30 de outubro de 2017

Sobre a utilização de QR CODE em petições!




A tecnologia está cada vez mais difundida no ambiente jurídico, como a implantação de sistema eletrônico de processos com ferramentas de trabalho com substituição da atuação de profissionais como a utilização de inteligência artificial para realização de relatórios e até mesmo petições.

Recentemente, no próprio meio jurídico, está sendo bastante difundida a utilização de QR Code em petições para propiciar a comunicação entre as partes litigantes no processo para com o Magistrado. O QR Code nada mais é do que um código de barras, que pode ser escaneado por aplicativos específicos para direcionar o leitor para os conteúdos (vídeos; documentos; imagens) postados pelo gerador do QR Code.

O escritório pioneiro de Brasília/DF (Euro, Araújo, Soares & Lima - Firma de Advogados) defende a utilização deste mecanismo de trabalho, ressaltando que a medida trará praticidade na comunicação processual e até mesmo diminuição de custos e tempo dos escritórios de advocacia.

Contudo, a inovação tem recebido críticas!

Para acesso ao conteúdo do QR Code, o Magistrado teria que fazer um download de um aplicativo específico, em seu celular pessoal, para realizar a leitura do QR Code.

A referida inovação poderá invadir a intimidade do Magistrado, posto que, até eventual posicionamento e implantação oficial deste sistema operacional, os Magistrados terão que utilizar o seu equipamento pessoal para o trabalho.

Outro ponto que também gerou polêmica é o fato do Magistrado ser compelido a realizar dupla apreciação de um mesmo pedido, ou seja, partindo de uma premissa que o advogado inseriu todos os requerimentos em sua petição, não seria razoável que o Magistrado despendesse de seu precioso tempo para apreciação de um vídeo que contém os mesmos termos da petição.
A imperiosa necessidade de reforçar os argumentos previstos na petição em vídeo QR Code, poderá ser interpretada como ausência de técnica jurídica para desenvolver argumentos jurídicos “escritos” para convicção do Magistrado.

Existem posicionamentos que, defendem que a mera inserção de “hiperlinks” nas petições, pode realizar a mesma tarefa para apresentação de determinado vídeo ou documento que pretende utilizar como prova.

Entretanto é extremamente relevante pontuar que, seja relacionado ao QR Code, seja em relação com a utilização de hiperlinks, os arquivos, em regra, ficarão armazenados em nuvem, e, por conseguinte, dependendo do posicionamento do Magistrado, sequer serão apreciados por não estarem no processo.

A recente descoberta e inovação trará um dinamismo para comunicação dos atos processuais, podendo o advogado ao invés de deslocar até determinado juízo para realizar um despacho, desincumbir da via eletrônica para expor as razões de petição, crendo que o Magistrado realizará o download do aplicativo em seu celular pessoal, bem como analisará duplamente seus requerimentos.

A adoção desta medida merece cautela até a publicação oficial e disponibilização de um instrumento hábil para leitura do QR Code/hiperlink pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo, a partir de então, facilitar a prática dos atos processuais com a segurança que o Magistrado apreciará o pedido e informações inseridas no QR Code e hiperlink.


EXEMPLOS:

Formato de QR Code utilizado pelo escritório (Euro, Araújo, Soares & Lima - Firma de Advogados): Vídeo QR Code - https://www.youtube.com/watch?v=pfv_D1277dg – Despacho virtual – Exceção de Pré executividade

Outras Fontes de Pesquisa:
 
http://www.conjur.com.br/2017-set-25/advogado-usa-qr-code-peticao-facilitar-comunicacao-juiz  

https://jus.com.br/artigos/60756/por-que-nao-usar-qr-code-em-peca-processual  


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm (art. 188) 

https://www.youtube.com/watch?v=baPA-HnBqwY – Vídeo explicativo 

https://www.youtube.com/watch?v=3Hgp4yvNFDA – Vídeo explicativo



 FONTE: EQUIPE DE CONTROLADORIA JURÍDICA DO CMO ADVOGADOS
 


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon