25 de fevereiro de 2011

Queda de braço OAB x Cursinhos. E os estagiários?

Todo dia de manhã acordo e dou uma olhada nas notícias sobre a Educação no Brasil e no Mundo. Folha de São Paulo, Estadão, Valor. Como professor e gestor universitário essa leitura é mais que útil, necessária. Nos últimos dias as notícias sobre o Exame da OAB estão em destaque. Títulos variados, mas sempre com um pensamento: o Exame está difícil, a OAB errou na configuração da prova, uma nova liminar contra a exigência da aprovação no Exame (agora em MS isentou 30 bacharéis!) e vamos indo com essas e outras notícias remodeladas, mas sempre com um tronco em comum.

Os cursinhos preparatórios são uma febre. Investimentos internacionais em alguns casos. Com a qualidade do ensino jurídico comprometida em todo o território nacional a opção pelo cursinho durante o último ano ou após a faculdade passa a ser vista como uma necessidade. Certo dia li no jornal um aluno da USP Largo São Francisco dizendo que praticamente todos os colegas fazem o cursinho, pois a pressão por passar na prova no primeiro exame que prestam é muito forte (leia aqui)!

Em outra matéria fala-se da polêmica da peneira supostamente promovida pelo Exame da OAB (leia aqui). Realmente o número de advogados no país é alto, e a profissão é atrativa, por permitir que se atue como profisisonal liberal e, sobretudo, ao permitir acesso ao sonho da carreira pública. Mais de 1.000 faculdades de Direito no país! Um curso fácil de ser instalado, barato, sem laboratórios, apenas bibliotecas. Sobram professores. Seria, então, uma reserva de mercado? Ou seria mesmo necessário o Exame da OAB para garantir que os profissionais que acessam o mercado de trabalho estejam realmente prontos para atuar com a qualidade que a sua função, essencial para a Justiça, exerce na sociedade? Perguntas, sem respostas.

No último exame mais uma reprovação em massa. Estamos preparando muito mal os alunos, ou os Exames são exigentes demais, essa é mais uma das perguntas, sem respostas. Sobre esse assunto fica a dica da leitura do BLOG EXAME DE ORDEM. No Exame 2010.2 tivemos 46% de aprovados na primeira fase, um resultado fora do comum, pois costumeiramente a aprovação é bem menor, creio que esteja na média de 20% nos últimos 10 exames (leia aqui). Naquele Exame surgiu a polêmica na correção da 2a fase. Não pesou na primeira, pesou na segunda. No Exame 2010.3 voltamos aos 22% de aprovação na primeira fase (leia aqui).Agora, existe uma febre nacional em torno da possível anulação de questões (fala-se de prováveis 3 anulações) e de como será o "peso" da prova de 2a fase. Aguardemos!

Diante desse cenário fica uma pergunta aos advogados, aos escritórios de advocacia: como tratar o aluno ultimoanista da faculdade? Aquele aluno que está no último semestre, que está se preparando para prestar o Exame da OAB, ou melhor, segundo o novo edital, já pode até prestar o Exame da OAB? Como agir com esses alunos estagiários! Eles precisam se concentrar e se preparar para a prova!

Dispensá-los? Diminuir a carga horário de trabalho? Permitir que estudem no horário de trabalho, de repente, formando até um grupo de estudos? Conceder a suspensão temporária do contrato de estágio um mês antes da prova? Deixar que enfrentem isso sozinhos? Qual tem sido a posição dos escritórios de advocacia nesse sentido!

Pergunte-me agora! Por que essa preocupação? Ora, se a OAB diz que não é reserva de mercado, que os alunos precisam se preparar, nenhuma outra conduta será aceitável por parte dos escritórios que não permitir que seus estagiários aptos a prestar o Exame estudem para a prova! Se a preocupação não é a reserva de mercado, o advogado - representado pela Ordem - tem que promover o estudo e a capacitação desse seu estagiário. Até por que o estágio é o complemento do ensino, não tem um fim em si mesmo.

Tenho certeza que alguns escritórios e advogados devem pensar nisso. Outros não. E você, o que acha disso? Como devem agir os escritórios de advocacia em relação aos seus estagiários que estão prontos para prestar o Exame da OAB? Aguardo o comentário de todos! Vamos por essa discussão em pauta!

 Amanhã, quando acordar, será sábado. Deixarei de ler os jornais. Mas, lerei os posts desse blog! Quero saber o que pensam sobre isso! Grande abraço,

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9 de fevereiro de 2011

Estagiários de Direito podem fazer café no escritório?

Queridos leitores,

 No sábado passado, dia 5 de fevereiro, aproximadamente 150 pessoas estiveram presentes no III Workshop da Casoteca Direito Unisal Lorena (www.casoteca.com). Alguns alunos da graduação tiveram o prazer de participar do referido evento, apresentando, mesmo que rapidamente os seus estudos de caso.

Dentre os assuntos tratados um deles é relevante para a advocacia, para a formação de novos profissionais do Direito. O case indicado para as turmas de Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Civil e Processo Civil, acabou por repercutir no interesse de todos os advogados contratantes e alunos contratados como estagiários. O case, denominado: Obrigado por existir estagiário!, foi apresentado com o objetivo de explorar o seguinte aspecto da relação de estágio: os escritórios de advocacia ou mesmo os órgãos públicos que contratam estagiários de direito respeitam a legislação em vigor? As Instituições de Ensino Superior estão empenhadas em participar ativamente da relação contratual de estágio como prevê a nova legislação?

Pessoalmente achei o tema de extrema relevância e conteúdo muito complexo. Exige de nós operadores do Direito, professores universitários em Instituições de Ensino Superior em Direito e, contratantes de estagiários, uma boa reflexão.

Passo, portanto, a provocá-los!

1 - O estagiário de direito que é contratado para fazer cafézinho no escritório onde estagia, organizar o arquivo morto e pagar custas no Fórum, está adequadamente recebendo as informações necessárias ao aprimoramente profissional complementar aos seus estudos?

O estagiário de direito que na área pública se restringe ao atendimento no balcão ou na autuação de documentos está adequadamente recebendo as informações necessárias ao aprimoramento profissional complementar aos seus estudos?

Além disso, é sabido que, sobretudo, no interior dos Estados, o contrato de estágio é, muitas vezes, celebrado informalmente, de maneira verbal, sem que seja redigido o instrumento adequado, sem que seja garantido ao estagiário o mínimo que a legislação prevê. Ele não tira férias compatíveis com o calendário escolar, não tem redução de carga horária, não tem seguro de vida etc.

Se tais fatos exemplificativos são possíveis irregularidades contratuais, o que devemos fazer? Qual a atitude inicial que se espera do profissional do Direito, seja advogado, juiz, promotor ou delegado em relação aos alunos bacharelandos em direito que contratam?

Por outro lado, qual deve ser a conduta das faculdades de Direito? Sabemos que segundo a nova legislação que regulamente o estágio a Instituição de Ensino não é mera coadjuvante, mas deve participar da relação contratual de estágio e garantir ao aluno que os objetivos do mesmo sejam alcançados.


2 - Entretanto, não é só a questão da irregularidade contratual que devemos observar. Mais importante do que isso é a realidade fática vivida pelo estagiários, pois o que para muitos pode soar como irrelevante para o aprendizado do aluno de Direito, para outros, pode soar como estritamente necessário.

Vejamos, por exemplo, a Gestão de Escritórios de Advocacia. Irregulares ou regulares os contratos de estágio convocam para dentro de sua equipe alunos de faculdades de Direito. Fazer café, organizar prontuários, organizar a agenda, atender telefonemas, organizar o arquivo morto, autar documentos etc., é também atividade do profissional do Direito? Acredito que sim. Mesmo que não esteja inserido dentro das disciplinas das grades curriculares dos cursos de Direito, o aluno precisa conhecer a realidade do ambiente de trabalho. Se o advogado contratante realiza - ou realizou durante muito tempo - referidas atividades, o estagiário deve aprender como se faz!

E, pensando na advocacia, sobretudo, o aluno tem que conhecer realmente a rotina do escritório, reconhecer nessa rotina a característica do dia a dia do advogado que é, muitas vezes, profissional liberal, dono do seu próprio nariz. Saber controlar sua agenda, organizar as contas e o fluxo de caixa etc. Ou seja, precisamos quebrar um paradigma: estagiário de direito, sobretudo, em escritórios de advocacia não pode querer somente lidar com processos judiciais ou atendimentos a clientes ou ainda pesquisas jurisprudenciais, precisa fazer café, controlar a agenda, pagar contas etc., pois essa é a realidade do dia a dia da maioria dos advogados.

E não fiquemos só na advocacia: um juiz de direito não precisa conhecer nada de gestão? E como fica a organização do seu cartório, dos seus recursos humanos, estruturais e tecnológicos? O estagiário da magistratura não deve estar atento a esse aprendizado? Não deve tentar desde o estágio compreender como se organiza e gerencia um cartório, como se delegam funções aos subordinados?

A Faculdade de Direito do Largo São Francisco anunciou recentemente que pretende incluir a disciplina de Conciliação em sua grade. É só um exemplo de inclusão de matérias diferenciadas visando uma formação ampla do aluno. Do mesmo modo, incluir atividades outras aos estagiários pode ser tão engrandecedor quanto.

3 - Conclusão: se podemos hoje facilmente justificar a inclusão de disciplinas não jurídicas nas grades das faculdades de Direito, fica claro que podemos justificar também a inclusão de atividades não jurídicas aos estagiários de Direito, visando prepará-los para a realidade que encontrarão no mercado de trabalho.

Os abusos contratuais e os abusos da mão de obra barata devem ser repelidos, hoje e sempre, mas o aprendizado de atividades não jurídicas é enriquecedor!

O que você acha?

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