17 de março de 2010

ADVOCACIA: CLÍNICA GERAL OU ESPECIALIZAÇÃO?


Hoje convidei um colega, advogado, para escrever sobre um tema muito interessante. Confira!

Todo e qualquer bacharel em ciências jurídicas, quando do término de sua formatura possui basicamente a mesma indagação: advogar ou estudar para concurso público? Quando a resposta a essa pergunta é advogar outras salutares são constituídas:

1. Abrir um escritório sozinho ou com algum(ns) colega(s)?


2. Participar do convênio da assistência judiciária ou não?


3. Ser um advogado clínico geral ou fazer alguma especialização?

Nesse texto tentaremos auxiliar os colegas na formulação de suas respostas.

O advogado recém ingressado na profissão deve efetivamente refletir, com demasiada ponderação, em relação a nossa primeira indagação. Abrir um escritório de advocacia sozinho é uma situação que possui inúmeros pontos positivas e negativos, vejamos:

Atualmente a situação de crise econômica mundial atingiu, certamente, quase que grande parte de nossa população. Devemos, quando da abertura de nosso escritório, estar atentos a diversos fatores que efetivamente influenciaram nosso futuro profissional.

Se o advogado não possui ponto comercial próprio deverá o mesmo alugar um, e aqui vão umas dicas sobre esse assunto. Em primeiro lugar deve o colega procurar uma imobiliária de confiança, uma imobiliária de preferência de renome municipal, isso para evitar qualquer tipo de “dor de cabeça gratuita”. Fuja, quando possível, de locar imóveis de conhecidos, amigos e parentes. É sempre bom manter excelente relacionamento com essas pessoas, e qualquer eventual problema que o colega tiver, verbi gratia, atrasar o aluguel, encanamentos em péssimo estado, etc. pode “abalar” as fundações dessa sua ligação emocional com essas pessoas.

Portanto, tente locar um imóvel de um terceiro, através de uma imobiliária de confiança. Nunca é demasiado lembrar: leia o contrato de locação em seu inteiro teor, não confie em eventuais instintos, a leitura in totum do instrumento negocial é um dos requisitos fundamentais para a concretização de um bom negócio.


Outro relevante ponto sobre esse tema circunscreve-se a questão do valor do aluguel. Antes de “sair correndo” atrás de um imóvel para locar, verifique a sua concreta disponibilidade econômica, ou seja, verifique o quanto realmente você pode gastar com um aluguel (lembrando aqui que nas despesas fixas do escritório teremos ainda, em regra: água, luz, telefone, internet, e insumos do escritório – como tinta para impressora, papel-, etc.). Ademais, esse calculo não deve se restringir a períodos curtos, como um mês, mas no mínimo um ano. Tal iniciativa irá auxiliar o colega, tendo em vista a tranqüilidade financeira estar ligada a um período maior de tempo.

Assim, verificado o quanto você pode gastar, e tendo achado uma imobiliária de confiança, o próximo passo do colega é encontrar o ponto comercial. Lembre-se: o advogado precisa ser visto; nessa ótica, se possível, escolha um ponto comercial onde há grande circulação de pessoas, e acesso fácil a seu escritório para pedestres e clientes que desejam em seu escritório estar, porém que se deslocam de carro.

Deste modo, verificada essas condições, o colega terá que por fim, quando da escolha do ponto comercial visualizar se o mesmo está em boas condições, e se não necessitará de “reparos ou reformas” em um curto espaço de tempo.

Pois bem, escolhido o ponto é necessário refletirmos: iremos trabalhar sozinho ou na companhia de outros colegas? Trabalhar sozinho irá gerar algumas consequencias: as despesas todas serão suportadas por você, não existirá outra pessoa que possa lhe auxiliar com mencionadas. Quando você tiver que fazer uma audiência, ou atender um cliente fora do escritório, você deverá fechar o seu escritório, e é sempre bom frisar: há audiências em que você irá permanecer no fórum por pelo menos uma tarde.
Quando sozinhos estamos, nosso ciclo de amizades de potenciais clientes é restrito. E por fim, estando sozinho, você precisará ter colegas, “de fora do escritório”, que lhe auxiliaram em questões cotidianas práticas, muitas das vezes não lecionadas no âmbito da graduação.

Porém se sua ideia é trabalhar com outra pessoa fique atento a algumas dicas: escolha bem esse parceiro, deve ser o mesmo uma pessoa de confiança, afinal o seu escritório estará com ele, quando de sua ausência.
Defina por escrito as condições de auxilio financeiro: se irão dividir as despesas, por exemplo. Tentem estipular um horário ordinário de trabalho, afinal não é porque você é um profissional autônomo que não há necessidade de cumprimento de jornada. Saiba que seu “pão” virá de seu escritório, portanto trata-se como “empregado de você mesmo”.

E o ponto crucial de trabalhar com outra pessoa: vocês formarão uma sociedade? Ou será “cada um por si”? Defina por escrito isso, não faça acordos verbais, afinal no começo a impressão que temos é que tudo é maravilhoso, mas é só termos um problema que tudo pode se ruir. Nessa ótica instrumentalize o pactuado.
Escolhido o ponto, e já definido se iremos ou não trabalhar com outra pessoa, devemos responder a segunda indagação, assistência judiciária ou não?

A assistência judiciária é uma salutar ferramenta para o advogado em início de carreira, em especial para o colega autônomo, e que não possua parentes ou afins ligados à área jurídica. Com ela o advogado terá a grande baliza de seu escritório: os clientes; afinal sabemos da dificuldade de, no início de nossa profissão, conquistarmos de pronto a confiança de nossos clientes, isto porque na maioria das vezes o cliente tem uma impressão errônea, que inexperiência prática é sinônimo de inexperiência teórica.
Nessa visão a assistência judiciária é um grande instrumento de apoio aos advogados iniciantes. Ademais dá grande auxilio em um dos fundamentais pontos da advocacia: o network, o contato com outros colegas, afinal o advogado precisa “se mostrar” não só para seus clientes, ou potenciais clientes, mais também deve ser visualizado por outros colegas.

Isso porque ninguém sabe tudo, nenhum jurista conhece todo o ordenamento e seus pormenores, assim uma boa rede de relacionamentos com outros advogados pode lhe auxiliar a conseguir bons e importantes clientes, ou seja, tenha essa rede de contatos para tentar trabalhar em parcerias. Essa forma de trabalho, mesmo para você que escolheu com alguém trabalhar, é ponto fundamental no crescimento profissional e de seu escritório.

Se você optou por ingressar na assistência judiciária alguns pontos devem ser destacados. O ponto principal e positivo já fora explanado: clientes. Porém um ponto negativo também deve ser demonstrado – a remuneração.

Não tenha a falsa impressão de que você ficará rico atuando na assistência judiciária, afinal a remuneração paga pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo é notoriamente baixa. Atualmente o maior valor constante da tabela de honorários advocatícios desse convênio circunscreve-se na monta média, no âmbito civil, de R$ 600,00 (seiscentos reais).

E você somente irá receber tal quantia quando, em regra, existir uma sentença judicial, e nessa cadeia de eventos: terminado o processo o juiz expedirá uma certidão de honorários advocatícios, da qual deverá por você ser protocolada junto a OAB, e após quase 40 (quarenta) dias do protocolo a quantia será depositada.

Outra informação de suma importância é a seguinte, para você que irá fazer parte do convênio da assistência judiciária: leia com atenção todos os termos e cláusulas estabelecidas nesse convênio, para você conhecer seus direitos e especialmente seus deveres.

Por fim, se você escolheu fazer parte da assistência judiciária você deverá indicar às áreas em que pretende atuar. Saiba, existem diversas áreas: civil, família, penal, juizado especial cível, juizado especial criminal, infância e juventude, previdenciária, criminal, etc. E aqui indagamos: qual área escolher? A resposta a essa pergunta esta diretamente ligada a resposta de nossa terceira indagação: ser clínico geral ou advogado especializado?

Para quem não conhece a expressão clínico geral aqui vai uma singela conceituação. Clínico geral é o advogado que atua em todas as áreas jurídicas, é o colega que em sua placa de identificação no escritório, ou em seu cartão de apresentação coloca que atua em, por exemplo: direito penal, direito civil, direito de família, direito empresarial, direito tributário, direito previdenciário, direito do trabalho, direito militar, etc.

Ser um advogado clínico geral traz um pseudo-benefício ao colega recém ingressado na profissão: terá ele, provavelmente, um grande número de clientes em um curto espaço de tempo, ou seja, você que adotar esse modelo conseguirá rapidamente ter um volume grande de clientela. Porém devemos advertir: ninguém sabe tudo!

Ainda mais em uma ciência tão complexa como o direito onde existe um número infinito de legislação, doutrinas divergentes, posicionamentos jurisprudências majoritários e minoritários. Assim, atuar como um clínico geral trará, provavelmente, vários clientes ao seu escritório, mas algo será suprimido da vida do clínico geral: a qualidade do atendimento e das petições elaboradas.

Como você, optante pela advocacia clínica geral, terá vários clientes certamente não terá tempo hábil para atende-los de maneira minuciosa, para efetivamente conhecer o real problema de seu cliente. E ainda, como se atua em todas as áreas, certamente não terá condições temporais de estudar as inovações trazidas pela legislação, ou a criação de novas teorias pelos recentes doutrinadores. Assim, as petições por você confeccionadas não terão o grau de profundidade necessário para formar, ou auxiliar o convencimento do magistrado, sua dialética será frágil.

Portanto, claro está nossa opinião de que o advogado não deve atuar como clínico geral, deve o mesmo buscar uma especialização. E essa especialização inicia-se até mesmo quando do ingresso no convênio da assistência judiciária: não deve o colega assinalar que atua em todos os campos do convênio, mas sim somente aqueles em que possua maior afinidade e conhecimento teórico, verbi gratia, se você possui maior conhecimento cientifico da área do direito civil, assinale direito civil e direito de família, não há necessidade de atuar na área penal, haja vista você não possuir grande afinidade e não possuir o mesmo grau de instrução cientifica sobre o tema.

Dito, e debatido que a especialização deve ocorrer uma outra indagação deve ser formulada: especializar em qual área do direito? Em qual faculdade?
Não iremos aqui afirmar que o colega deva fazer uma especialização nessa ou naquela área porque é essa área que está dando bons frutos pecuniários; isso porque querer se especializar em uma área tendo em vista o hipotético retorno econômico é uma ideia errônea do colega. Afinal só será bem sucedido o advogado que visualizar que o retorno pecuniário será consequencia do suor de sua labuta diária, e não que o dinheiro simplesmente virá tão somente porque o colega possui uma especialização, portanto aqui vai mais uma dica: estude, estude, estude e trabalhe, trabalhe e trabalhe – essa é fórmula mágica para ter o retorno pecuniário desejado.

A escolha da área de especialização é momento de suma importância na vida profissional e acadêmica do advogado. Deve ser precedida de grande reflexão. Não deixe se levar pelo momento, não faça uma especialização simplesmente porque aquele tema esta na moda, sua escolha deve basear-se em satisfação profissional, afinidade com a matéria e amor pelo estudo daquela matéria.

Simplesmente optar por uma pós-graduação, que irá demandar um vultoso investimento pecuniário, só porque aquele tema esta na moda é fazer uma escolha errônea, que poderá trazer mais malefícios do que benefícios. Afinal pode o colega, no decorrer do curso, verificar que não tem aptidão, ou afinidade com o tema, isso após já ter feito um sacrifício pecuniário razoável.

Portanto, verificar com antecedência a área de escolha, é condição fundamental para uma boa especialização. Outro ponto de fundamental importância; escolhido o tema (a área), deve o advogado verificar quais faculdades proporcionam tal curso, e ainda qual o valor da mensalidade.

Juntamente com a escolha a ser estudada, a escolha da faculdade onde estudar é um dos mais importantes requisitos no momento de nos especializarmos. Escolha sempre faculdades de renome e prestígio, como por exemplo: USP, PUC, UNISAL, etc. Fique atento aos programas de pós-graduação proporcionados pelos cursinhos jurídicos. Verifique qual faculdade irá lhe diplomar, e ainda verifique se sua diplomação tem valia junto ao Ministério da Educação.

Escolhida a faculdade e o curso devemos refletir: qual o ponto positivo da especialização? A especialização trará ao colega advogado maior preparo para atuar naquela especifica área. Terá o mesmo conhecimento mais aprofundado daquele ramo especializado do direito, podendo consequentemente elaborar petições mais “robustas”, aumentado assim a dialética.

Ademais o colega terá maior profundidade teórica quando de uma consulta ou consultoria. Poderá o colega especialista “selecionar” melhor seus clientes, afinal sendo especialista na área suas consultas, e principalmente petições tem a maior chance de obter êxito, junto ao Poder Judiciário.

O colega especialista, quando seleciona mais seus clientes, pode ter a falsa impressão de que esta perdendo clientes. A curto prazo isso pode sim ocorrer, em comparação ao advogado clínico geral, porém a longo prazo a ótica se inverte, seus clientes serão em maior número, possivelmente, e em maior qualidade, certamente, em relação ao advogado clínico geral.

E ainda, como você é um especialista na área sua remuneração também deve ser diferenciada do clínico geral. Isso porque, novamente frisamos, você possui maior capacidade teórica do que o clínico geral.

Portanto, fuja da advocacia clínica geral, tente se especializar em alguma área do direito, ou em áreas conexas, por exemplo, se você é um advogado que quer atuar somente com empresas deverá no mínimo ter conhecimento em: direito tributário, direito civil e direito do trabalho. Áreas mínimas para dar um satisfatório suporte a uma empresa, que necessite dos seus serviços.

Assim, a especialização não é mais um requisito de luxo do mercado, mas função e ferramenta essencial a qualquer advogado, isso porque o atual mercado, através das empresas, e os clientes pessoas naturais, procuram um profissional especialista na área e não mais o advogado que sabe tudo. Lembre-se: estude, estude e estude, trabalhe, trabalhe e trabalhe; e tenha em mente o que já dizia o grande filósofo: o advogado que deixar de estudar um dia será menos advogado no outro dia.

Danilo Homem de Melo Gomes da Silva
Advogado. Professor de Direito. Pós Graduado pelo Centro UNISAL Lorena SP.

1 de março de 2010

Estudo de Casos: aprendizado focado na atividade do advogado!

A advocacia e o estudo de casos concretos são elos de aprendizado interdisciplinar e constante, com foco em assuntos que nem sempre fazem parte do nosso cotidiano.
A Advocacia representa para a maioria dos advogados um ofício de constante discussão e debates. Cada caso que um advogado assume exige dele uma análise pontual, como se fosse sempre um assunto novo, um problema novo, uma situação nova. Por conta disso, por que "cada caso é um caso", um advogado deve atuar sempre tendo em mente uma visão estratégica. Deve olhar os problemas por vários pontos de vista. Deve observar o que geralmente não se observa, ir além da norma jurídica, ver além das pessoas, ver além do patrimônio, deve compreender realmente em que consiste a possível solução para o interesse do seu cliente e a satisfação do que se considera Justo. Deve calcular as jogadas futuras, como num jogo de xadrez. Deve antecipar jogadas e mostrar ao oponente não somente suas armas, mas, sobretudo, as soluções que pode lançar mão ao longo da batalha.

É por isso que o estudo de casos concretos permite ao profissional aprender muito mais do que a leitura de um livro propicia, mostrar muito além do que uma boa aula pode apresentar, aprofundar muito mais o tema do que faria o melhor professor. A Casoteca Direito Unisal tem esse objetivo: mostrar o que você nunca viu, olhar por onde nunca se olhou, pensarmos juntos em casos reais, em soluções reais e argumentos reforçados pela experiência de todos!

1 - Casoteca Direito UNISAL

Neste sábado os Cursos de Pós-Graduação em Direito do Centro UNISAL Lorena - SP fecharam mais um ciclo de debates sobre casos concretos do programa Casoteca (www.casoteca.com).

Os três cases discutiram com os 100 participantes presentes problemas específicos da área de saúde, meio ambiente e moradia. Contamos com a participação dos seguintes alunos da Pós-Graduação: Diógenes, Maria Inês, Ana Paula, Maria Paula, Douglas e Cláudia. Os quatro primeiros como apresentadores e os dois últimos como debatedores. Estes últimos foram seguidos de alunos da Graduação: Raphaela, Lucca, Martiane, João Paulo e Elizeo.

Veja o comentário de um dos alunos da Pós-Graduação que apresentaram um case para discussão:

"A minha participação no II Workshop Casoteca foi extremamente gratificante do ponto de vista pessoal, e da maior importância sob o aspecto de aprendizagem, quer como profissional, quer como aluno. A escolha do tema, a pesquisa, a redação da Nota de Leitura, a montagem dos slides, a apresentação do case no II Workshop, os debates no auditório, permitiram ampliar meus conhecimentos não apenas sobre o tema do case, mas sobre tantos outros que envolvem o projeto. A experiência de apresentar o trabalho no auditório foi única, emocionante mesmo, de extrema valia. Com certeza, valeu a pena! –

ATT." Diógenes Gori Santiago

Aprendemos muita coisa nova! Olhamos para problemas regionais! Um debate muito enriquecedor!

O primeiro case apresentado pelo advogado Diógenes Gori Santiago discutiu o problema das ações judiciais promovidas em face do poder público para o acesso gratuito a medicamentos. Discutiu-se se é exigível a hipossuficiência ou basta ter necessidade do medicamento; a solidariedade passiva entre o poder executivo municipal, estadual e federal; e a teoria da reserva do possível.

O segundo case apresentado pela advogada Maria Inês Lourenço dos Santos discutiu o problema da transposição do Rio São Francisco e pontualmente as intervenções humanas no Rio Paraíba do Sul, aqui em nossa região. Discutiu-se a questão do equilíbrio entre o custo de obras desta natureza, o efetivo resultado em prol de uma coletividade delimitada ou não de pessoas e a existência de outras saídas possíveis. Na mesma esteira, pretendeu-se avaliar que em casos concretos o impacto ambiental e social na população ribeirinha pode ser prejudicial, como se tem observado em algumas situações concretas; colocou-se em debate a análise apurada do Estudo de Impacto Ambiental realizado para obras de tal magnitude.


O terceiro case apresentado pelas advogadas Maria Paula Meirelles e Ana Paula de Souza discutiu os problemas jurídicos e sociais de loteamentos irregulares, tendo como fundo da discussão o Loteamento Pinheirinho, da cidade de São José dos Campos; apontou-se o problema urbanístico, ambiental e social da favelização de algumas áreas sem qualquer controle e interferência estatal ou então, como é o caso do tal Loteamento, sem que a interferência estatal se efetive; apontou-se o problema da função social da propriedade; discutiu-se a competência do juízo da falência para julgar o caso de São José dos Campos, além de demonstrar que os serviços públicos são fornecidos sem a regularização do loteamento, permitindo que estejam acomodados os posseiros.

O debate foi rico e contou com a participação de alunos da Graduação e da Pós-Graduação em Direito do Centro UNISAL Lorena, com o apoio dos Professores Luiza Sodero, Marcelo Marcos de Oliveira e Luis Fernando Chacon.

2 - Sorteio da obra mensal deste BLOG

No mês de janeiro a sortuda foi a aluna Maria Inês, que também contribuiu com a Casoteca. No sábado, dia 20 de fevereiro, ela recebeu das mãos do Supervisor dos Cursos de Pós-Graduação o Tratado de Responsabilidade Civil do autor Carlos Roberto Gonçalves, uma cortesia da Editora Saraiva.

O próximo sorteio ocorrerá nesta semana! Para concorrer é preciso estar cadastrado no BLOG, ser seguidor! Atualmente são 89 seguidores e mais de 1300 visitas em três meses! Faça parte deste grupo!

Até a próxima postagem!

Grande abraço,

Luis Fernando Rabelo Chacon

Advocacia Hoje
http://www.casoteca.com/
http://www.cmo.adv.br/