26 de março de 2011

Exame da OAB para o aluno do 9o semestre: uma incoerência! (?)

Estimados leitores,

Você acha bom para o aluno de uma faculdade de Direito poder prestar o Exame da OAB logo no começo do último ano da faculdade? Quais são as vantagens? Há desvantagens? 

A maioria absoluta dos bacharéis em Direito luta para ser aprovado no Exame da OAB. Se essa luta começa logo no primeiro mês de aula do último ano da faculdade será que a qualidade do ensino jurídico nesse período fica prejudicada? Vamos refletir sobre isso.

Devo iniciar considerando que alguns assuntos parecem esgotados na mídia quando falamos do Exame da OAB. Contudo, na função de Coordenador do Curso de Bacharelado (Graduação) em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - DIREITOUNISAL Lorena, percebo algo que ainda não foi veiculado, pelo menos, de forma clara e transparente.

Desde o Exame 2010.1 o graduando, ainda no último ano de faculdade, passou a ter o direito de prestar o Exame, bastando comprovar que estava regularmente matriculado no último ano (ou no penúltimo semestre) quando do período de inscrição. A inscrição para o último exame (Exame 2010.3) funcionou assim  e o último dia de inscrição, salvo engano, foi o dia 27 de dezembro de 2010. Sendo assim, muitos alunos que acabavam de sair do quarto ano letivo (ou do 8o período) tiveram condições de se inscrever para prestar o Exame, desde que matriculados no último ano (ou semestre) da faculdade.

Ou seja, ainda sem completar o período de ensino-aprendizagem de 5 anos do curso de Graduação em Direito o aluno já pode prestar o Exame da OAB.

Antes tal preocupação ficava para o final do curso, ou seja, o aluno poderia se dedicar ao quinto ano da faculdade e até se dedicar mais ao Exame da OAB só no final da faculdade. Hoje, com a possibilidade de prestar durante todo o quinto ano, estou certo que o aprendizado em tal período letivo resta-se prejudicado.

Mas, a pergunta é: o objetivo do Exame não é controlar o nível mínimo de conhecimento para o exercício da profissão? 

Ora, como podemos falar em qualidade do ensino jurídico se com o próprio Exame da OAB estamos prejudicando 20% do aprendizado do aluno? Estaria agindo de forma incoerente a OAB ao permitir que os alunos prestem o Exame durante todo o quinto ano?

Não se pode negar que antes de tal possibilidade os alunos preocupavam-se com o Exame da OAB quando estavam prestes a colar grau. Então, dedicavam-se muito durante os dois últimos semestres do curso, participavam de revisões e sabiam que aquele último ano tinha que ser cursado de forma exemplar, para que ao final o fruto tão desejado fosse colhido: passar no exame de ordem! Mas, não abandonavam 20% da faculdade para se dedicar e se preocupar somente com o Exame, estavam lá, cumprindo com as obrigações de aluno.

Também não se pode negar que antes de tal possibilidade as faculdades de Direito podiam organizar seu calendário, garantir que o aluno se manteria atento na formação do último ano, prepará-lo, inclusive, na parte psicológica para enfrentar o exame. Alunos, professores e instituição de ensino arregaçavam as mangas, concentravam-se - todos juntos, ao mesmo tempo.

Contudo, desde a mudança, tenho pessoalmente presenciado o aumento do 'desespero', da 'dúvida', do 'medo' de prestar o Exame por parte de alunos que começam o quinto ano letivo. E, qual é a pior consequencia disso? A qualidade do ensino no último ano restou-se muito prejudicada. O aluno não quer se concentrar na reta final de seu curso, quer resolver sua preocupação com o Exame da OAB. Isso não está prejudicando a qualidade do ensino jurídico?

Efetivamente não sei qual foi a intenção da OAB ao permitir isso. É muitíssimo provável que isso aumentou o número de matrículas nos cursos preparatórios (muitos alunos de quarto ano entraram nos cursinhos em 2011 já pensando na OAB) e, também, aumentou o número de alunos pagando a inscrição do Exame.

A permissão concedida, acima destacada, é totalmente contraditória com o discurso de que as faculdades precisam melhorar o ensino jurídico. Como melhorar o ensino se a única preocupação dos alunos a partir do quarto ano é com o Exame?  Como preparar um aluno abalado com o exame antes mesmo de começar o último ano de sua jornada de aprendizado?

No atual Exame (2010.3) entre os alunos que amanhã (27 de março de 2011) prestarão o exame, certamente estão muitos alunos matriculados no último ou até no penúltimo período do curso.

E, certamente não estão assistindo aulas deste semestre como deveriam, ou se estão, não estão presentes de corpo e alma nas aulas, pois a preocupação é outra. Se tal aluno for aprovado ficará a impressão que o restante do curso é desnecessário, se for reprovado ficará desacreditado, desestimulado para cursar o último ano da faculdade.

Todos perdem! Esse aluno não aprenderá como deveria aprender os conteúdos ministrados no quinto ano e isso é ruim para a qualidade do ensino jurídico.

Pergunto: a OAB pensou nisso?

O que você acha? Deixe sua opinião?  A permissão da OAB prejudica a qualidade do ensino jurídico?


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon www.cmo.adv.br

42 comentários:

  1. Estamos vivendo isso, sou aluna do 5ºA Unisal e a sala está dividida em 3 grupos, 1º-que prestaram a 1ªfase e passaram (ou não vão as aulas ou vão e ficam fazendo petiçoes) 2º- os que fizeram a 1ª fase e não passaram(estão sem estímulos, achando que jogaram 5 anos da vida no lixo e sem perspectiva de um futuro promissor)e o 3º grupo com receio do que virá, ou seja estão todos perdidos no 5º ano como se estivéssemos em um navio a ponto de naufragar.
    Com certeza a OAB não parou para pensar nesse dano que causaria, aparentemente pensou somente no dinheiro que arrecadaria com mais matriculas.
    Com isso perde-se e muito com a qualidade dos novos profissionais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu vou começar a faculdade este ano e acho uma boa fazer a prova no começo do ultimo ano....
      todos os alunos que passaram foi merecimento,os que não passaram precisam de dedicar mais..
      Estudar durante cinco anos e não conseguir passar em uma prova é porque esta no caminho errado mesmo....
      esse tipo de prova deveria ser feito em todos os tipos de graduação para separar o joio do trigo...

      Excluir
    2. Quando concluir o curso , publique seu resultado para saber se você é trigo ou joio . julgar é muito fácil . Você precisa ser autentica e assumir o que escreve e pensa , ou vai continuar julgando no ANONIMATO?

      Excluir
    3. Voce tambem é anonimo, esqueceu? É evidente que é benéfico para os alunos oferecer várias oportunidades para que todos passem na prova.

      Excluir
  2. O exame no começo do quinto ano deve ser encarado como uma espécie de 'treino'. Uma preliminar.
    Ter formandos cada vez mais novos, e mais sôfregos, em busca da rápida e cada vez mais precoce qualificação profissional é uma consequência da evolução acadêmica, com a qual vimos 'sofrendo' de forma cada vez mais perceptível – talvez sofrimento não seja a expressão mais adequada – mas é certo que a maturidade nos ensina com maior pujança a lidar com as barreiras que enfrentamos. Essa maturidade o aluno quintoanista está completamente impossibilitado de ter, haja vista a enorme pressão que sobre ele se deposita nesta fase.
    Nítido e cristalino nos é que o aluno do quinto ano que ‘fracassa’ logo no seu primeiro exame, fica demasiadamente desestimulado no decorrer dessa reta final, porque agora a impressão que nos dá é que o advogado se qualifica já no quinto ano, quando não é a pura expressão da verdade. Todos sabemos que uma prova, um exame, não é a forma mais adequada de se averiguar a qualificação do profissional. Vivemos uma época em que as provas funcionam como um atestado de competência, inteligência e talento.
    O aluno do quinto ano nessas condições precisa rever seus conceitos, reaprender no que consiste sua formação e enxergar o Exame da OAB com menor monstruosidade, afinal é a formação do aluno por completo que bosqueja o profissional que ele será amanhã, e não duas fases de um exame completamente divorciado da realidade que o país enfrenta na área advocatícia, e não apenas nesse campo, mas na realidade que o país enfrenta em todos os misteres.

    ResponderExcluir
  3. A responsabilidade pela dedicação ao estudo na graduação é do aluno e não da OAB.

    Na minha opinião, o exame deveria ser permitido para toda e qualquer pessoa, já que somente a aprovação no certame não dá direito à inscrição.

    Abraços,

    Rafael Henrique Laus
    Advogado aprovado na condição de graduando, no exame de ordem 2006.1, época que não tinha permissão, precisando ingressar com MS e esperar o trânsito em julgado do caso no STJ para ter a certidão de aprovação.

    ResponderExcluir
  4. Concordo plenamente, o desgaste para a preparação para prestar o exame, é muito grande e quando a gente não consegue passar, por mais preparado psicológicamente que você esteja para isso, se sente desestimulado para continuar com suas obrigações do dia a dia. A questão não é se achar menos que o outro que conseguiu, é o cansaço mesmo. Estou cursando o 5° ano B UNISAL, e devo confessar que a essa altura já estou muito cansada e dispersa, pensando já no próximo exame. É uma luta diária para não perder o pique com os estudos e para arrumar tempo enão desanimar para estudar para o próximo exame.

    ResponderExcluir
  5. Sou favorável que o aluno de último período (ano) faça o Exeme da OAB.

    É papel da faculdade não "amolecer" com estes alunos, cobrando que eles cumpram suas obrigações no curso.

    Antes desta possibilidade, aquele que se formava, ficava, no mínimo, seis meses sem poder advogar, pois até ser provado nas 2 fases do exame e sair o nº de inscrição, ainda não podia trabalhar como advogado.

    ResponderExcluir
  6. Oi Prof. Chacon,
    Sobre o exame da OAB eu refleti muito quando tive a matéria de Gestão da Qualidade, no MBA. Prega-se ser o exame uma maneira (meio) de controlar a qualidade do advogado (produto final). Esse tipo de controle de qualidade vem do Fordismo, onde fazia-se o controle no final da linha de produção. Havia um exército de inspetores, e os produtos que estavam abaixo do mínimo de qualidade retornavam para reparo ou eram descartados. O desperdício de $ e insumo era enorme.
    Com a evolução da qualidade viu-se que era mais econômico e inteligente fazer o controle do processo de produção, ao invés do produto final. A premissa é a de que, se for possível controlar a qualidade de cada etada da produção, o resultado não poderá ser outro que não um produto de qualidade. Ainda, muitos produtos não são passíveis de teste, sob pena de tornarem-se inutilizáveis (ex. bala de rebvolver). Assim, passou-se a assegurar a qualidade do produto garantindo a qualidade do processo.
    Agora, pergunto-me: não seria o exame da OAB um controle de qualidade de final de linha?? E não é, justamente esse tipo de controle de qualidade a pior maneira de se controlar? Porque não aplicar o controle do processo de formação, ao invés do bacharel final?
    Creio eu, que isso não muda até hoje porque os prejudicados não são aqueles que controlam a qualidade. Talvez seja por isso, também, que venham decisões como antecipação do exame da OAB, tal qual essa noticiada pelo senhor.

    ResponderExcluir
  7. Bom dia Prof. Luis Fernando Rabelo Chacon
    Muito pertinente seu texto.
    Estou no 9 º semestre do Curso de Direito, e prestei o exame 2010.3, tendo passado na 1ª fase , fiquei quase um mês sem ir aulas.
    Hoje refletindo melhor, penso que esta mudança no Exame, foi muito prejudicial aos alunos, que chegam ao ultimo ano de faculdade totalmente perdidos.

    ResponderExcluir
  8. Pedro Augusto t. A. Siqueira4 de abril de 2011 às 10:13

    Concordo muito com o Israel.

    Fiz o Exame de Ordem no 9º período e fui aprovado (Exame 2010.2). Quando fiz, fui bem claro com meu pai e disse: "realmente não estou preparado para esse exame, mas é uma oportunidade de fazê-lo por 'n' motivos, tais quais experiência e 'CORRER O RISCO DE SER APROVADO'. Ofereci a ele que ele não pagasse nenhum centavo referente a esse exame se fosse para me criar uma cobrança e ele, como excelente pai que é, fez o contrário: pagou e me deixou a vontade para fazer como experiência. Fiz com muita tranquilidade, como se respondesse à questionário de Revista sobre o que faço durante o dia, e fui aprovado com 51 acertos na primeira fase. Daí em diante tomei as rédeas, paguei um curso para me auxiliar em peças que tinha visto no 4º período da faculdade (na matéria de Direito Trabalhista) e fui aprovado com 7,4 na 2a fase.

    Digo para todos que não me arrependo, mas isso é óbvio. O importante é que eu sempre soube que a chance de não passar era IMENSA e que não me iludi em nenhum momento com o fato de fazer o Exame. Não interessava a mim, naquele momento, se ia ser difícil, fácil, etc., mas sim em tirar minha pressão e fazer a prova com calma.

    Concordo que nem todos tem a situação tranquila que tenho, já que pude ter meu pai bancando o exame e tudo mais, mas acredito que quem puder DEVE fazer dessa forma, SEM PRESSÃO (isso parte da própria pessoa - colocar na própria cabeça que não há pressão por resultado imediato).

    O detalhe é que o meu 10º período foi tranquilo até demais e, embora eu tenha mantido notas boas, sei que se não estivesse aprovado no Exame teria feito muito mais esforço.

    ResponderExcluir
  9. É muito melhor da forma como está, o aluno fazendo o exame no último ano tem ao menos a possibilidade de "sentir o clima" do exame, pois o lado psicológico é o que mais pesa na hora fazer a prova. Eu estou me formando neste semestre e passei no exame 2010.1. Acho que o mais atrapalha o aluno é ter que fazer o TCC ao final do curso, se o aluno se dedica, acaba tendo uma perda significativa de aprendizado nas disciplinas finais e que normalmente estão entre as mais importantes!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. concordo!!! não vejo como ser prejudicial, pelo contrário! se o aluno faz e passa, não há perda nenhuma no aprendizado, mostra que ele fez um bom curso, porque o essencial para se um advogado é a prova da OAB. Se não passa, se dedica!

      Excluir
  10. Professor, o desespero dos alunos em prestar o Exame de Ordem antecipadamente se coaduna perfeitamente com atual o escopo da OAB: reprovar o bacharel.

    Ora, se eu, previamente, sei que a OAB se comporta com essa postura, irei aguardar o término da faculdade para, a partir daí, prestar 2 ou 3 exames, e esperar, no mínimo, 1 ano para conseguir entrar no mercado de trabalho?

    A culpa é de alunos que, como eu, no 9º período, prestaram o Exame ou da OAB, que tornou o ingresso na Ordem um corredor polonês?

    Como equilibrar o aproveitamente do último ano da graduação com a possibilidade de atrasar o ingresso no mercado de trabalho em, no mínimo, 1 ano?

    Acho que seu posicionamento é defensável, mas o dos bacharéis, também. O único pensamento desarrazoado aqui é o da Ordem.

    ResponderExcluir
  11. Com certeza essa liberdade em fazer o exame no último ano só trouxe ganhos. Imaginem a pessoa formada sem poder exercer, imediatamente, a advocacia para seu sustento. Estudo nunca fez mal a ninguém, seja isolado ou cumulado com suas obrigações acadêmicas. Aliás, acredito que o estudo para o exame servir como um reforço para o curso investido.
    É uma vitória do aluno que antes necessitava de MS.

    ResponderExcluir
  12. Acho muito bom, pois o aluno do 5° ano presta o Exame de Ordem sem muita pressão, pois pior é não passar depois de formado, teremos 3 tentativas preliminares até a formatura.

    ResponderExcluir
  13. Eu discordo. O texto mais parece um apelo demagógico do que uma preocupação com a formação do acadêmico de direito. Não é o último ano do bacharelado que irá mudar o perfil ou o rendimento do aluno devido o Exame de Ordem, se o aluno se mostra desesperado ou não, isso é uma característica absolutamente subjetiva de cada um.
    Alguns alunos conseguem fazer o último ano e ainda ser aprovado por antecipação na OAB e assim que se formarem terão uma preocupação a menos para iniciar suas vidas profissionais. Assim como alguns bachareis conseguem a aprovação no primeiro exame outros precisam de mais alguns para seremaprovados.
    Ninguém é obrigado a prestar o Exame de Ordem no último ano, é questão de escolha, e parece muito mais razoável que o aluno o preste no último ano sem preocupação ou pressão de ser aprovado (afinal ele não tem responsabilidade nenhuma em ser aprovado) e ser aprovado, do que terminar a faculdade, colar grau e dai sim se encontrar no limbo profissional onde ele não pode exercer a função por que ainda faltam meses para o exame e mais alguns meses para saber o resultado e dai sim conseguir sua inscrição na OAB, para então exercer a profissão a qual ele já se preparou nos últimos anos.
    Não obstante o presente texto me parece muito mais uma preocupação da instituição em galgar altos índices de aprovação no exame, os invés de se preocupar com a formação do último ano do acadêmico de Direito.

    Daniel Ponestke Doliveira
    Bacharel e Licenciado em Filosofia
    Acadêmico de Direito

    ResponderExcluir
  14. Sou totalmente à favor da realização do exame de Ordem por alunos que ainda nao concluíram o curso. Sempre fui uma aluna dedicada e durante o curso passei por três diferentes instituições de ensino. Por não haver uma hegemonia de grade curricular nas faculdades, atrasei meu curso em uma ano ao todo, e ainda precisei pagar cadeiras em dois turnos para não dilatar ainda mais o prazo para formatura.
    Além do mais é burrice do próprio aluno relegar o curso após passar no exame de ordem, pois só ele perde com isso. Quanto à alegaçao de que estudar para o exame atrapalha a faculdade é balela, pois ao estudar para o exame também ficamos mais preparados para as provas finais, já que o tema dos estudos não se desvincula.
    Não sou nenhum genio e passei no exame de ordem, cursando o 9o. período, com nota 9,6 e ainda estava grávida de 6 meses. É necessário dedicação e compromisso para se chegar aonde se quer!!
    Luciana Ferreira

    ResponderExcluir
  15. Sou aluno do 9º Período e prestei o Exame de Ordem 2010-3. Não vejo problema algum na possibilidade do aluno do último ano prestar o exame visto que dependendo da disciplina escolhida para segunda fase, a matéria já foi vista na faculdade, o que é o meu caso (Direito Penal).

    De nada adianta poder prestar o exame só ao final do curso, pois o aluno que passa na prova estuda antecipadamente, assim, o raciocínio seria o mesmo explanado, ou seja, candidato estudaria no 9º e 10º período, ou somente no 10º período.
    Ressalto que nós, alunos do curso de Direito, não podemos ficar refém da péssima organização do exame de ordem, que sequer consegue realizar três exames no prazo de 365 dias.

    Obviamente, que os cursinhos gostaram da mundança, mas que qualquer forma o aluno faria o curso preparatório mais tarde, apenas houve uma antecipação no recebimento da mensalidade.

    A possibilidade de prestar o exame no último ano do curso não tem relação direta com a qualidade do ensino das faculdades de direito. O aluno durante a graduação não é preparado para ser aprovado no Exame de Ordem. Cabe ao aluno se organizar desde o primeiro dia da graduação, preparando-se para a prova, estudar por conta própria ou fazer o curso preparatório que é muito diferente da graduação.

    Comemoremos a antecipação!!! Se posso passar no 9º período porque aguardar??? Devemos discutir o nítido descumprimento do provimento 136/2009 no que diz respeito à correção das provas!!

    ResponderExcluir
  16. Conclui o curso em dezembro do ano passado, muitos da minha sala prestaram a OAB na epoca, uma amiga alias no fim, por não conseguir se dedicar completamente nem a OAB e nem a faculdade, ficou com DPs para esse semestre e não passou na OAB. Acho que isso vai da escolha de cada um, eu poderia ter feito, mas sabia que isso atrapalharia o meu rendimento na faculdade, então preferi esperar, mas acho que cada um é consciente das suas escolhas, a culpa não é da OAB em permitir ou não...

    ResponderExcluir
  17. Boa tarde!
    Meu nome é Marcos. Prestei o exame da Ordem em 2010 (2010.1), quando cursava, ainda, o 9º período. Fui aprovado! Não fiz cursinho. Apenas estudei sozinho. Hoje estou advogando em SJCampos/SP, mas somente após a colação de grau que ocorreu em janeiro deste ano. O aluno sabe se pode ou não ser aprovado, ou seja, se realmente estudou durante o curso de direito, passará. Claro que muita gente discordará disso, mas comigo funcionou, então, porque não funcionará com outras pessoas? Estudo é, penso eu, como matemática: 2+2=4, ou seja, estudou e foi honesto, passou. Não houve prejuízo algum aos meus estudos na faculdade. É possível a conciliação.

    ResponderExcluir
  18. Sinceramente, para alguns alunos pode mesmo não ser coerente a possibilidade de se prestar o exame de ordem ainda no 5ºano. Todavia, para os alunos comprometidos com os estudos, que levou o seu curso a sério é a possibilidade de estar aprovado sem nem tervencerrado a faculdade, ao meu ver, isso é mais do que um estimulo, a sensação de que valeu a pena todo esforço e encerrar a faculdade com chave de ouro! No exame 2010.1 tivemos essa alegria no Direito Unisal, muitos alunos aprovados, sem a necessidade de um cursinho, sinal que a faculdade agregou o conhecimento necessário para a nossa aprovação. O aluno é quem tem que discernir se é ou não o momento para prestar o exame! Eu apoio!
    Tatiana Brito - aluna Direito Unisal

    ResponderExcluir
  19. Achei a alternativa de se prestar o exame no último ano genial. Entendo que cada um sabe se conseguirá conciliar ou não os estudos com o exame e o tumultuado último ano da faculdade. A OAB deu a opção, cabe a cada um optar pelo momento certo de realizar o exame. Eu fiz o exame 2010.2 e fui aprovada. A primeira fase foi junto com as provas semestrais da faculdade, entretanto, com muito esforço e foco consegui conciliar tudo numa boa. Acho que vale a pena. O conhecimento jurídico é essencial, a vivência acadêmica também, mas sejamos sinceros... Você pode ter feito um 5º ano excelente, com notas altíssimas, ter conhecimento jurídico vasto, mas se não passar no exame da OAB e não tiver pais que possam te sustentar até você passar em um concurso público, você não será estagiário nem advogado e não conseguirá emprego em lugar algum, quanto mais advogar por conta. Infelizmente, como alguns dizem, ficará no “limbo profissional”. Não será reconhecido como advogado e no máximo continuará no seu estágio atual, ganhando muito pouco e sendo explorado. Portanto, acho válida a opção de se fazer o exame no 5º ano, pois não adianta: o exame da OAB é sim a maior preocupação de qualquer estudante que pretende advogar. Larissa

    ResponderExcluir
  20. Posso falar por minha experiência.

    O atual modelo de ensino na faculdade de direito em que estudo é o seguinte: professores ensinam falando e os alunos "aprendem" ouvindo, isso numa sala de 60 pessoas que só estão lá por causa da chamada.

    Não há motivação para ir à aula. Pego uma hora de trânsito para ir, outra para voltar. E lá? Só aquela forma ensino que se repete desde séculos imemoriais(aproveitamento 0%).

    O que prefiro? Ficar em casa, estudando. Quando tenho dúvida, tiro na internet ou por e-mail com os próprios professores.

    Estou no nono período e fiz o exame da OAB, estou aguardando o resultado. Garanto que meu "aprendizado" na faculdade não foi prejudicado. Pelo contrário, estudei vários meses para a OAB, o que foi uma verdadeira reciclagem do que eu havia estudado nos outros períodos.

    A faculdade é uma grande baboseira, só fingimento. Acho até que deveriam autorizar o exame da ordem desde o primeiro período. Com um meta a alcançar a curto prazo os alunos teriam muito mais motivação para estudar.

    Os professores da universidade? Que fiquem lá, inflando seus egos com a cardeneta de chamada na mão e uma sala entupida de pessoas que não suportam mais esse modelo pré-histórico de "ensino".

    Leonardo

    ResponderExcluir
  21. Fiz as duas fases da prova, estou no último semestre e em nenhum momento a prova da OAB atrapalhou nas aulas da graduação. É muito mais provável que eu passe na Oab sem a necessidade de cursinhho estando no último ano, do que esperar para fazer ao final da faculdade. Aliás, 15 questões que acertei foram em decorrência de disciplinas feitas no semestre anterior.

    ResponderExcluir
  22. Eu estagiei no Ministério Público Federal e posso te dar a resposta.

    Antes dessa permissão a OAB tinha contra ela milhares de ações contra ela a fim de permitir que alunos do último ano pudessem fazer a prova. A jurisprudência se inclinava no sentido de que exigir o diploma para fazer a prova era ilegal com base na súmula 186 do STJ que dispõe que os requisitos para assumir um cargo público só podem ser exigidos na data da posse. Eu mesmo como estagiário fiz dezenas de pareceres neste sentido.

    Provavelmente a OAB não quis mais ter tantas ações contra ela e fez esse concessão.

    ResponderExcluir
  23. Fiz o exame 2010.1 ainda no nono semestre, e, em vez de abdicar da faculdade, deixei de lado foi o estudo para a prova da OAB. Com prazos a cumprir na monografia e outras provas do semestre, decidi não estudar para a primeira fase (que acabou sendo a mais difícil da história, a última do CESPE), mas, ainda assim, consegui fazer meus 66 pontos antes das anulações (69 depois). Terminei o semestre um mês antes da prova de segunda fase, e fazia um cursinho preparatório para a prova de direito do trabalho, e consegui a aprovação.

    Foi desgastante, mas preferi cortar estudos específicos para o exame em vez de me tornar um aluno relapso.

    Por isso, acho que a escolha varia de aluno para aluno: fiz várias provas anteriores e, como sempre pontuava acima de 70, decidi não estudar mais para ela. Mas se o resultado é por volta de 50 ou abaixo disso, nos treinos, talvez seja melhor deixar o exame para depois.

    ResponderExcluir
  24. Sou aluna do 9 período, fiz o último exame 2010.3 e fui aprovada na 1ª fase, mas tive que me sacrificar bastante. Comecei a fazer cursinho em outubro do ano passado,quando ainda cursava o 8º, deixei a faculdade em segundo plano, como estava com notas boas passei sem dificuldades.
    Ao ser aprovada para 2ª fase, abandonei praticamente a faculdade e só passei a estudar para OAB... faltava as aulas, deixei todas as provas para reposição, me cobrava bastante, principalmente por ter escolhido Civil, e ainda não ter visto Sucessões...
    O caso da prova de Civil foi sobre sucessões, cabendo vários tipos de peça, o que gerou muita dúvida. E ainda, as 5 questões com alternativas A e B, além do tempo super curto.
    Estou aguardando o resultado, incerta sobre minha aprovação e super desestimulada em relação a faculdade, com 7 provas para repor, todo o assunto do 1º estágio para aprender e decepcionada com a prova que me preparei tanto.

    ResponderExcluir
  25. Bem, por experiência própria afirmo que não sou contra o fato da OAB ter aberto o exame de ordem para os alunos do último ano. Acredito que isso ocorreu porque antes os alunos que faziam o exame de ordem e passavam, sem ter concluído a graduação, entravam na justiça com MS para garantirem suas aprovações.
    O que deve haver é um bom senso, por parte da faculdade, que deve se preocupar em preparar o aluno para o exame de ordem tb (principalmente no último ano do curso), já que passar nesse fatídico exame é crucial para o exercício da advocacia, bem como do aluno, que deve ter em mente que o exame de ordem é apenas o primeiros passo, a primeira barreira de muitas que deverão ser ultrapassadas. Ora, se vc tá fazendo o exame no último ano, leve em conta que vc não tem aquela responsabilidade toda. Permita-se ser reprovado ou aprovado, tome como experiência. O psicológico ajuda muito na hora da prova, se vc estuda e vai fazê-lo de maneira despretensiosa, certamente vc conseguirá aliar a calma com a preparação. E outra, estudar, assistir as aulas na faculdade é muito válido p/ o exame tb, afinal, as matérias que são ministradas no último ano tb podem ser cobradas no exame...
    Eu me graduei em 2010.2, fiz meu exame da ordem no 10° período e fui aprovada, graças a Deus! Para mim foi à melhor decisão que tomei, pois não há sensação melhor que curtir o baile de formatura sem o peso que o exame de ordem.
    Ressalto que não me matei de estudar, estudei normalmente e de modo objetivo e organizado, fiz um cursinho sim, que me ajudou a direcionar meu foco, mas não deixei meu estágio, fiz o trabalho de curso e fui aprovada por média na faculdade, com ótimas notas.
    O segredo é a sua dedicação. Vc precisa se conhecer. Se perguntar: sua graduação, sua base foi boa? Vc é organizada? Saberá lidar com a possibilidade de ser aprovada ou não?
    Se vc é daquelas pessoas que ficam muito nervosas, acha q não está pronta para uma possível reprovação, se traumatiza muito fácil, então acho melhor deixar para o final. Mas se vc dá aos problemas e desafios a importância que eles realmente têm, então pq não fazer? Vai que vc passa! Essa decisão depende da sua maturidade!
    E só mais uma coisa, o exame de ordem é só início da caminhada... Depois que ele passa se vc não tem alguém na área que possa te auxiliar, iniciar a advocacia é muito difícil. Eu ainda não consegui espaço no mercado de trabalho, pois sempre estagiei em órgão público, e por falta de oportunidades em escritórios, estou apenas estudando para concursos públicos. E é nesse momento que vc se percebe sozinho, sem OAB ou faculdade pra te ajudar, pra te ensinar o que fazer. Infelizmente, ainda não há uma preocupação com o profissional recém formado, que é o que todos acabarão sendo, com ou sem aprovação!

    ResponderExcluir
  26. O inciso IV e § 1º do Art. 8º da Lei 8.906/1994 restaram revogados pela Lei No 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, que reza:

    Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

    Art. 5o A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

    § 1o O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

    § 5o O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
    § 8o A avaliação do desempenho dos alunos de cada curso no ENADE será expressa por meio de conceitos, ordenados em uma escala com 5 (cinco) níveis, tomando por base padrões mínimos estabelecidos por especialistas das diferentes áreas do conhecimento.
    § 9o Na divulgação dos resultados da avaliação é vedada a identificação nominal do resultado individual obtido pelo aluno examinado, que será a ele exclusivamente fornecido em documento específico, emitido pelo INEP

    Art. 14. O Ministro de Estado da Educação regulamentará os procedimentos de avaliação do SINAES.
    Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    ResponderExcluir
  27. Márcia Portela - portela.adv@live.com11 de abril de 2011 às 11:15

    Não creio que o fato da OAB permitir que o aluno preste o exame logo no 9º período vá causar algum prejuízo, afinal é facultativo de cada estudante saber se está ou não preparado para realizar o certame. Fiz a OAB 2010.1 no 9º período como forma de experiência e felizmente fui aprovada, na minha opinião o aluno que se dedica aos estudos diariamente o exame da OAB, antes da colação de grau, não passará de mais um teste simples a ser realizado, não interferindo em seus estudos, mas sim auxiliando-o para até mesmo saber quais são seus pontos fracos e que necessita de mais dedicação, caso necessitEe fazer novo exame.

    Ao contrário do que foi dito pelo nosso amigo LUIZ, acho que o aluno que presta o exame no 9º período passa a intensificar os estudos no último ano, pois já se depara de forma contudente com as dificuldades do exame de ordem.

    Aos que estão ainda no impasse de realizar ou não a prova, deixo aqui o conselho de que NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE, afinal não se tem nada a perder, das duas uma: adquire-se experiência para um novo possível eu exame, ou se livra de um peso, e ao se formar já poderá montar seu escritório e fazer valer a pena todos esses anos de estudos.

    ResponderExcluir
  28. Sds a todos,

    Mesmo com o exame de proficiência, ainda assim, vemos péssimos profissionais atuando no mercado. Lembremos que um mau profissional pode colocar a perder a vida toda de alguém.

    Quanto à possibilidade de realização do exame, pelo ainda acadêmico, é salutar e coerente. Quanto ao abandono da sala de aula, isso vai de cada um. Se o acadêmico passar na OAB e não conseguir passar na academia, é o mesmo que nada.

    Uma pergunta: um colega nos disse que agora em novembro poderíamos prestar o exame (estamos no 4o ano), isso porque a segunda fase acontecerá no ano vindouro, ou seja, 2011; onde já estaremos no 5o e último ano. Procede essa informação?

    Amplexos a todos,

    Rezende - Manaus/AM

    ResponderExcluir
  29. Prezado Rezende,
    O último edital previu que o aluno só poderia prestar o exame se na data da inscrição estivesse matriculado no penúltimo ou no último período do curso. Sendo assim, não procede tal informação.
    Grande abraço,
    Luis Chacon

    ResponderExcluir
  30. Bem...
    Ao meu ver a OAB esta sim conseguindo o que ela pretende, pois a maioria das faculdades no ultimo ano do curso de Direito prioriza o exame de ordem, Logo, não há tantas matérias a serem estudadas e sim revisões para a prova da OAB.
    Eu estudante de Direito do 5 Semestre já estou estudando arduamente para o Exame de Ordem, querendo e pretendendo passar no ultimo ano letivo... Posso disser que para mim foi mais que um isentivo, foi uma motivação.
    Cada um faz o Advogado que quer ser, todos aqui que leram seu artigo no minimo estão ligados ao ramo do Direito e sabem que essa ciência não basta só ir à aula mas também estudar e ler muito.
    Se a prova busca o minimo de conhecimento,acredito eu que um aluno no nono semestre pode ter conhecimento a mais que outro que formou.
    Bem essa é minha opinião.
    Desculpe se ofendi alguém, não foi a minha intensão.

    ResponderExcluir
  31. Em primeiro lugar, a argumentação do Profº da UNISAL carece de comprovações, resumindo-se em meras especulações pueris.
    Em segundo, o Curso de Direito no Brasil é D+ extenso, diferentes de outros países, como os EUA. O Curso de Direito deveria também ser desenvolvido na plataforma EaD, com sistemática metodológica própria. O problema é que este curso, historicamente, é excludente, pois a existência de Curso de Direito é restrito a cidade com mais de 100 mil habitantes, isso é absurdo e incostitucional (cadê a OAB pra isso!!!).
    Logo, defendo a implantação irrestrita do curso, independente do município e, além da modalidade presencial, a implementação da modalidade EaD, por vários motivos, dentre eles: comodidade, segurança, democracia do ensino e praticidade.

    WAGNER WENDELL - Belém/PA
    wagnerwendell@hotmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Wagner, agradeço sua reflexão, sempre útil ao nosso engrandecimento, mesmo discordando dela. Primeiramente, por ter se manifestado de forma declarada, sem anonimato. Em segundo lugar, por demonstrar interesse no assunto. Mas, permita-me, não há nada de pueris (ou infantil) nas minhas colocações e, sem prejuízo ao posicionamento contrário, são minhas experiências como professor e coordenador. Na leitura sobre a implantação de novos cursos no país, principalmente, de Direito, você perceberá que os seus argumentos tem sido muito discutidos. EAD e abertura livre de cursos não é a saída para a qualidade do ensino jurídico, o que defendo a todo momento. Obrigado e grande abraço,

      Excluir
  32. Acredito que os alunos em 5 anos têm tempo suficiente para se preparar para a avaliação. O problema reside na falta de preparação oferecida aos alunos pelas universidades. Acabam chegando no último ano, e tentam apenas neste, adquirir todo conhecimento que deveriam ter conseguido ao decorrer do curso. A OAB, nesse caso, tem o único papel de ser rigorosa em suas avaliações, enquanto o dever de preparar os alunos, cabe as universidades. Aqueles alunos que realmente estudam e já se sentem preparados para a avaliação, não podem ser, de certa forma, prejudicados, pela falta de preparação dos demais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro João, obrigado pela reflexão exposta. OAB no controle do mercado e Universidades dedicadas a ensinar com qualidade, sem perder de vista o principal: dedicação do aluno. Alguns dizem que o Exame deveria ser liberado para aluno de qualquer período... Acredito mesmo que há muitos alunos preparados e capazes para prestar o Exame no 9 período. Um abraço

      Excluir
  33. Sei que o texto é de 2011, mas venho aqui expor a minha opinião.

    Se um aluno consegue passar na Oab ainda no 9 termo então ele não é capaz? Muito pelo contrário são os bons passarão, os dedicados.
    Talvez Oab tenha mudado a regra por outros motivos, mas isso facilitou a minha vida, tenho mais chances de me formar já com a carteira da oab, posso tentar 3 vezes antes de me formar, ou seja, isso facilita a nossa vida, não quero me formar e ter que ficar fazendo a prova da oab e ficar parado nesse tempo. É Muito melhor eu me formar já aprovada, porque ai não fico parada, sem trabalhar, sem exercer a minha profissão e sem ter uma renda para me manter, e quem sabe se essa possibilidade de adiantar a prova eu perca uma oportunidade de emprego.
    Eu sou a favor e no final desse ano já irei fazer o curso para prestar oab em janeiro de 2014, quando estarei no 9 termo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado!

      Veja também!

      http://advocaciahoje.blogspot.com.br/2012/02/prestar-oab-no-9-semestre-da-facul-e.html

      Excluir
  34. Não devemos esquecer que o Exame de Ordem busca aferir "conhecimentos básicos" da ciência jurídica, assim, não fica em nada comprometido o desempenho acadêmico daqueles que prestam o Exame no 9º ou 10º períodos da faculdade. Fiz o Exame no 9ºP, passei, e nem por isso deixei de lado minhas obrigações acadêmicas, tudo é uma questão de disciplina e organização. Passar na OAB antes de se formar traz muita tranquilidade e confiança, afinal, quem faz Direito não pensa em sair da faculdade bacharel, mas sim advogado.

    ResponderExcluir
  35. essa polêmica é inutil pois só vai ser advogado quem passar no exame , antes ou depois !

    ResponderExcluir

Leitor, por favor, identifique-se!