30 de outubro de 2017

Sobre a utilização de QR CODE em petições!




A tecnologia está cada vez mais difundida no ambiente jurídico, como a implantação de sistema eletrônico de processos com ferramentas de trabalho com substituição da atuação de profissionais como a utilização de inteligência artificial para realização de relatórios e até mesmo petições.

Recentemente, no próprio meio jurídico, está sendo bastante difundida a utilização de QR Code em petições para propiciar a comunicação entre as partes litigantes no processo para com o Magistrado. O QR Code nada mais é do que um código de barras, que pode ser escaneado por aplicativos específicos para direcionar o leitor para os conteúdos (vídeos; documentos; imagens) postados pelo gerador do QR Code.

O escritório pioneiro de Brasília/DF (Euro, Araújo, Soares & Lima - Firma de Advogados) defende a utilização deste mecanismo de trabalho, ressaltando que a medida trará praticidade na comunicação processual e até mesmo diminuição de custos e tempo dos escritórios de advocacia.

Contudo, a inovação tem recebido críticas!

Para acesso ao conteúdo do QR Code, o Magistrado teria que fazer um download de um aplicativo específico, em seu celular pessoal, para realizar a leitura do QR Code.

A referida inovação poderá invadir a intimidade do Magistrado, posto que, até eventual posicionamento e implantação oficial deste sistema operacional, os Magistrados terão que utilizar o seu equipamento pessoal para o trabalho.

Outro ponto que também gerou polêmica é o fato do Magistrado ser compelido a realizar dupla apreciação de um mesmo pedido, ou seja, partindo de uma premissa que o advogado inseriu todos os requerimentos em sua petição, não seria razoável que o Magistrado despendesse de seu precioso tempo para apreciação de um vídeo que contém os mesmos termos da petição.
A imperiosa necessidade de reforçar os argumentos previstos na petição em vídeo QR Code, poderá ser interpretada como ausência de técnica jurídica para desenvolver argumentos jurídicos “escritos” para convicção do Magistrado.

Existem posicionamentos que, defendem que a mera inserção de “hiperlinks” nas petições, pode realizar a mesma tarefa para apresentação de determinado vídeo ou documento que pretende utilizar como prova.

Entretanto é extremamente relevante pontuar que, seja relacionado ao QR Code, seja em relação com a utilização de hiperlinks, os arquivos, em regra, ficarão armazenados em nuvem, e, por conseguinte, dependendo do posicionamento do Magistrado, sequer serão apreciados por não estarem no processo.

A recente descoberta e inovação trará um dinamismo para comunicação dos atos processuais, podendo o advogado ao invés de deslocar até determinado juízo para realizar um despacho, desincumbir da via eletrônica para expor as razões de petição, crendo que o Magistrado realizará o download do aplicativo em seu celular pessoal, bem como analisará duplamente seus requerimentos.

A adoção desta medida merece cautela até a publicação oficial e disponibilização de um instrumento hábil para leitura do QR Code/hiperlink pelo Conselho Nacional de Justiça, podendo, a partir de então, facilitar a prática dos atos processuais com a segurança que o Magistrado apreciará o pedido e informações inseridas no QR Code e hiperlink.


EXEMPLOS:

Formato de QR Code utilizado pelo escritório (Euro, Araújo, Soares & Lima - Firma de Advogados): Vídeo QR Code - https://www.youtube.com/watch?v=pfv_D1277dg – Despacho virtual – Exceção de Pré executividade

Outras Fontes de Pesquisa:
 
http://www.conjur.com.br/2017-set-25/advogado-usa-qr-code-peticao-facilitar-comunicacao-juiz  

https://jus.com.br/artigos/60756/por-que-nao-usar-qr-code-em-peca-processual  


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm (art. 188) 

https://www.youtube.com/watch?v=baPA-HnBqwY – Vídeo explicativo 

https://www.youtube.com/watch?v=3Hgp4yvNFDA – Vídeo explicativo



 FONTE: EQUIPE DE CONTROLADORIA JURÍDICA DO CMO ADVOGADOS
 


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

22 de setembro de 2017

"Robôs" substituindo advogados? Que coisa é essa?

Leia e deixe seu comentário!

Vamos falar sobre o assunto!



 Tenho visto muitas matérias na internet, inclusive, nas redes sociais, veiculando a crescente aplicação da tecnologia nas atividades do advogado e dos escritórios de advocacia. Imagino que isso também tenha ocorrido, cada qual com sua peculiaridade, quando em 1984 apontou-se a chega dos primeiros computadores aos escritórios de advocacia no Brasil. Certamente, uma reviravolta, uma mudança que não pode ser vencida por resistência alguma. A onda da tecnologia atual é tão inevitável quanto aquela do início do uso de computadores, mas tem uma característica que a diferencia: a onda atual é muito, muito mais rápida. As mudanças na tecnologia ocorrem da noite para o dia, então, sugere-se que estejamos preparados, pois essa onda vai nos pegar, logo logo.

O uso de computadores, processadores, redes, impressoras e outros equipamentos é certamente comum há algum tempo na advocacia. Recentemente, com a era digital que trouxe os portais dos Tribunais Superiores, os andamentos dos processos estando visíveis pela rede mundial de computadores, certamente que muita coisa mudou. No meu período de estagiário, nos idos de 1997, lembro-me que precisava ir ao Fórum da Comarca de Guaratinguetá uma vez por semana, pedir todos os processos, anotar os andamentos para atualizar o advogado responsável. Isso acabou. Ainda mais agora, com o processo eletrônico, chegaram as máquinas de xerox com digitalização e as próprias digitalizadoras, advogados trabalhando com dois monitores, diminuição do volume de impressão e de arquivos físicos, etc. A tecnologia muda a estrutura e muda o comportamento humano.

Logicamente que as redes sociais são preparadas por profissionais da "propaganda e do marketing", então, é preciso ler algumas coisas com cautela. Contudo, há muita verdade nessa história. Atualmente possuímos "robôs" (computadores ultra potentes) realizando algumas tarefas em escritórios de advocacia, respondendo a consultas, fazendo ligações de cobrança, redigindo contratos e até mesmo petições processuais. Acredite, é verdade.

O primeiro robô advogado surgiu nos EUA em 2016. Atua numa das maiores bancas do mundo a Baker & Hostetler. Ele surgiu de um outro computador, o primeiro a trabalhar com "informação cognitiva", ou seja, ter dados e trabalhar com eles para entregar soluções. Leia mais sobre isso aqui.

No Brasil a "brincadeira" já começou! Um computador das empresas Tikal Tech é chamado de ELI. "
Segundo a empresa, a ideia do serviço é que ele possa auxiliar o advogado na coleta de dados, organização de documentos, execução de cálculos, formatação de petições, acompanhamento de carteiras e rotina de processos, assessoria em colaborações, relatórios inteligentes e até interpretação de decisões judiciais, entre outras atividades que aumentam a produtividade do advogado". Leia mais sobre isso aqui.

Primeiro ''robô-advogado'' do Brasil é lançado por empresa brasileira; conheça - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/negocios/inovacao/noticia/6757258/primeiro-robo-advogado-brasil-lancado-por-empresa-brasileira-conheca
Primeiro ''robô-advogado'' do Brasil é lançado por empresa brasileira; conheça - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/negocios/inovacao/noticia/6757258/primeiro-robo-advogado-brasil-lancado-por-empresa-brasileira-conheca
Primeiro ''robô-advogado'' do Brasil é lançado por empresa brasileira; conheça - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/negocios/inovacao/noticia/6757258/primeiro-robo-advogado-brasil-lancado-por-empresa-brasileira-conheca
Primeiro ''robô-advogado'' do Brasil é lançado por empresa brasileira; conheça - InfoMoney
Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/negocios/inovacao/noticia/6757258/primeiro-robo-advogado-brasil-lancado-por-empresa-brasileira-conheca

Desde 2016 no Brasil um software disponível em website vende serviço de elaboração de contratos (Wonder Legal), substituindo a contratação de advogados para tal desiderato e diferente do "control c control v" ele é mais eficiente, mais práticos e até intuitivo. Vale a pena conhecer! Veja mais sobre nessa matéria, clicando aqui.

Nos EUA, desde 2015, um robô lê as multas de trânsito e oferece recurso às mesmas diretamente no sistema eletrônico do órgão competente. Já reverteu 160 mil multas! Leia mais aqui.

As perguntas, então, são as seguintes: A tecnologia poderá substituir o advogado? A tecnologia vai melhorar e facilitar o trabalho do advogado? Como você está se preparando para isso?

A primeira análise é a seguinte: isso vai acontecer como ocorreu com as máquinas de escrever e os computadores, aquelas foram substituídas inevitavelmente. Não há resistência humana capaz de manter efetivo o trabalho de advocacia num futuro não muito distante. E parte disso já é realidade com o processo eletrônico, obrigatório, ou seja, nem que o advogado queira, é a forma tecnológica necessária e ponto.

A segunda análise é compreender qual o espaço será preenchido pelos computadores e não ficar ali, marcando bobeira. Empresas de cobrança usam computadores para ligar para devedores, estes interagem com o interlocutor de forma quase natural, perguntam se é "Fulano de Tal" quem está falando e ao ouvir a resposta "sim", "sou", buscam continuidade no diálogo e ou transferem a ligação para um atendente real. Logicamente, muitas funções burocráticas serão mesmo otimizadas pela tecnologia. Mas, não podemos ignorar o fato de que consultas simples serão respondidas e até contratos serão elaborados pelas máquinas.

 É preciso compreender que a tecnologia vai complementar a atividade do advogado. E ele terá tempo para se dedicar mais ao que efetivamente é necessário e importante. Haverá mais tempo para advogar, mais tempo para administrar o escritório e até para captar novos clientes e casos. Talvez, arrisco dizer, a advocacia terá um cunho mais intelectual e preventivo. Ademais, as relações pessoais, as disputas efetivamente "humanas" não serão resolvidas por computador, pois aqui o advogado é também "psicólogo", como brincamos.

A terceira análise é ser amigo da tecnologia e não inimigo dela. Ter paciência para colher dela os frutos que promete. Isso porque não tenho dúvida que a tecnologia vai, como de fato já acontece, otimizar e acelerar procedimentos. Isso já aconteceu com o processo eletrônico, que diminuiu custos relacionados a papel, impressão, arquivo e espaço físico, tornando, por sua vez, a informação processual muito mais acessível a qualquer hora e lugar, com rapidez e confiabilidade.

Acredito que a tecnologia vai ajudar o advogado em algumas tarefas, não substituí-lo.

Acredito, também, que é um caminho sem volta.

E você, o que acha?



Advocacia Hoje
Luis Fernando Rabelo Chacon

21 de agosto de 2017

Reforma trabalhista, Direito de Família e Processo de Execução.

A reforma trabalhista vai mudar o Direito de Família e o Processo de Execução?

O artigo 457 da Nova CLT que entra em vigor no dia 11/11/2017 provavelmente irá causar uma certa modificação nas atitudes dos advogados, na interpretação e aplicação do referido conteúdo em outras áreas do Direito, como o tema de alimentos, do Direito de Família, e a impenhorabilidade de salário, no Direito Processual Civil.

Veja a novidade trazida pelo conteúdo da nova lei:

"Art. 457.................................................................................................................
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
...............................................................................................................................
§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades." (NR)

O fato inicial é que segundo o artigo 457 da Nova CLT (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017) será permitido que o empregador e o empregado pactuem um valor para o salário e outros valores sejam pactuados expressamente com outros títulos, como bonificação extra  (parágrafos 2o e 3o) que não entrarão efetivamente na composição salarial. 

Entenda melhor este conteúdo lendo esta matéria jornalística do Jornal Gazeta do Povo. Os pagamentos "por fora" estão sendo legalizados e atingirão aspectos trabalhistas e previdenciários. Contudo, é indiscutível que também afetarão as questões pertinentes ao dever de pagar alimentos (entre pais e filhos) e criarão também um cenário de discussão no que tange à alegação de impenhorabilidade de salário.

Sempre que um magistrado fixada ou homologava um acordo fixando a incidência do valor dos alimentos para os filhos o fazia discriminando em que verbas isso iria incidir. Ora se verificava decisões incluindo o 13o, ora não, por exemplo. Ora inclui gratificações outras, ora não. Esse tema não tinha um alinhamento, pois que a CLT não definia exatamente a composição salarial e, em tese, toda e qualquer remuneração (lato sensu) poderia ser vista como verba salarial e nela incidia tributação, previdência e, obviamente, alimentos - com algumas exceções construídas pela jurisprudência.

Agora, tal fato deverá ser adequado e alinhado ao conteúdo legislativo trabalhista. Isso porque, como visto, a Nova CLT tratará de identificar o que é e o que não é verba salarial, portanto, permitindo novas interpretações e disputas sobre o assunto no momento de se fixar alimentos e sua incidência sobre o salário do devedor. Será preciso que advogados, promotores e juízes revisitem rapidamente o tema!

Por outro lado, quase sempre que a conta corrente de um devedor era bloqueada por uma "penhora on line" do BACENJUD, surgia a oportunidade de se pedir o desbloqueio, inclusive, na prática, em alguns casos por simples petição, alegando-se a impenhorabilidade de salário. A prova quase sempre era feita juntando-se extrato e comprovando-se que aquele valor era a única entrada em tal conta corrente e com o holerite se complementava a prova. Agora, teremos discussão! Isso porque outras verbas que não sejam "salário" não estão teoricamente protegidas pela impenhorabilidade e permitirão que novos entendimentos sejam traçados! Novamente, será preciso que juízes revisitem também este tema, visando dar o mais adequado e justo entendimento!

Alguns trabalhadores, por razões diversas, pretenderão diminuir o valor de "salário" em sua remuneração. Porém, devem estar atentos, isso pode ser prejudicial em outras frentes!

Ainda não estou com uma posição formada sobre os temas. Acredito que tudo se resolverá com base no princípio da segurança jurídica, bem como nos princípios que norteiam as temáticas de Direito de Família e do Processo de Execução, com a melhor proteção do interesse do menor e ou com a manutenção do meio menos gravoso para o devedor.

A advocacia é dinâmica. É multidisciplinar!

Vamos aguardar! Grande abraço

Advocacia Hoje
Luis Fernando Rabelo Chacon

7 de agosto de 2017

Novo Livro sobre Responsabilidade Civil (teoria e prática)

Você quer aprimorar seus conhecimentos e sua técnica nas ações de indenização? Quer um livro que seja realmente útil para o seu dia a dia?

Todos os advogados sabem que a matéria pertinente à Responsabilidade Civil muda constantemente, pois fortemente influenciada pela jurisprudência.

Nessa área, inclusive, uma base teórica não pode ser desalinhada da experiência prática. Inclusive, a atuação do advogado em ações de indenização, baseadas nas teorias da responsabilidade civil, sofre reflexos importantes relacionadas ao ônus da prova, à forma de intimação e oitiva de testemunhas, aos termos exigíveis de colaboração processual, etc.


Foi pensando nisso que durante o ano passado e o começo deste ano me dediquei a escrever um livro, baseado em minha experiência no tema e no contencioso cível na advocacia, que tivesse um conteúdo teórico atualizado ao lado de uma visão prática da atuação do advogado no contencioso relacionado aos processos de indenização.

O livro "Responsabilidade Civil - Teoria e prática no Novo Código de Processo Civil" (170 páginas, 2017) está dividido em duas partes, a primeira de teoria e a segunda de prática. Veja os temas:
 

Primeira Parte - TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1.            FONTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
2.            ELEMENTOS FORMADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
2.1.        Culpa
2.2.        Dano
2.2.1.     Danos materiais
2.2.2.     Danos não materiais
2.3.        Nexo causal
3.            EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
4.            PARÂMETROS E CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
5.            ANÁLISE DAS HIPÓTESES PONTUAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL


Segunda Parte - DICAS PRÁTICAS
6.            DO ATENDIMENTO AO CLIENTE ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
6.1.        Como proceder ao atendimento do cliente
6.2.        O que pensar sobre a petição inicial
6.3.        O que pensar sobre a defesa
6.4.        Preparativos antes da audiência
6.5.        A instrução probatória: da inicial até a audiência
7. SANEAMENTO DO PROCESSO E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CPC
8. REGRAS SOBRE OITIVA DE TESTEMUNHAS NO NOVO CPC
9. COMO SE PREPARAR PARA UMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
10. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO PARA ADVOGADOS
 

Veja que o conteúdo é direto! Veja que a segunda parte é um guia importante para a atuação do advogado!

O livro está sendo vendido diretamente por mim. É uma publicação autônoma e uma experiência nova, considerando que o mundo editorial, atualmente, não aceita obras que não tenham um apelo de vendas generalizado. Minha intenção é, ao contrário, atender a uma demanda bem específica, de forma especializada. Queria um livro útil para o leitor, para ele utilizar no dia a dia. Isso "não vende muito" e portanto preferi publicar diretamente, sem intermediações.

Se você se interessar, o preço de venda através do Blog (incluindo preço e frete) é de R$44,00 para qualquer lugar do Brasil. Se você tem interesse entre em contato com a Ana Paula pelo email anapaula@cmo.adv.br e peça o seu!

Tenho certeza que será muito útil tanto para quem busca uma leitura teórica como para quem busca uma orientação prática na advocacia!

Grande abraço e muito obrigado!
 Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon