A
tecnologia está cada vez mais difundida no ambiente jurídico, como a implantação
de sistema eletrônico de processos com ferramentas de trabalho com substituição
da atuação de profissionais como a utilização de inteligência artificial para
realização de relatórios e até mesmo petições.
Recentemente,
no próprio meio jurídico, está sendo bastante difundida a utilização de QR Code
em petições para propiciar a comunicação entre as partes litigantes no processo
para com o Magistrado. O QR Code nada mais é do que um código de barras, que pode
ser escaneado por aplicativos específicos para direcionar o leitor para os
conteúdos (vídeos; documentos; imagens) postados pelo gerador do QR Code.
O
escritório pioneiro de Brasília/DF (Euro, Araújo, Soares & Lima - Firma de
Advogados) defende a utilização deste mecanismo de trabalho, ressaltando que a
medida trará praticidade na comunicação processual e até mesmo diminuição de
custos e tempo dos escritórios de advocacia.
Contudo,
a inovação tem recebido críticas!
Para
acesso ao conteúdo do QR Code, o Magistrado teria que fazer um download de um
aplicativo específico, em seu celular pessoal, para realizar a leitura do QR
Code.
A
referida inovação poderá invadir a intimidade do Magistrado, posto que, até
eventual posicionamento e implantação oficial deste sistema operacional, os
Magistrados terão que utilizar o seu equipamento pessoal para o trabalho.
Outro
ponto que também gerou polêmica é o fato do Magistrado ser compelido a realizar
dupla apreciação de um mesmo pedido, ou seja, partindo de uma premissa que o
advogado inseriu todos os requerimentos em sua petição, não seria razoável que
o Magistrado despendesse de seu precioso tempo para apreciação de um vídeo que
contém os mesmos termos da petição.
A
imperiosa necessidade de reforçar os argumentos previstos na petição em vídeo
QR Code, poderá ser interpretada como ausência de técnica jurídica para
desenvolver argumentos jurídicos “escritos” para convicção do Magistrado.
Existem
posicionamentos que, defendem que a mera inserção de “hiperlinks” nas petições, pode realizar a mesma tarefa para apresentação
de determinado vídeo ou documento que pretende utilizar como prova.
Entretanto
é extremamente relevante pontuar que, seja relacionado ao QR Code, seja em
relação com a utilização de hiperlinks, os arquivos, em regra, ficarão
armazenados em nuvem, e, por conseguinte, dependendo do posicionamento do
Magistrado, sequer serão apreciados por não estarem no processo.
A
recente descoberta e inovação trará um dinamismo para comunicação dos atos
processuais, podendo o advogado ao invés de deslocar até determinado juízo para realizar um despacho,
desincumbir da via eletrônica para expor as razões de petição, crendo que o
Magistrado realizará o download do aplicativo em seu celular pessoal, bem como
analisará duplamente seus requerimentos.
A
adoção desta medida merece cautela até a publicação oficial e disponibilização de
um instrumento hábil para leitura do QR Code/hiperlink pelo Conselho Nacional
de Justiça, podendo, a partir de então, facilitar a prática dos atos
processuais com a segurança que o Magistrado apreciará o pedido e informações
inseridas no QR Code e hiperlink.
EXEMPLOS:
https://jus.com.br/artigos/60756/por-que-nao-usar-qr-code-em-peca-processual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm (art. 188)
https://www.youtube.com/watch?v=baPA-HnBqwY – Vídeo explicativo
https://www.youtube.com/watch?v=3Hgp4yvNFDA – Vídeo explicativo
FONTE: EQUIPE DE CONTROLADORIA JURÍDICA DO CMO ADVOGADOS
Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon