Advogado e estudante de Direito! Leia com atenção, até o fim! Isso é crucial para o sucesso da sua atividade profissional!
1 – Sabemos que atualmente a gestão da advocacia deixou de
ser um tema da moda e passou a ser uma necessidade. Definição de missão, visão
e valores da banca; elaboração de um planejamento estratégico; gestão dos
recursos humanos, dos recursos financeiros e do relacionamento com o cliente,
além do marketing jurídico, passou a fazer a diferença entre uma banca bem
sucedida e outra. A gestão profissional se instalou na advocacia. Isso é fato.
2 – Uma das áreas do escritório que precisa de gestão é o
setor financeiro. Talvez um dos mais importantes, que relaciona efetivamente o
que a banca, como entidade de caráter quase empresarial busca, ou seja, a
lucratividade. Redução de custo já não é o suficiente. Fazer gestão financeira
simplesmente olhando se sobra dinheiro na conta no final do mês é sinal de
amadorismo e um caminho muito perigoso.
Hoje existem muitos temas específicos que podem ser aqui
lembrados: custos fixos, ocultos e variáveis, margem de lucro, receita
operacional, controle e fluxo de caixa, gestão da inadimplência, o reembolso de
despesas, ponto de equilíbrio, retirada dos sócios, remuneração dos
colaboradores, remuneração por resultados e competência, plano de carreira,
investimento em áreas e clientes, e, por fim, a precificação.
Precificação? Isso
mesmo, a arte de colocar preço nos produtos e serviços! Como você coloca o
preço do seu serviço advocatício? Como fixar o valor dos honorários faz parte
da gestão financeira do escritório e é um dos seus pontos vitais.
Palestra proferida na sede da OAB SP sobre o tema desta postagem em 28/02/2012.
Como você coloca preço no seu serviço? Há vários métodos no
mercado: a tabela da OAB, um percentual do benefício alcançado pelo cliente,
especialidade e complexidade da causa, tempo de duração do processo, valor dos
seus débitos daquele mês, valor cobrado pelos concorrentes, ou até mesmo “qualquer
valor”. Com base nisso temos duas observações: a primeira é que nenhum desses
pontos está errado, mas usá-los sem organização e planejamento, isso sim, é um
grande equívoco; a segunda observação é a seguinte: no final do mês, como você
sabe que seu serviço é lucrativo?
Se você usa aleatoriamente e sem planejamento tais regras de
precificação saiba que não há como descobrir se seu preço traz lucro ou não. E,
cada serviço precisa ser lucrativo, sobrando ou não dinheiro na conta corrente
no final do mês, cada serviço precisa gerar sua parcela de lucro.
Vamos então melhorar esse método de precificação? Comecemos
neste texto pelo básico, traduzido pela seguinte fórmula:
PREÇO = (1) Custo do serviço + (2) despesas geradas + (3)
Lucratividade da banca.
O (1) custo do
serviço, por sua vez é composto do seguinte:
(a) Atividade
intelectual (por exemplo, levar em conta o valor do bem da vida almejado
pelo cliente, o tempo de execução do serviço e a complexidade jurídica da causa
em si). Esteja ciente de que o advogado, o estagiário ou o sócio realiza um trabalho intelectual para
prestar o serviço e isso deve ser remunerado sendo que o pagamento disso não se
confunde com o lucro que o escritório deve ter, como veremos abaixo. A causa apresenta um tema juridicamente complexo? O tempo do processo será considerável? Pense nisso tudo!
(b) Custos
(por exemplo, os fixos, os custos variáveis e até mesmo os chamados custos
ocultos). É preciso fazer o levantamento financeiro do escritório com base nos
custos. Acredito que levantando isso durante três meses já seja possível
conhecer um pouco dos custos do seu negócio. Monte uma tabela no Excel, divida
por clientes e faça anotações para tentar encontrar o melhor resultado
possível. Os custos fixos incidem em todos os clientes; os custos variáveis
variam de caso a caso e exigem um controle individualizado; os custos ocultos
geralmente estão relacionados com atos que demandam tempo e atuação de um
funcionário, mas que representam um custo, portanto, devem ser computados.
Veja como podemos organizar estas
informações: ¡ Custos
fixos (aluguel, salários, luz, água, café, depreciação dos computadores,
segurança etc.) ¡ Custos
variáveis (telefone, internet, papel, remuneração do associado, material de
escritório etc.) ¡ Custos
ocultos (emails, publicações, reuniões, telefonemas, pesquisas, vista dos
autos, memorandos, relatórios etc.)
A gestão empresarial nos ensina
que devemos montar um centro de custos, para que todo o tipo de custo fosse
lançado para o cliente, automaticamente, assim que fosse gasto. Contudo, num
escritório isso demandaria tempo de organização e pessoas para atuar somente
nessa área, ou seja, temos que nos adaptar!
Conhecendo as finanças mensais é
possível definir, com bom senso, uma “taxa fixa” que deverá ser paga por todo
cliente, sendo que o valor arrecadado tem o fim de ser diluído para compensar
os custos fixos, variáveis e ocultos do escritório.
Algumas bancas fixam ‘taxa de manutenção’
do processo, cobrando mensalmente do cliente, por exemplo, R$50,00 por
processo. Outras fixam um valor único a ser pago com o total do preço, como,
por exemplo, o valor de R$900,00 para um processo que vá durar cerca de 4 anos.
O importante, neste último caso, é reservar esse dinheiro para as contas
futuras do escritório, pois apesar de arrecadado no presente o objetivo não foi
gerar lucro, mas sim compensar despesas futuras!
(c) Tributos
(por exemplo, quando a banca emitir uma Nota Fiscal e sobre a qual recairá
encargo tributário, deverá acrescer o valor ao seu preço final). Aqui não há
segredo, é simples conta matemática, aritmética: repassar ao cliente o custo
tributário do seu serviço, assim como o supermercado faz com os produtos da
prateleira dele.
Guarde esse segredo: o cliente deve pagar os custos, e
também as despesas que seu serviço gera.
O segundo ponto a ser considerado na fixação do preço são as
(2) despesas geradas pelo serviço.
Faça
constar no contrato de honorários que as despesas correm por conta do cliente
de forma antecipada ou reembolsada. As taxas judiciárias e custas processuais
correm por conta do cliente. O mesmo se diga das despesas geradas com viagens,
deslocamentos e horas fora do escritório, bem como o uso de serviços de
auxiliares técnicos, como contadores. Além disso, as despesas com fotografias e
impressões que são usadas como documentos no processo. No momento de fechar o
serviço proponha o modo de custeio das despesas pelo cliente, se o fará
antecipando valores ou se o fará com reembolso periódico, mensal ou não.
O terceiro ponto, e mais importante para a saúde financeira
da banca, é (3) a lucratividade.
Custos e despesas devem ser pagos pelo cliente, isso tudo
dentro do preço final. E, nesse mesmo preço final, parte dele, diz respeito ao
lucro da atividade. Aqui é que se ganha dinheiro. Com o pagamento das despesas
e custos pelo cliente deixa-se de gastar dinheiro, aqui se ganha.
A lucratividade pode ser fixada simplesmente aplicando um
percentual sobre o valor do custo (do custo, não da despesa) ou então somente
sobre o valor declinado como “atividade intelectual” que é uma das partes que compõe
o custo. Imagine que a somatória de custos é de R$4.000,00 (atividade
intelectual + custos).
Pense que essa lucratividade precisa estar adequada ao
quanto o serviço mobiliza em termos de pessoas e tempo da sua equipe. Imagine
um serviço que envolveu um estagiário; o lucro pode ser a partir daí traçado,
mas se envolveu o sócio e outro advogado, há que se levar isso em conta.
Não se esqueça da questão ética: o advogado não pode se
tornar sócio do cliente. Assim, não é possível cobrar deste valor igual ou
próximo ao bem da vida, sob pena de inviabilizar o objetivo maior da atuação profissional.
Sob esse prisma ético as regras da Tabela da OAB são também um norte importante
e imprescindível a considerar. Consulte-a para ter um paradigma.
Perceba que depois de ter anotado o valor dos custos e das
despesas isso se torna inegociável com o cliente. Você não pode permitir que o
cliente negocie uma redução que prejudique o pagamento dos custos e das
despesas, pois qualquer número menor do que isso tornará seu serviço
financeiramente deficitário e o prejuízo será pago pela banca. A soma de custos
e despesas é o limite mínimo de valor a título de honorários para evitar que
você “pague para trabalhar”.
Por outro lado, ao anotar a lucratividade, o terceiro
componente do preço do serviço advocatício, você está diante daquilo que é
negociável. Sair de um percentual de 30% sobre os custos para 20% sobre os
custos é uma opção da banca para poder fechar o serviço, atender o cliente e
viabilizar aquela captação. O importante é ter sempre uma margem de lucro para
que sua atividade seja no mínimo lucrativa e traga alguma vantagem financeira
para a banca depois de realizado o serviço.
Pois bem, além de considerar os custos, as despesas e a
lucratividade na composição final do preço que seu serviço vale, há outras
observações importantes que a prática nos propicia e você deve considerar: a cláusula de êxito, o risco do
inadimplemento, o marketing positivo e a quarentena.
A cláusula de êxito é vivenciada como uma premiação
prevista no contrato de honorários para o caso de êxito final da demanda ou
mesmo apenas pela obtenção de uma medida liminar. O valor dessa cláusula não
pode retirar da sua banca a lucratividade, portanto, ela deve ser parte do
lucro, mas não o lucro inteiro. Imagine que ao precificar um serviço o valor de
honorários, fixado na base de 20% sobre o “custo” o sobre o valor definido para
a “atividade intelectual” apenas chegou à quantia de R$3.000,00 e o cliente
quer negociar uma cláusula de êxito. Essa não pode ser de todo o lucro, mas de
apenas parte dele, por exemplo, R$2.000,00 inicialmente e R$1.000,00 a título
de êxito.
Outro fator a considerar na precificação é o risco da
inadimplência. Se o cliente que o contrata é conhecido e sabe que nem
sempre cumpre com os honorários como deveria, o ideal é buscar algum reforço no
valor, na prestação inicial (no sinal) para que seja evitado o prejuízo. A dica
simples é: nesse caso antes de começar seu serviço, no mínimo, o cliente deve
pagar o valor correspondente ao seu custo e as despesas, deixando para depois
somente a lucratividade. Se ele não paga você pode até não ter lucro, mas não
terá prejuízo.
A banca ainda deve considerar na hora de fixar os honorários
o marketing positivo. Atuar em prol de alguma causa ou de alguma pessoa
pode gerar um efetivo positivo perante a sociedade. Pode ser um assunto que
chamará a atenção do público em geral ou mesmo de potenciais clientes seus.
Aqui o cuidado é com a ética, não se deve atuar de graça, salvo nas hipóteses
que a lei permitir, mas é possível não ter lucro algum, ou mesmo arriscar algum
prejuízo, para que o caso em si seja uma boa tacada de marketing para a banca!
Use o bom senso e não se aventure, bem como respeite a ética profissional.
Da mesma maneira que pode ser ótimo atuar num caso ou em
favor de alguém isso pode ser ruim para sua banca. Os advogados após atuarem em
desfavor de determinada pessoa ou empresa são submetidos à quarentena,
ou seja, estão proibidos de atuar em favor desta pessoa ou empresa pelo tempo
mínimo de 2 anos. Sendo assim, antes de aceitar uma causa veja quem é a parte
contrária. Se for um potencial cliente que o escritório persegue e que há
interesse em captá-lo, não aceite a causa. Se não for tão sério assim, fixe
honorários que tragam uma lucratividade considerável, que compense a
quarentena.
Considerando tudo o
que foi visto até agora, vamos imaginar um exemplo com números:
[1] (+) 4.000,00 (valor da
atividade intelectual)
[1] (+) 300,00 (taxa fixa para
cobrir o custo)
[1] (+) 700,00 (tributo
incidente)
(=) 5.000,00 (custo do serviço)
[2] (+) 700,00 (despesas
iniciais)
(=) 5.700,00 (custo + despesas)
[3] (+) 30% sobre 4.000,00 (lucratividade)
(=) 6.900,00 (preço final)
Lembre-se que a taxa para cobrir o custo é fixada de acordo
com a análise que você traçou em seu escritório e que ela pode ser cobrada numa
única parcela no começo do serviço, ou mensalmente em valores menores, como uma
taxa de manutenção do processo. No mesmo sentido, o reembolso das despesas
futuras continuará sendo possível e tudo isso deve estar bem claro no contrato
escrito de honorários que você celebrará.
Esses valores não precisam ser esclarecidos e sequer abertos
ao cliente. Você deve fazer essas anotações e chegar ao número final e a partir
dele negociar com o cliente. No caso acima você diria ao cliente que
considerando os custos (as características do trabalho intelectual, custos do
serviço, tributos) e as despesas o valor do contrato de honorários para tal
serviço é de R$6.900,00. Se ele negociar você sabe que o seu lucro é de R$1.200,00
(30% da remuneração da atividade intelectual) e é nesse patamar que você tem
poder de negociação, diminuindo a lucratividade, mas nunca diminuindo o valor
que é pago a título de custos e despesas, para que sua banca não fique no
prejuízo.
Assim, podemos concluir
que não é simples lidar com a precificação dos contratos de prestação de
serviços jurídicos, contudo, que é extremamente necessário dominar estes
números para ter certeza que sua banca está lucrando e não está tendo prejuízo
ao assinar um contrato. O importante não é ter mais um cliente, mas ter um
cliente que lhe remunere adequadamente pelo trabalho intelectual, que cubra os
custos ocultos, fixos e variáveis, que garanta o pagamento das despesas e que
ao final lhe traga lucratividade. É ela que colocamos no bolso no final do mês!
É melhor recusar um serviço do que assumir um prejuízo! Pense nisso na próxima
vez que fizer uma proposta de serviços!
Um grande abraço e bons negócios!
Luis Fernando Rabelo Chacon
@LuisFRChacon
www.cmo.adv.br