16 de abril de 2015

As principais mudanças no CPC na visão de um advogado (primeira leitura)

Estou tentando acompanhar as principais mudanças no CPC e fazer delas uma primeira leitura. O novo código, certamente, vai mudar o cotidiano do advogado. Minha preocupação inicial é delimitar alguns assuntos para que, como advogado, possa eu me preparar para aqueles temas mais diretos.
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Alguns elementos são efetivamente prioritários. Gostaria de compartilhar e ler a opinião de vocês. Vamos compartilhar, vamos trocar ideias em busca de informação.

Por exemplo: petição inicial. O que muda? Inquirição de testemunhas e audiência de instrução e julgamento?

Honorários advocatícios. Neste ponto há algumas questões bem interessantes e que refletem no cotidiano da advocacia. Vale ressaltar, por exemplo, que há vedação de compensação de honorários em sucumbência parcial. Uma evolução!

A Súmula que tratava da matéria assim delimitava o tema: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”. (súmula n. 306 do STJ)

Dada a natureza alimentar e autônoma desta verba a mudança no CPC andou bem, permitindo que se reconheça, efetivamente, que os honorários cabem ao advogado e não à parte e, quem perde ou ganha o litígio é a parte, não o advogado. A este é garantido seu direito. O contrário, como vem sendo aplicado, é efetivamente transmitir ao advogado uma responsabilidade que é da parte.

Veja como ficou o artigo 85, parágrafo 14 do NCPC: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”

Além disso, sobre honorários, há outros assuntos relevantes: valorização da advocacia pública assegurando-se o recebimento de seus honorários, honorários que podem ser ampliados pelo Tribunal na fase recursal, a definição da natureza alimentar dos honorários, o impedimento de que seja fixado valor irrisório em sentença.

No caso dos honorários em sede recursal, se bem utilizado, poderá ser um desestímulo ao recurso nitidamente desafiador, protelatório. O advogado deverá a partir de então orientar muito bem o seu cliente, apontando que será possível ganhar tempo, mas é bem provável que o valor condenatório aumente e, ainda, esclarecer que com a natureza alimentar dos honorários, a facilidade de obtenção desse direito será facilitada efetivamente. Mudança de paradigma, mudança de cultura!

Contagem de prazos e férias. Aqui, também, a inovação vai privilegiar e muito a advocacia. Planejar férias, descanso merecido, sobretudo, ao considerarmos que o advogado trabalha 24 horas por dia, não desliga, não se nega a trabalhar a noite toda para entregar um serviço logo na parte da manhã. Nada mais justo, então, do que combinarmos a regra do jogo antecipadamente e na lei. Com isso, também, uma evolução!

Segundo o texto aprovado haverá suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. No mesmo sentido, a contagem de prazos foi alterada de forma extrema, pois agora a contagem abrange apenas os dias úteis, concedendo-se, também, alívio na carga exagerada de trabalho para o advogado que, muitas vezes, passava o final de semana na labuta para dar conta de seus prazos.

No artigo 220 ainda se apontou que não haverá julgamentos ou audiências durante a suspensão dos prazos. No artigo 219 a contagem de prazos certamente não interferirá na celeridade processual, nem em possível ampliação do tempo de duração do processo, pois é sabido que isso decorre e muito mais da estrutura do Poder Judiciário, do chamado "tempo de prateleira" onde autos aguardam, guardados, andamentos simples que são cumpridos com muito atraso.

O estímulo à solução consensual de conflitos. Estamos acostumados a aguardar a sentença. Ela é que define tudo nos procedimentos judiciais segundo nossa cultura. Mas, isso precisa mudar, sobretudo, nos direitos patrimoniais disponíveis. É por isso que o Novo CPC fortalecerá a posição obrigatória de estimular soluções com métodos alternativos, visando resolver em menos tempo e com maior grau de satisfação os litígios.

Isso foi adotado como princípio no artigo 3 do novo texto processual civil. E o artigo 335 é claro, torna exigível, obrigatória a designação de audiência de conciliação no início de todos os procedimentos. Estando apta a petição inicial e em se tratando de direito disponível deverá ser designada audiência e o réu será citado. O não comparecimento será visto como "ato atentatório á dignidade da justiça" e para bom entendedor "meia palavra basta", ou seja, seja bem visto pelo magistrado! A presença do advogado é obrigatória.

Segundo o artigo 166 a conciliação deverá seguir alguns limites. Não se deve de modo algum constranger ou intimidar a parte em busca de solução amigável. O princípio é o da "decisão informada". A parte tem o direito de saber o que renuncia, o que leva, ou seja, os detalhes da composição amigável. A figura do conciliador e dos advogados torna-se essencial. Só me preocupa a estrutura para tais conciliações, pois para tal regra funcionar é preciso ter uma estrutura física e humana adequada.

Em texto anterior já me posicionei sobre a alteração na forma da inquirição das testemunhas, consulte aqui.

Carga rápida. Esse sempre foi um dilema. "Os autos estão com vistas às partes Dr.". E você nem sempre podia ter acesso adequado para preparar um recurso, razões finais, etc. Segundo o texto será permitida nestes casos carga rápida de até 6 horas, mesmo com vistas comuns às partes. Nos termos do artigo 107 os advogados ex-adversos poderão ainda retirar conjuntamente os autos de cartório por petição comum, um avanço para o sentido de que devemos colaborar efetivamente com os colegas e para o fato de que não somos inimigos, de forma alguma.

Efeito suspensivo da apelação. Essa característica foi mantida no novo código. Muitos críticos apontam que isso deveria ser alterado, pois a eficiência e a eficácia das medidas deveria permitir que a sentença já trouxesse efeitos práticos e reais, até mesmo para desestimular o uso dos recursos de modo a procrastinar os efeitos da decisão. É duro, entretanto, perceber que se em alguns casos isso poderia ser essencial, em outros essa situação poderia criar cenários irreversíveis de injustiça. Imagine, por exemplo, numa ação possessória, retirar a família que estava na posse de um imóvel para conceder a posse ao autor da ação, deixando-os numa situação complicada e, enquanto isso, permitindo ao autor usufruir e usar o bem. Com a reversão do julgado, qual o estado que encontrarão o imóvel? Estará alugado para terceiros de boa fé? Os aluguéis gastos para a moradia da família que deixou o imóvel será exigível do autor? Complicado.

A motivação das decisões. Apesar da bancada dos magistrados terem buscado o veto ao dispositivo inovador que torna obrigatória a fundamentação justificada e detalhada de todas as decisões, e não só das sentenças, o assunto tornará, certamente, o processo, um local isento de enigmas e que exigirá muito mais atenção de quem analise e decide, pois deverá se expressar detalhadamente sob o ponto de vista da fundamentação de tal decisão.

O parágrafo primeiro do artigo 489 elenca um rol de hipóteses em que não serão consideradas fundamentadas as decisões, que:  (I) apenas indiquem, reproduze ou parafraseie ato normativo sem correlacioná-lo com a causa ou a questão decidida; (II) utilizem conceitos jurídicos indeterminados sem explicitar o motivo concreto de sua incidência; (III) invoquem motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; (IV) não enfrentem todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em tese; (V e VI) se valham, ou não, de invocação de precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos nem demonstrar a subsunção do caso à hipótese invocada.

É realmente isso que esperamos do Estado Democrático de Direito e de uma tutela jurisdicional efetiva, tal qual bem desenhado por nossa Carta Magna. Se haverá mais trabalho, menos trabalho, é preciso rever questões fundamentais aplicadas ao Poder Judiciário: planejamento e estrutura física e humana. Agora, magistrados poderão encontrar em pé de igualdade com advogados a apelidada "inépcia da decisão".

Força da jurisprudência. Espera-se que a mudança advinda neste tema seja efetivamente acompanhada pela nova cultura processual a ser instalada. Imaginamos que a jurisprudência no sistema processual brasileiro nunca teve a atenção necessária. Se os Tribunais são compostos de juízes mais experientes, conhecedores de uma forma mais detalhada da rotina que se deve imprimir à solução dos litígios, é certo que esse olhar precisa ser transferido aos juízes de primeira instância.

A jurisprudência deve ser estável, deve ser íntegra, deve ser coerente. Isso tudo para que sua uniformização traga o efeito principal e a razão de sua existência, qual seja, a segurança jurídica. A partir disso, advogados poderão atender seus clientes e lhes mostrar, antes mesmo de ingressar com o processo, qual é o posicionamento do Tribunal Superior, para antecipar possíveis vitórias ou derrotas, para desestimular aventuras ou até para estimular seu cliente a brigar pelo seu direito. Os dois contextos serão positivos.

Logicamente, não são amarras, afinal, se o fossem, em certo modo poderia até dispensar os juízes de primeira instância. Aqui vale comentar a figura fenomenal da instrução probatória. É nas provas e com base nas provas que o advogado poderá explorar a aplicação de um ou de outro precedente jurisprudencial e, no mesmo sentido, o juiz poderá aplicar ou justificadamente não aplicar determinada corrente jurisprudencial. Assim, estudar os precedentes passa a ser prioridade, mais que estudar a lei.

Outros dois assuntos são interessantes, para conclusão, merecem muito mais atenção e uma reflexão até mesmo mais apurada. Porém, vou me desafiar, para deixar este pequeno texto parcialmente completo.

Julgamentos de litígio de massa. Essa é uma preocupação recente em nossa sociedade, os litígios de massa, sobretudo, afigurando-se com casos de direito do consumidor. Muitos destes casos merecem solução única, portanto, é preciso mesmo simplificar o julgamento destes - principalmente quando se tratar apenas de questão apenas de direito, sem circunstâncias fáticas.

Criou-se um microssistema para as demandas repetitivas que serão solucionadas pelo "incidente de resolução de demandas repetitivas" ou pelo procedimento de julgamento dos "recursos repetitivos" indicados aos Tribunais Superiores. Ainda há muito a discutir sobre o tema, inclusive, para melhor sistematizar o funcionamento de tais mecanismos que irão acelerar julgamentos, prevenir litígios gerando mudança de comportamento por parte das empresas, desafogar pautas, etc.

O fim do procedimento cautelar. Em busca de um processo único, sincrético, o novo texto não contempla mais a figura do procedimento cautelar, sejam específicos sejam inominados. Criou-se a figura das técnicas antecipatórias para uma tutela adequada e efetiva do processo. Com isso afigura-se conhecer bem das tutelas de urgência e das tutelas de emergência, das medidas satisfativas e das medidas cautelares. Tudo isso girará em torno da fumaça do bom direito e do perigo da demora, bem como da plausibilidade do direito levado a juízo. Então, haverá uma simplificação dos procedimentos em busca de mais efetividade e eficiência.

Espero que esse simples texto possa ter sido útil para conhecermos um pouco, mesmo que de forma superficial, o novo código que vem pela frente!

Aproveito o espaço para dividir com você um resultado legal! Uma felicidade pessoal. Nosso livro sobre "gestão para advogados" da Editora Saraiva tem sido indicado em vários sites jurídicos renomados, como leitura essencial ao advogado que busca se realizar profissionalmente, se preparar e ter sucesso. A foto ao lado mostra que estamos na lista de indicados do CONJUR, uma honra, uma alegria imensa!

Grande abraço e até a próxima!!!

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

25 de março de 2015

NOVO CÓDIGO, NOVAS HABILIDADES ...

Caros leitores, meus amigos advogados e advogadas, queridos estagiários e alunos de Direito!

É uma imensa alegria escrever mais um post. Estamos alcançando a incrível marca de 600.000 mil acessos. Sem fazer sorteios, sem vender cursos ou consultoria, apenas entregando um pouco do pequeno conhecimento que temos, do nosso ponto de vista e da nossa experiência! Muito obrigado! E nos ajude a continuar compartilhando tudo isso!

A postagem de março de 2015 não poderia ser outra: o NCPC. Veja o texto final da lei clicando aqui. Uma nova lei, um novo ritmo para os procedimentos judiciais vem aí! Alguns elogios, algumas críticas. De tudo o que tenho lido sobre o assunto duas coisas me chamaram a atenção com foco nas habilidades não jurídicas que o advogado terá que dominar para ser um profissional de sucesso: negociação e formas de inquirição de testemunhas.

Como haverá um enfoque nas audiências de conciliação, obrigatórias no início dos procedimentos, teremos e muito que saber lidar com o cenário da possível composição amigável. Acredito muito no ditado que diz "mais vale um mal acordo do que uma excelente demanda". Lógico, se trata de uma "presunção relativa", pois há casos e há casos... Porém, realmente, o advogado deverá estar preparado para esse novo cenário, deverá compreender um pouco sobre comportamento, gestos, blefes e será com isso testado de maneira mais enfática pelo cliente que esperará que ele seja o seu "melhor representante naquela briga".


Já escrevemos sobre "técnicas de negociação para advogados" neste blog: aqui. Também é tema de um dos capítulos de nosso livro sobre "gestão para advogados", da Editora Saraiva.


Também temos verificado que a forma de inquirição das testemunhas será "simplificado" pelo artigo 459 da nova lei. Advogados poderão se dirigir diretamente às testemunhas e lhes fazer perguntas, sem o "telefone sem fio" do magistrado. Isso exigirá maior expertise do advogado, muito cuidado para não fazer perguntas abertas demais, para que se tenha foco em perguntas mais fechadas, evitando a opinião da testemunha, focando apenas no que efetivamente "ela viu" ou "não viu". Não será mais possível chegar despreparado para uma audiência, ao contrário, é preciso dominar muito bem os fatos para direcionar perguntas realmente alinhadas com sua tese!

Além disso, o magistrado poderá alterar a ordem de produção das provas, portanto, o advogado terá até mesmo a chance de mostrar ao juiz que antes de ouvir as testemunhas uma perícia poderá encerrar a questão ... serão um jogo de xadrez, uma estratégia de batalha!

Leia mais sobre esse novo modelo e como os norte americanos são bons nisso: aqui.

A questão é! Estamos preparados? O que você tem feito para se atualizar? Comece agora e tenha em mente que não basta uma mudança na legislação processual. Nós profissionais fazemos o processo, portanto, tenhamos uma lei nova e uma 'cabeça aberta' para que realmente as novidades aconteçam! 

Enxergue no procedimento novo quais habilidades não jurídicas lhe serão exigidas e se dedique à elas. Um bom advogado conhece mais do que a lei para ter sucesso!

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

11 de fevereiro de 2015

O jovem no mercado de trabalho ... dois casos pontuais.

Caros leitores, estagiários, advogados e profissionais do Direito!

Todos sabemos a importância que nossa profissão tem, não vou discorrer sobre isso e nem pretendo criar um debate sobre o tema. O que de fato chamou muito minha atenção hoje foram duas matérias publicadas por veículos de informação distintos mas que, no fundo, talvez, representem o mesmo cenário, quem sabe, preocupante.

O primeiro é o caso, publicado no Jornal Migalhas nesta seman, que envolve estagiários da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Estagiárias brincam em serviço, gravam isso, divulgam isso na internet e ainda se referem a situação de "não fazer nada no estágio". A situação foi divulgada ainda antes pelo BLOG do meu amigo Mauricio Giesler. Leia detalhes aqui.

O segundo caso, publicado por um Jornal de grande circulação, aponta que uma multinacional do setor industrial químico acabou com o seu processo de trainee, por estar "descontente com a imaturidade de candidatos". Leia detalhes aqui.

Confesso que não pretendo aqui tecer considerações ou conclusões, pelo menos no momento. Conheço ótimos alunos do Curso de Direito onde leciono, conheço ótimos estagiários de Direito, comprometidos, dedicados, responsáveis e na altura da profissão que escolheram.

Mas, as duas notícias acima devem ser sopesadas e são um reflexo do mercado de trabalho atualmente alcançado pelos jovens que estão nas universidades. 

Só falta responsabilidade e maturidade se tornarem diferenciais na hora de contratar ... É para pensar!

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon

3 de fevereiro de 2015

A advocacia e as oportunidades na crise!


Ao contrário de muitas profissões a advocacia guarda grandes surpresas nos momentos de crise. Infelizmente, ou felizmente, é nos momentos de crise financeira que a advocacia é mais solicitada, seja para resolver conflitos, seja para planejar ações com menores riscos, seja para gerar economias. Então, diante do que já foi o mês de janeiro de 2015, podemos sim dizer que o momento é ideal para aprimorar a gestão do seu escritório em busca de novos clientes, novos serviços e bons resultados!

Logicamente, o momento é ideal por que não adiante ficar de braços cruzados acreditando que seu escritório vai ser automaticamente lembrado ou procurado de modo a melhorar o desempenho e o resultado financeiro. É preciso olhar a crise, entender a crise e estabelecer parâmetros para um planejamento estratégico que defina como seu escritório pode aproveitar de verdade estas oportunidades que estão surgindo.

Nem vou listar links com exemplos de demissões de funcionários, aumento de tributos, aumento de combustível, aumento da inadimplência. Isso tudo está na mídia todos os dias e, portanto, não merece ser aqui exemplificado. Também não quero de modo algum vincular estes aspectos com possível visão política. Apenas pretendo criar um pensamento, uma inquietude, que provoque em você um desejo de aproveitar esta oportunidade profissional e de mercado.

Nossa última postagem do ano passado (sobre o novo perfil do advogado segundo o mercado) revelou, no seu último item, com base numa matéria da Revista Exame, quais seriam ou são as carreiras mais promissoras para advogados no ano de 2015. Caso você não tenha lido, veja clicando aqui.

Agora, de nada adianta ler referida matéria e não se preparar! Como se pode facilmente analisar e relacionar, a crise financeira destaca na advocacia áreas bem específicas como a área tributária (seja para a gestão dos débitos, contencioso tributário ou planejamento tributário das empresas, a área trabalhista (seja como advogado do reclamante ou da reclamada, seja para contencioso ou consultivo visando assegurar o menor risco nas demissões e ainda visando possíveis negociações sindicais, etc), a área de gestão e recuperação de crédito (para atender consumidores com dívidas ajuizadas ou não, para atender empresas para criarem uma boa gestão dos créditos que possui e para implementar possível plano de ação em busca de recuperação dos créditos, etc), entre outras.

Então, a minha provocação é clara: onde seu escritório está nesse cenário de oportunidades? 

Para aproveitar bem as oportunidades é preciso estabelecer um plano de ação. É preciso conhecer a situação, planejar os passos em busca de resultados e efetivamente colocar os passos em prática.

Se for possível, antes de continuar, leia esta postagem sobre como montar um bom planejamento de seu escritório: aqui.

Nesse sentido a área de comunicação e marketing do seu escritório, por menor que seja, precisa estar atuante. É preciso contatar os clientes e possíveis clientes para mostrar que sua equipe está pronta para atender possíveis novas demandas decorrentes da crise. Escreve textos sobre isso e envie aos clientes e potenciais clientes. Marque visitas ou reuniões para ter a oportunidade de mostrar os possíveis serviços que porventura se tornem necessários, destacando como você pode ajudar seu cliente naquele momento. 

Ou seja, não fique esperando a maré da sorte atingir seu escritório. Se estamos numa tempestade e a advocacia pode ser um "porto seguro" é preciso mostrar isso aos clientes e aos potenciais clientes. Quem não é visto, não é lembrado!

Aproveite para começar 2015 com o pé direito! Conheça um pouco mais sobre "gestão e advocacia", sobre planejamento estratégico e dicas de marketing para advogados! Invista no seu futuro profissional, conheça esse livro simples e direito, com dicas de fácil aplicação: "GESTÃO para ADVOGADOS - Editora Saraiva"

Desejamos muito sucesso para você em 2015!

Advocacia Hoje
Luis Fernando Rabelo Chacon

11 de dezembro de 2014

O novo perfil do advogado: o mercado já conhece! E você?

A mudança de ano sempre é um momento oportuno para reflexões profissionais. Estamos nos escritórios de advocacia aguardando as férias, sobretudo, para quem atua no contencioso, ou pelo menos um breve recesso para aqueles que atuam com foco consultivo ou estão vinculados a empresas ou departamentos jurídicos.

Neste mesmo período em que aguardamos o Ano Novo sempre aparecem matérias, entrevistas e conteúdos que nos remetem à reflexão sobre o que fizemos e o que devemos fazer para melhorar nossa posição, melhorar nosso rendimento profissional ou até mesmo para mudar de áreas ou se adaptar ao que o mercado exige.

Nestes dias duas publicações chamaram minha atenção e gostaria de compartilhar com você! Pense no ano de 2014, mas fique preparado para 2015 e anos posteriores! Saiba se auto avaliar e busque planejamento para alcançar lugares desejados!

A primeira pergunta chave é: qual é o novo perfil do advogado?


Uma matéria lançada pelo Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) do dia 10/12/2014 aponta o perfil desejado para o advogado e para os escritórios de advocacia nos próximos anos. Realmente nossa profissão está sendo reinventada, moldada por novos desafios e novas oportunidades, influenciada pela tecnologia, pela estrutura da economia e da sociedade que se transforma rapidamente.

A segunda pergunta chave é: estamos alinhados?

Originado do Jornal Financial Times e publicado no Jornal Valor Econômico, a matéria indica que há um novo perfil para o advogado! Confira:

Os escritórios de advocacia precisam ficar mais ágeis. A combinação entre desenvolvimento tecnológico, evolução dos mercados, mudança das necessidades dos clientes e uma crise financeira está forçando um setor sabidamente conservador a abraçar novos serviços, estabelecer parcerias e se tornar mais empreendedor para poder continuar não apenas vivo, mas também relevante. 

Da ascensão dos departamentos jurídicos internos, cujos serviços também são uma fonte de renda, à adoção de ferramentas automatizadas e modelos on-line de prestação de serviços, hoje em dia ser "apenas" um advogado habilidoso não é mais suficiente para se destacar. 

Os escritórios querem profissionais inovadores, que saibam como administrar negócios e gerar novas receitas. Também buscam advogados que possam assegurar a uma grande variedade de empresas que eles falam sua língua e entendem suas necessidades. 

É essencial, portanto, acompanhar de perto a próxima geração que está saindo das faculdades de direito para descobrir se, em um mercado terrivelmente saturado, ela está mudando com a rapidez necessária. 

De acordo com Peter Crisp, reitor e diretor-presidente da BPP Law School, do Reino Unido, aprender somente legislação não é mais suficiente e é fundamental que se dê importância para o lado comercial da profissão. "As firmas de advocacia são empresas e precisam ser bem administradas. Você pode ser brilhante em direito, mas vai fracassar se não for um bom empresário. Isso envolve aprender finanças, mas também desenvolver uma mentalidade comercial e a capacidade de inovar." 

Mesmo assim, o quadro pintado pelos escritórios de advocacia não é muito animador. Eles reconhecem que existem esforços para adaptar o ensino de direito a um setor em mutação. No entanto, estão realizando mudanças diferentes e em velocidades distintas das universidades, que vêm obtendo pouco progresso na criação do novo advogado empreendedor. 

Para Michele DeStefano, professora da escola de direito da Universidade de Miami, trata-se de uma dicotomia interessante. "Com o mundo ficando mais especializado, o setor jurídico também precisa de habilidades mais generalizadas". 

Ela também é a fundadora do LawWithoutWalls, um programa que une faculdades de direito e negócios, escritórios de advocacia e empresas, além de especialistas em tecnologia para introduzir inovações no treinamento e na prática. "As firmas precisam de empresários experientes, que também sejam advogados. Os cursos de direito precisam lidar com isso", afirma a professora. 

As demandas da profissão são muitas e variadas. Entre os conhecimentos específicos como análises de dados e habilidades mais gerais como gerenciamento de projetos, estão os talentos mais nebulosos como "empreendedorismo" e "tino para negócios". 

Com o LawWithoutWalls, Michele pretende ensinar isso com a ajuda das escolas de negócios. "Em todas as equipes temos alguém que criou uma startup jurídica ou em outra área", afirma. O objetivo, segundo ela, é fornecer aos estudantes uma amostra maior de como funciona o mercado no mundo real. 

Em tese, as vantagens são duplas. Primeiro, um advogado com percepção comercial tem uma probabilidade maior de ser um ativo para seu escritório. Ele pode buscar novos modelos, diversificando para a área de consultoria ou reestruturando o escritório para buscar eficiências - terceirizando os serviços mais básicos, por exemplo. 

Em segundo lugar, os clientes têm a garantia de que esse profissional entende suas necessidades, em vez de existir apenas no universo rarefeito dos serviços especializados cobrados por hora. Crisp, da BPP, enfatiza que os clientes com pendências jurídicas não recorrem a uma firma de advocacia motivados por um interesse acadêmico nas minúcias da lei. 

"Eles aparecem porque têm um problema. Uma percepção comercial profunda é crucial para que se possa aconselhar os clientes e gerenciar os riscos do que quer que eles estejam fazendo", afirma Crisp. 

Mas há um obstáculo óbvio. "Essas são competências difíceis de se ensinar. Quem deveria se encarregar de fazer isso?", pergunta a professora Michele. De acordo com ela, não são muitos os professores que tiveram experiência empresarial antes de ingressarem na área de direito. 

"Há pessoas que entendem que o mercado está mudando. Mas não encontramos muita gente tentando ensinar habilidades necessárias para o século XXI à maneira do século XXI - e isso porque essas habilidades não são facilmente ensinadas no formato tradicional de uma faculdade de direito", enfatiza. 

Desse modo, há um reconhecimento generalizado de que essas instituições não podem assumir a tarefa sozinhas e que o processo de aprendizado de habilidades comerciais não pode terminar assim que os estudantes se formam. A resposta lógica seria que as escolas de direito e os escritórios de advocacia deveriam ajudar uns aos outros, mas muitos especialistas afirmam que esse é um processo lento. 

"Colocar alguns estudantes para que trabalhem juntos em um projeto não é e mesma coisa que atuar com uma equipe diversificada e que misture diferentes disciplinas. E é disso que se trata nosso mundo atualmente", diz Michele. 

Simon Hart, sócio do escritório londrino RPC e responsável pelo treinamento dos advogados, diz que não tem dúvidas de que as faculdades de direito estão se profissionalizando e tentando atender as exigências das empresas em relação aos novos profissionais. "Boa parte dos cursos oferecidos já são muito mais orientados para os negócios do que antes", diz. 

No opinião do advogado, as escolas estão se consultando com os maiores escritórios de advocacia para melhorar sua grade curricular. "Elas vêm até nós, por exemplo, para discutir seus módulos de leis de seguros, porque sabem que somos grandes participantes desse setor", enfatiza. 

Não se trata apenas de uma questão de enfeitar o currículo para que ele se destaque na multidão, diz Crisp da BPP. "Pelo nosso ponto de vista, ensinar habilidades financeiras e empresariais não é apenas 'algo desejável'. Acreditamos - e isso é um reflexo do que os empregadores nos dizem - que essa é uma parte essencial do treinamento de um candidato a advogado." 

Alguns grupos já discutem se os estudantes de direito vão achar que gastar tempo e esforço no desenvolvimento de habilidades extra-jurídicas é uma distração do processo de aprendizado de direito. Mas na opinião de Hart, as duas coisas podem andar juntas. "Os cursos ainda são, em grande medida, 'direito puro'. As competências adicionais precisam ser ensinadas além desse ponto", diz. 

Se as escolas estão sendo obrigadas a formar muitos "superadvogados", haverá espaço no mercado de trabalho para todos eles em um cenário que está mudando tão radicalmente? "Estamos constantemente tentando avaliar suas habilidades empresariais para encontrar os melhores candidatos", diz Hart. 

Barney Thompson - Do Financial Times 
(Tradução de Mario Zamarian)

Mas, não é só fora do país que essa mudança profissional acontece!

Outra matéria muito interessante foi publicada pela Revista Exame ainda em 2012 e destaca "O novo perfil do advogado". Perceba que habilidades e competências não jurídicas são essenciais para o sucesso - exige-se de um comportamento educado até uma visão de negócios e um olhar interdisciplinar para os problemas. Confira:

São Paulo - Atualmente, existem no Brasil cerca de 800 000 advogados atuantes e mais de 1 000 faculdades de Direito. Por ano, formam-se em média 85 000 bacharéis na área. Diante desse cenário, cabe refletir sobre qual perfil de advogado o mercado de trabalho busca.
A discussão faz-se importante porque nem todo estudante de Direito aprende na faculdade a desenvolver quatro competências que são importantes para o exercício da atividade hoje em dia: facilidade para encontrar informação de qualidade, capacidade de prevenir e resolver problemas, ser proativo e ter uma boa rede de relacionamentos. Parecem coisas óbvias, mas ainda estão em falta no mercado. 
Além disso, qualidades difíceis de mensurar, como bom senso, gentileza e boas maneiras, são essenciais a todo profissional que deseja se relacionar com pessoas e novos clientes. O profissional atual do Direito deve ser capaz de fazer análises globais das questões. É dessa maneira que ele poderá buscar a solução mais adequada ao seu caso, mediante o aprofundamento seletivo dos aspectos e das circunstâncias mais importantes envolvidas.
O mercado também demanda o desenvolvimento de uma formação interdisciplinar que envolva, por exemplo, finanças, contabilidade, administração ou economia. A visão de negócios e o pensamento empreendedor permitem ao advogado atuar como um verdadeiro gestor de assuntos jurídicos. Tais características estão ligadas à advocacia moderna, e a exigência delas cresce a ritmo constante. 
Algumas faculdades de Direito passaram a oferecer disciplinas não jurídicas, mas de alta relevância para a atuação do advogado, como análise econômica do Direito, negociação, project finance e marketing. 
Trata-se de uma mudança de mentalidade. Com criatividade e inovação, escritórios de advocacia e modernas faculdades caminham para se tornar centros de profissionais com formação autônoma e multidisciplinar. Como resultado direto dessa nova dinâmica, muitos escritórios já dispõem em suas equipes de advogados executivos responsáveis por gerenciar profissionalmente suas atividades e negócios.
Não há fórmulas prontas para o sucesso. No entanto, percebe-se, no caminho daqueles que se destacam, a combinação das habilidades acima identificadas. Com isso, os jovens advogados estarão aptos para lidar melhor com novas demandas, áreas e contextos que estão por vir.


Então, por qualquer ângulo, torna-se inevitável que o profissional voltado ao exercício da advocacia esteja e muito atento aos novos dilemas e desafios da profissão.

Esta última reportagem destaca e muito bem descreve algumas habilidades e competências não jurídicas essenciais para o sucesso: como a proatividade, a interdisciplinariedade, a inovação, a criatividade, o olhar focado em negócios, etc. 

Terceira pergunta chave: Em 2015 faremos o que de diferente?

É preciso seguir aquela máxima do cientista Einstein: se quero resultados diferentes não posso continuar fazendo a mesma coisa!

Aproveite para verificar que a Revista Exame publicou um ranking com 42 profissões promissoras para 2015. Entre elas a advocacia está em destaque ao lado dos cargos gerenciais e financeiros. Com destaque: advogado especializado em compliance e ética; advogado tributarista; advogado trabalhista; advogado especializado em recuperação judicial e recuperação de crédito. Leia mais detalhes clicando aqui.

Pensemos em 2015! Pensemos no novo perfil da advocacia!

Pensemos nas oportunidades que o mercado está abrindo! 

Sucesso!


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon