Estimados leitores,
Você acha bom para o aluno de uma faculdade de Direito poder prestar o Exame da OAB logo no começo do último ano da faculdade? Quais são as vantagens? Há desvantagens?
A maioria absoluta dos bacharéis em Direito luta para ser aprovado no Exame da OAB. Se essa luta começa logo no primeiro mês de aula do último ano da faculdade será que a qualidade do ensino jurídico nesse período fica prejudicada? Vamos refletir sobre isso.
Devo iniciar considerando que alguns assuntos parecem esgotados na mídia quando falamos do Exame da OAB. Contudo, na função de Coordenador do Curso de Bacharelado (Graduação) em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - DIREITOUNISAL Lorena, percebo algo que ainda não foi veiculado, pelo menos, de forma clara e transparente.
Desde o Exame 2010.1 o graduando, ainda no último ano de faculdade, passou a ter o direito de prestar o Exame, bastando comprovar que estava regularmente matriculado no último ano (ou no penúltimo semestre) quando do período de inscrição. A inscrição para o último exame (Exame 2010.3) funcionou assim e o último dia de inscrição, salvo engano, foi o dia 27 de dezembro de 2010. Sendo assim, muitos alunos que acabavam de sair do quarto ano letivo (ou do 8o período) tiveram condições de se inscrever para prestar o Exame, desde que matriculados no último ano (ou semestre) da faculdade.
Ou seja, ainda sem completar o período de ensino-aprendizagem de 5 anos do curso de Graduação em Direito o aluno já pode prestar o Exame da OAB.
Antes tal preocupação ficava para o final do curso, ou seja, o aluno poderia se dedicar ao quinto ano da faculdade e até se dedicar mais ao Exame da OAB só no final da faculdade. Hoje, com a possibilidade de prestar durante todo o quinto ano, estou certo que o aprendizado em tal período letivo resta-se prejudicado.
Mas, a pergunta é: o objetivo do Exame não é controlar o nível mínimo de conhecimento para o exercício da profissão?
Ora, como podemos falar em qualidade do ensino jurídico se com o próprio Exame da OAB estamos prejudicando 20% do aprendizado do aluno? Estaria agindo de forma incoerente a OAB ao permitir que os alunos prestem o Exame durante todo o quinto ano?
Não se pode negar que antes de tal possibilidade os alunos preocupavam-se com o Exame da OAB quando estavam prestes a colar grau. Então, dedicavam-se muito durante os dois últimos semestres do curso, participavam de revisões e sabiam que aquele último ano tinha que ser cursado de forma exemplar, para que ao final o fruto tão desejado fosse colhido: passar no exame de ordem! Mas, não abandonavam 20% da faculdade para se dedicar e se preocupar somente com o Exame, estavam lá, cumprindo com as obrigações de aluno.
Também não se pode negar que antes de tal possibilidade as faculdades de Direito podiam organizar seu calendário, garantir que o aluno se manteria atento na formação do último ano, prepará-lo, inclusive, na parte psicológica para enfrentar o exame. Alunos, professores e instituição de ensino arregaçavam as mangas, concentravam-se - todos juntos, ao mesmo tempo.
Contudo, desde a mudança, tenho pessoalmente presenciado o aumento do 'desespero', da 'dúvida', do 'medo' de prestar o Exame por parte de alunos que começam o quinto ano letivo. E, qual é a pior consequencia disso? A qualidade do ensino no último ano restou-se muito prejudicada. O aluno não quer se concentrar na reta final de seu curso, quer resolver sua preocupação com o Exame da OAB. Isso não está prejudicando a qualidade do ensino jurídico?
Efetivamente não sei qual foi a intenção da OAB ao permitir isso. É muitíssimo provável que isso aumentou o número de matrículas nos cursos preparatórios (muitos alunos de quarto ano entraram nos cursinhos em 2011 já pensando na OAB) e, também, aumentou o número de alunos pagando a inscrição do Exame.
A permissão concedida, acima destacada, é totalmente contraditória com o discurso de que as faculdades precisam melhorar o ensino jurídico. Como melhorar o ensino se a única preocupação dos alunos a partir do quarto ano é com o Exame? Como preparar um aluno abalado com o exame antes mesmo de começar o último ano de sua jornada de aprendizado?
No atual Exame (2010.3) entre os alunos que amanhã (27 de março de 2011) prestarão o exame, certamente estão muitos alunos matriculados no último ou até no penúltimo período do curso.
E, certamente não estão assistindo aulas deste semestre como deveriam, ou se estão, não estão presentes de corpo e alma nas aulas, pois a preocupação é outra. Se tal aluno for aprovado ficará a impressão que o restante do curso é desnecessário, se for reprovado ficará desacreditado, desestimulado para cursar o último ano da faculdade.
Todos perdem! Esse aluno não aprenderá como deveria aprender os conteúdos ministrados no quinto ano e isso é ruim para a qualidade do ensino jurídico.
Pergunto: a OAB pensou nisso?
O que você acha? Deixe sua opinião? A permissão da OAB prejudica a qualidade do ensino jurídico?
Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon www.cmo.adv.br