há hipóteses para que eu pleiteie tal juridicamente uma vez que, infelizmente seria eu prejudicado por questões de grade entre IES ou algo do tipo?

    Grato por vossa atenção e presteza.

    At.,
    Tony Wilks

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    1. Prezado Tony, diante de um cenário inusitado como o seu, acredito que seria importante tentar uma solução judicial caso administrativamente você não consiga. Veja que o edital deve ser avaliado em cada novo exame, pois a cada nova prova ele se altera. Atenciosamente,

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  15. Prezado Dr. Luis F.R. Chacon, boa noite.
    Meu nome é Heitor, estou cursando Direito na Universidade Paulista-UNIP, campus Tatuapé-SP, o meu caso realmente é peculiar. Ocorre que, prestei o IX exame Unificado, e fui aprovado em ambas as fases, e na data em que fiz a inscrição para prestar o exame, estava cursando o nono semestre do curso, sendo posteriormente aprovado na segunda fase quando cursava o décimo semestre, e por um critério aleatório (ao que me parece), o Coordenador do curso não libera minhas dependências que adquiri no decorrer dos semestres, sendo que não irei colar grau neste semestre 01/2013, somete no semestre seguinte 02/2013, será que terei que prestar novo exame?

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    1. Heitor, insista! Veja o regimento e as portarias da faculdade sobre o regime de dependência. Protocole um requerimento pedindo seja autorizado, converse com o coordenador novamente, é positivo para a faculdade! Sorte e sucesso!

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  16. Bom dia, Luis, tudo bom?? Passei no nono exame e compareci ontem a seccional do DF para pegar o certificado e ele foi NEGADO, com a afirmativa de que eu tenho que me formar até JULHO de 2012. Todavia, o exame de ordem do final do ano é quebrado (em dois períodos), como eles podem compreender que fica o período da PRIMEIRA fase estipulado? Vai ter que ser impetrado MS?

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    1. Olá Mischa,
      Realmente eu defenderia com unhas e dentes minha aprovação! O problema é a real interpretação do edital do seu exame! Concentre-se nisso! Mas, nao desista! Se o objetivo postulado pelo Exame é apurar o conhecimento mínimo, a interpretação restritiva do edital me parece incoerente. MS! Sucesso e volte pra contar ok? Conte comigo!

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  17. Olá Dr. Fernando, eu fiz o IX exame de ordem e fui aprovada, e mesmo sem estar ainda matriculada no 9 período no momento da inscrição(como determina o edital), recebi o certificado de aprovação,mediante a entrega dos documentos solicitados pela seccional. Mas ainda fica aquela ANSIEDADE: de posse de tal documento eu já posso me sentir tranquila? A falta do requisito previsto no edital poderá ser detectada no momento da solicitação da inscrição principal? Ajude, por favor!

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    1. Olá, conheço um colega que se encontra na mesma situação. Qual foi sua seccional? agradeço

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  18. Turma, veja essa decisão! Pode ajudar muita gente! Foi enviada pelo colega Alan Judson! http://www.conjur.com.br/2011-dez-20/data-comprovar-condicao-academica-realizacao-exame-ordem?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

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    1. Dr. Luis Fernando,

      Fui aprovado no IX, mas também não estava matriculado no 9º semestre.

      Sendo assim, gostaria de saber se tem informações de como estes casos foram solucionados no Estado de São Paulo, pois ainda não solicitei a Certidão de Aprovação.


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  19. Eu não entendo, muitos colegas estão recebendo os certificados de aprovação e outros não, como isso pode ocorrer, se as circunstâncias fáticas são as mesmas? As seccionais gozam de independência na interpretação do edital? Os que não receberam podem obter êxito no poder judiciário? Se o objetivo do certame é aferir o conhecimento do pretenso advogado, violaria o princípio da razoabilidade obstar a entrega do certificado em virtude de um pequeno detalhe. Abraço a todos!

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  20. Boa Tarde Dr.Fernando, A minha situação diferente de todas as outras, realizei o exame da ordem VII no 9 semestre, entretanto, na hora de colar grau na faculdade não forneceu minha colação por falta de documento, no caso é um diploma do ensino medio, pois a minha escolas foi extinta e esta com um processo adminiistrativo contra o estado.....Sem previsão de ser concluido! Ja fui la varias vezes mais sem obter exito.Gostaria de saber como devo proceder... Um forte abraço email pra contato dr.fabio_leite@hotmail.com

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  21. Fábio,
    Protocole requerimento na Faculdade. Com a negativa devidamente explicada, protocole na OAB um pedido de esclarecimento, solicitando a dispensa de tal documento até que se resolva o processo administrativo da escola. Se possível junte copia de parte dese no pedido feito à OAB. se não funcionar, o MS será necessário. Procure um advogado de sua confiança. Boa sorte e sucesso!

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  22. boa noite,,,e se passar no EXAME, E QUANDO DO 10º SEMESTRE FICAR DE DP, E NÃO CONSEGUIR CONCLUIR O CURSO,,, TERÁ QUE FAZER O EXAME NOVAMENTE?

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    1. Pelo edital, o aluno deve comprovar a previsão de encerramento do curso naquele momento, portanto, em tese, é exatamente isso, precisa concluir o curso no prazo fixado! Pois, se não conseguir não obterá uma declaração da faculdade e, com isso, não terá a informação necessária para que a OAB emita o certificado de aprovação! Mas, deve tentar mesmo assim!

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  23. E quem entrega a previsão de curso, mas não consegue formar no referido prazo. Por exemplo, se eu passei na OAB no nono período e só consegui me formar 2 anos depois. Seria possível obter o certificado de aprovaçao ou teria que fazer novamente a OAB? Seria possível um eventual mandado de segurança?

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    1. Primeiro, veja o edital do seu exame, isso é fundamental. Mas, via de regar vai depender do documento que a faculdade emitir para ser levado à OAB. Se tal emitir a informação de que não concluirá a tempo poderá levar à recusa da emissão do certificado. Sucesso!

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  24. OLÁ PESSOAL, TENHO ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE O EXAME DE ORDEM.
    QUERO FAZER A PROVA AGORA SÓ QUE FORMAREI NO 2014/1 JUNHO, TERÁ VALIDADE? OU,SERÁ CABÍVEL FAZER O EXAME DA ORDEM EM DEZEMBRO 2013, 1°FASE E A 2° FASE FEVEREIRO 2014. O QUE FAZER? AJUDA-ME TIRAR ESSA DÚVIDA OBRIGADA!
    AGUARDO A RESPOSTA.

    THAISE N.

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  25. Gostaria de saber se quando vc faz sua inscriçao que menciona tal instituições se elas entram em contato com a oab ou vice versa para confirmarem se ouve realmente a graduação ou só aguardam a documentação ?

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  26. Bom dia professor, iniciei o curso de direito no 1º semestre de 2011, sendo assim, vou iniciar o 7º semestre da faculdade, entretanto, tenho algumas disciplinas adiantadas e vou conseguir me formar em meio de 2015. A previsão da XIII prova da OAB é 13/04/2014 (1ºfase) e 01/06/2014 (2º fase). Então eu ainda não vou poder fazer esta prova?

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