4 de novembro de 2014

Contratar advogados associados X relação de emprego = como está essa questão atualmente?

Queridos leitores,

Todos sabemos que chega uma hora que o escritório cresce, o volume de serviço, a responsabilidade e a complexidade técnica também. Com isso surge a necessidade de ampliar a mão de obra. Geralmente os escritórios começam com estagiários. Obviamente, as atividades do estagiário são restritas, os horários de trabalho e a efetiva capacidade em virtude do conhecimento jurídico em construção, também. 

Sendo assim, chega uma hora que o escritório precisa mesmo contratar advogados e, com isso, surge uma preocupação: como contratar?

Alguns colegas me revelam nas conversas que tenho nas diversas cidades e subseções da OAB que visito uma preocupação em contratar advogados. Tal preocupação reside na modalidade de contratação.

É preciso pensar num sistema que efetivamente seja benéfico para ambos e que tenha um equilíbrio e legalidade jurídica evidentes. Em "casa de ferreiro espeto não pode ser de pau".

O associado deve ter liberdade, deve ter capacidade de contratação e decisão, deve ter remuneração variável que reflita o fruto do trabalho desenvolvido em certos cenários e até mesmo a remuneração pelos casos que trouxe para o escritório, deve efetivamente gerenciar e decidir aspectos próprios do escritório que estejam sob sua responsabilidade.

Realmente, o associado não terá a função de sócio, justamente por que não o é. Aspectos comerciais, gerenciais, e a própria responsabilidade societária não o tocam, mas deve ser tratado com os diferenciais que o caso requer.

Contratar advogados como associados, mas tratá-los como efetivos empregados, pode ser o pior erro. Inclusive, por que os Tribunais Superiores do Trabalho estão efetivamente observando essa questão e, em certos casos, reconhecendo o vínculo.

Em recente decisão publicada no site MIGALHAS, na data de hoje, mais do que isso aconteceu! Um escritório foi obrigado a não contratar mais associados como vinha fazendo, sob pena de multa diária e, ainda, foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo. Confira aqui a matéria, na íntegra: ("Escritório deva parar de contratar advogados como associados quando houver relação de emprego").

O que você acha? Qual a experiência que você vive?

Grande abraço

Advocacia Hoje
Luis Fernando Rabelo Chacon
@LuisFRChacon

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