26 de março de 2011

Exame da OAB para o aluno do 9o semestre: uma incoerência! (?)

Estimados leitores,

Você acha bom para o aluno de uma faculdade de Direito poder prestar o Exame da OAB logo no começo do último ano da faculdade? Quais são as vantagens? Há desvantagens? 

A maioria absoluta dos bacharéis em Direito luta para ser aprovado no Exame da OAB. Se essa luta começa logo no primeiro mês de aula do último ano da faculdade será que a qualidade do ensino jurídico nesse período fica prejudicada? Vamos refletir sobre isso.

Devo iniciar considerando que alguns assuntos parecem esgotados na mídia quando falamos do Exame da OAB. Contudo, na função de Coordenador do Curso de Bacharelado (Graduação) em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo - DIREITOUNISAL Lorena, percebo algo que ainda não foi veiculado, pelo menos, de forma clara e transparente.

Desde o Exame 2010.1 o graduando, ainda no último ano de faculdade, passou a ter o direito de prestar o Exame, bastando comprovar que estava regularmente matriculado no último ano (ou no penúltimo semestre) quando do período de inscrição. A inscrição para o último exame (Exame 2010.3) funcionou assim  e o último dia de inscrição, salvo engano, foi o dia 27 de dezembro de 2010. Sendo assim, muitos alunos que acabavam de sair do quarto ano letivo (ou do 8o período) tiveram condições de se inscrever para prestar o Exame, desde que matriculados no último ano (ou semestre) da faculdade.

Ou seja, ainda sem completar o período de ensino-aprendizagem de 5 anos do curso de Graduação em Direito o aluno já pode prestar o Exame da OAB.

Antes tal preocupação ficava para o final do curso, ou seja, o aluno poderia se dedicar ao quinto ano da faculdade e até se dedicar mais ao Exame da OAB só no final da faculdade. Hoje, com a possibilidade de prestar durante todo o quinto ano, estou certo que o aprendizado em tal período letivo resta-se prejudicado.

Mas, a pergunta é: o objetivo do Exame não é controlar o nível mínimo de conhecimento para o exercício da profissão? 

Ora, como podemos falar em qualidade do ensino jurídico se com o próprio Exame da OAB estamos prejudicando 20% do aprendizado do aluno? Estaria agindo de forma incoerente a OAB ao permitir que os alunos prestem o Exame durante todo o quinto ano?

Não se pode negar que antes de tal possibilidade os alunos preocupavam-se com o Exame da OAB quando estavam prestes a colar grau. Então, dedicavam-se muito durante os dois últimos semestres do curso, participavam de revisões e sabiam que aquele último ano tinha que ser cursado de forma exemplar, para que ao final o fruto tão desejado fosse colhido: passar no exame de ordem! Mas, não abandonavam 20% da faculdade para se dedicar e se preocupar somente com o Exame, estavam lá, cumprindo com as obrigações de aluno.

Também não se pode negar que antes de tal possibilidade as faculdades de Direito podiam organizar seu calendário, garantir que o aluno se manteria atento na formação do último ano, prepará-lo, inclusive, na parte psicológica para enfrentar o exame. Alunos, professores e instituição de ensino arregaçavam as mangas, concentravam-se - todos juntos, ao mesmo tempo.

Contudo, desde a mudança, tenho pessoalmente presenciado o aumento do 'desespero', da 'dúvida', do 'medo' de prestar o Exame por parte de alunos que começam o quinto ano letivo. E, qual é a pior consequencia disso? A qualidade do ensino no último ano restou-se muito prejudicada. O aluno não quer se concentrar na reta final de seu curso, quer resolver sua preocupação com o Exame da OAB. Isso não está prejudicando a qualidade do ensino jurídico?

Efetivamente não sei qual foi a intenção da OAB ao permitir isso. É muitíssimo provável que isso aumentou o número de matrículas nos cursos preparatórios (muitos alunos de quarto ano entraram nos cursinhos em 2011 já pensando na OAB) e, também, aumentou o número de alunos pagando a inscrição do Exame.

A permissão concedida, acima destacada, é totalmente contraditória com o discurso de que as faculdades precisam melhorar o ensino jurídico. Como melhorar o ensino se a única preocupação dos alunos a partir do quarto ano é com o Exame?  Como preparar um aluno abalado com o exame antes mesmo de começar o último ano de sua jornada de aprendizado?

No atual Exame (2010.3) entre os alunos que amanhã (27 de março de 2011) prestarão o exame, certamente estão muitos alunos matriculados no último ou até no penúltimo período do curso.

E, certamente não estão assistindo aulas deste semestre como deveriam, ou se estão, não estão presentes de corpo e alma nas aulas, pois a preocupação é outra. Se tal aluno for aprovado ficará a impressão que o restante do curso é desnecessário, se for reprovado ficará desacreditado, desestimulado para cursar o último ano da faculdade.

Todos perdem! Esse aluno não aprenderá como deveria aprender os conteúdos ministrados no quinto ano e isso é ruim para a qualidade do ensino jurídico.

Pergunto: a OAB pensou nisso?

O que você acha? Deixe sua opinião?  A permissão da OAB prejudica a qualidade do ensino jurídico?


Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon www.cmo.adv.br

19 de março de 2011

Advocacia: Pós Graduação e começo de carreira.

Prezados leitores,


Acompanho hoje, neste momento, as aulas inaugurais dos cursos de Pós Graduação em  Direito (www.unisal.br). Isso me fez pensar na advocacia e na especialização.


Sou supervisor dos Cursos da UNISAL Lorena e novamente iniciamos as aulas com mais de 30 alunos por turma! Hoje alcançamos aproximadamente 320 alunos em nosso programa, na cidade de Lorena SP, além dos mais de 1.000 alunos na Graduação e 65 no Mestrado em Direito.


Tenho visto nos últimos três anos que os alunos inscritos em programas Lato Sensu de Pós Graduação, leia-se, especialização, são advogados e ou bacharéis, muitos recém formados. Depois da árdua tarefa de ser aprovado no Exame de Ordem o mercado de trabalho lhes apresenta um novo desafio: especializar-se!


O que buscam, então? O que significa escolher fazer um curso de pós graduação a título de especialização?


1 - O primeiro aspecto a considerar: fazer uma pós-graduação é começar a carreira profissional.


Estar matriculado num programa de pós graduação, no exercício da advocacia, indica sinais de especialização, que é um rótulo necessário e condição inicial para o sucesso profissional. Quando você diz para alguém "sou advogado" ele logo lhe pergunta "em que área?". Dizer que em todas ou não dizer nada é ruim para sua imagem. É preciso estar, mesmo que de forma inicial, inserido em algum programa de especialização. Vejamos!



O advogado que luta nos Tribunais com temas de direito público tem que estar afinado com o direito constitucional. E, preocupar-se em compreender a fundo esse tema e todos os outros do ramo, faz-se necessário para a atuação profissional. O advogado procurador de algum ente público, ou mesmo advogados profissionais liberais que litigam em face de entes públicos precisam focar seu conhecimento e não podem basear sua advocacia no "feijão com arroz" ou com o "básico" apreendido na Graduação. É preciso mais, é preciso, por exemplo, compreender o que exatamente acontece nos dias de hoje a título de controle de constitucionalidade, o que estão os Tribunais Superiores debatendo sobre o tema e qual tem sido o posicionamento nessa linha de tema. Por isso uma Pós Graduação se torna algo essencial.

Aula inaugural Pós Graduação em Direito Público - UNISAL - Lorena
Pedro Lenza - Saraiva - Controle de Constitucionalidade (19 de março)
sigam @pedrolenza

O advogado que trilha os caminhos da advocacia focada no direito privado precisa saber, por exemplo, quais os grandes dilemas que o direito civil tem enfrentado no que tange aos direitos da personalidade, no que tange às relações familiares e sócio-afetivas, bem como as questões dos direitos atrelados aos homossexuais etc. Isso fomenta todos os demais temas de direito civil, sejam as relações contratuais, sejam as relações de propriedade ou mesmo societárias. A complexidade, então, do direito civil no mundo moderno que vivemos, nos temas mais atuais e contemporâneos estão sendo debatidos na doutrina e nos Tribunais. Um advogado que pretende atuar com o direito privado precisa estar afinado com os novos conceitos, paradigmas e decisões que se alinham com a atualidade. Preparar-se para uma boa advocacia hoje, nesse segmento, é conhecer um pouco disso tudo e novamente a Pós Graduação se mostra o caminho ideal.

Aula Inaugural Pós Graduação Direito UNISAL Lorena (19 março)
Maurício Bunazar - Teoria geral do direito civil na atualidade
Mas, também o foco de advogados pode estar no setor empresarial. Uma oportunidade que se deve considerar, inclusive, por quem inicia a carreira. O Brasil está num momento econômico importante, com a copa do mundo de futebol e as olimpíadas, certamente a economia continuará crescendo e as oportunidades no direito empresarial surgirão e se multiplicarão. Contudo, só haverá lugar para quem estiver afinado com o setor, que compreender não só a necessidade da empresa em si, mas compreender também uma determinada e específica necessidade da empresa, em busca de soluções no direito do trabalho, tributário, ambiental, societário, contratos etc. E realmente, isso se alcança com um curso de Pós Graduação.

Aula Inaugural - Pós Graduação em Direito Empresarial UNISAL Lorena
Marcelo Cometti (curso Damásio) - Teoria geral do direito societário (19 de março)

2 - O segundo aspecto a considerar: na vida prática a teoria é outra, como diz o ditado.

Realmente, os bancos das Faculdades de Graduação em Direito, salvo raríssimas exceções, não dão conta de preparar o bacharel para o mercado de trabalho. Ainda mais nesses tempos de Exame da OAB que exige dos alunos extrema dedicação e concentração ao final do curso de graduação. 


Segundo Maurício Bunazar, professor de Direito Civil de nosso programa de Pós Graduação, "o mestrado em direito, a pós graduação Stricto Sensu, serve para um aprofundamento teórico, já a especialização, a pós graduação Lato Sensu, serve para uma análise teórica com o foco prático dos temas".

Realmente, formados e com ou sem a famosa carteira da ordem, o aluno da pós graduação tem como objetivo aprofundar a teoria com um enfoque prático especializado. Não se deve pensar somente no aluno recém formado, mas também no profissional que já está no mercado e precisa de atualização e foco na especialidade.

A atualização, a especialidade e uma visão mais prática dos institutos são essenciais para o profissional do direito, no começo da carreira ou não.



Com os dois aspectos acima é possível imaginar que cursar um programa de Pós Graduação em Direito é essencial para o advogado que inicia sua carreira e, também, para aqueles que pretendem se manter vivos e atuar no mercado competitivo da advocacia no qual estamos inseridos atualmente.


Ao final desse artigo quero que vocês leiam a opinião de três grandes professores e autores renomados do mercado, que atuam nos melhores cursos de pós graduação do país.


Antes disso, entretanto, proponho uma reflexão.


É possível pensar no advogado especialista, mas que tenha uma visão generalizada do direito? Em outras palavras, o advogado especialista em direito ambiental, precisa conhecer a quantas anda a reforma proposta para o Código de Processo Civil?


O mercado está aquecido, mas exigirá cada vez mais profissionais do direito que sejam conhecedores de determinada e específica área, sem perder a visão do todo do direito. Realmente, o mercado tem exigido advogados que conheçam de forma detalhada, dominem alguns temas e áreas, mas que também possam se adaptar e compreender critérios e necessidade de outras áreas, que tenham condições de se adaptar e reconhecer necessidades.


Como dizia Darwin, não será o mais forte nem o mais fraco que sobreviverá, mas sim o que tiver maior condições de se adaptar às mudanças. O mercado propõe inúmeros desafios, um deles é estar preparado para as oportunidades. Reputo válido dizer que um curso de pós graduação em Direito permitirá que o advogado (recém formado ou não) esteja pronto para atuar em determinado segmento, mas também ligado aos temas atuais do direito de modo que poderá interligar as áreas e disciplinas, com foco interdisciplinar e complementar, permitindo-lhe adaptar-se na sua atuação profissional, respondendo uma questão de direito tributário ao cliente sem perder de vista a necessária análise dos aspectos trabalhistas ou societários que tal decisão representa.


Arrisco: talvez, um especialista que tem noção dos temas generalizados, pelo menos, da atualidade.


Mas, não é só isso! Uma das pedras mais importantes para que o advogado, no futuro, consiga alcançar o sucesso profissional na área que escolheu é a gestão pessoal e a gestão profissional de seu escritório de advocacia. Além de conhecer questões atuais do direito de forma generalizada, para inspirar confiança e ter base forte para sua opinião, além de conhecer de forma específica e aprofundada determinada área, o bom advogado precisa conhecer um pouco sobre gestão do tempo, gestão financeira, gestão de marketing, gestão da carreira, gestão de pessoas etc.


Concluo: o advogado de hoje precisa ser generalista nas questões atuais do direito, especialista em alguma específica área do direito e ter uma noção mínima de gestão profissional. Isso lhe trará sucesso e você colherá bons frutos!


O que você acha? Deixe sua postagem!
Grande abraço,

8 de março de 2011

Exame da OAB: samba na avenida!

Aqui na minha região o carnaval está regado à chuva. O samba que escuto são as pingadeiras nas latas das calhas. Talvez por isso tenha decidido escrever sobre o Exame da OAB e o Samba. Inspiração? Não sei. Talvez sejam as coincidências, talvez as alegorias.

Para ser advogado é preciso ser aprovado no Exame de Ordem. Para muitos o exame é inconstitucional e desnecessário. Partindo dessa premissa, quero analisá-la. Seria um samba de uma nota só? Será que o único interesse de quem defende tal ideal é a sua própria aprovação na OAB?

Vamos inverter a questão: alguém conseguiria defender a não aplicação do Exame de Ordem e ao mesmo tempo defender a qualidade do profissional que ingressa no mercado de trabalho?

Vejamos que a mínima qualidade profissional é uma das maiores bandeiras daqueles que defendem o Exame. E, com razão. A Advocacia é significativamente importante para o Estado Democrático de Direito, uma das molas mestra da Justiça em sentido amplo e em sentido estrito. Porém, em contrapartida, diriam alguns - contrários ao Exame - que o mercado selecionaria os profissionais e só viveriam os bons advogados. Esse carro alegórico não convence!

Ora, com um pouco de atenção perceberíamos que esse enredo não funcionaria! Quantas pessoas seriam lesadas, mal defendidas, mal assessoradas até que o advogado nã preparado fosse descartado do mercado? 

Façamos uma comparação com outros carnavais... Nada contra algumas profissões, mas não estamos falando de uma possível campanha de marketing mal sucedida pela falha de um profissional do marketing, estamos falando de uma prisão, da perda da liberdade, da guarda de um filho, do direito à uma indenização e de verbas trabalhistas etc

Não podemos arriscar qualquer tempo, é preciso que o profissional do Direito, na advocacia, já esteja desde o início minimamente preparado, sob pena de colocarmos na comissão de frente da advocacia profissionais que não saberão defender seus clientes e colocarão em risco a liberdade, a vida, a honra etc.

Pode até ser que o modelo atual do Exame de Ordem não seja o mais adequado, inclusive, para preparar os advogados para a vida prática em busca da defesa de seus clientes e interesses destes, contudo, é necessário.

O Exame de Ordem tem sido desde seu início a bateria que se recolhe na avenida e continua tocando para que toda a escola de samba passe num único ritmo. Esse nivelamento, inclusive, aplicado agora no exame unificado é necessário para alinharmos a formação jurídica dos advogados nesse imenso Brasil. Mas, é preciso deixar o tempo solidificar o exame unificado e, talvez, no futuro próximo, pensar num modelo que realmente avalie as habilidades e competências que a advocacia exige do profissional.

Então, focando o texto na premissa inicial, acredito que não é possível imaginar que a Ordem dos Advogados do Brasil permita que bacharéis em Direito ingressem no quadro da mesma sem o mínimo de preparação necessária à defesa dos direitos e interesses dos clientes que tais pretensos advogados representarão. A constitucionalidade, talvez, se justifique, inclusive, no próprio objetivo do Exame, que é filtrar os sambas enredo que desfilarão em nossos Tribunais! Não se pode permitir que pessoas sejam prejudicadas pelo mal preparo do recém formado ex-aluno de uma faculdade de Direito.

Porém, devemos fazer uma ressalva, uma crítica construtiva. O modelo de prova do Exame não pode mudar a cada novo exame. O número de questões, as disciplinas envolvidas e o grau de dificuldade não podem submeter o aluno ao quase impossível. O Exame da OAB deve ser um fim maior, e não um fim em si mesmo. O samba do bom advogado não pode acabar quando se chega ao final da Marquês de Sapucai!

O aluno estuda 5 anos e se prepara para um modelo de prova, e qualquer surpresa, qualquer alteração brusca, que lhe submeta à uma ansiedade e preocupação intensa podem sim ser vistas como incoerentes, como um fator prejudicial.

Acredito, e muito, que nas últimas notícias que tenho lido sobre isso, sobre a revolta dos alunos em relação ao Exame, a argumentação está muito mais centrada nas alterações, nos exageros, no não reconhecimento das falhas, do que em qualquer constitucionalidade ou não da matéria. Muitos acabam defendendo a inconstitucionalidade em virtude desse aspecto do parágrafo anterior, sem realmente avaliar a questão jurídica da constitucionalidade.

Por isso, nesse carnaval, que a OAB esteja atenta, que avalie corretamente cada quesito da grande escola de samba que formamos! Que o Exame da OAB seja realmente uma ponte que liga o bacharel e o mercado da advocacia, que não seja um muro, um obstáculo, que seja um cartão postal!

 Bom carnaval! Até a próxima! Grande abraço,

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon www.cmo.adv.br

25 de fevereiro de 2011

Queda de braço OAB x Cursinhos. E os estagiários?

Todo dia de manhã acordo e dou uma olhada nas notícias sobre a Educação no Brasil e no Mundo. Folha de São Paulo, Estadão, Valor. Como professor e gestor universitário essa leitura é mais que útil, necessária. Nos últimos dias as notícias sobre o Exame da OAB estão em destaque. Títulos variados, mas sempre com um pensamento: o Exame está difícil, a OAB errou na configuração da prova, uma nova liminar contra a exigência da aprovação no Exame (agora em MS isentou 30 bacharéis!) e vamos indo com essas e outras notícias remodeladas, mas sempre com um tronco em comum.

Os cursinhos preparatórios são uma febre. Investimentos internacionais em alguns casos. Com a qualidade do ensino jurídico comprometida em todo o território nacional a opção pelo cursinho durante o último ano ou após a faculdade passa a ser vista como uma necessidade. Certo dia li no jornal um aluno da USP Largo São Francisco dizendo que praticamente todos os colegas fazem o cursinho, pois a pressão por passar na prova no primeiro exame que prestam é muito forte (leia aqui)!

Em outra matéria fala-se da polêmica da peneira supostamente promovida pelo Exame da OAB (leia aqui). Realmente o número de advogados no país é alto, e a profissão é atrativa, por permitir que se atue como profisisonal liberal e, sobretudo, ao permitir acesso ao sonho da carreira pública. Mais de 1.000 faculdades de Direito no país! Um curso fácil de ser instalado, barato, sem laboratórios, apenas bibliotecas. Sobram professores. Seria, então, uma reserva de mercado? Ou seria mesmo necessário o Exame da OAB para garantir que os profissionais que acessam o mercado de trabalho estejam realmente prontos para atuar com a qualidade que a sua função, essencial para a Justiça, exerce na sociedade? Perguntas, sem respostas.

No último exame mais uma reprovação em massa. Estamos preparando muito mal os alunos, ou os Exames são exigentes demais, essa é mais uma das perguntas, sem respostas. Sobre esse assunto fica a dica da leitura do BLOG EXAME DE ORDEM. No Exame 2010.2 tivemos 46% de aprovados na primeira fase, um resultado fora do comum, pois costumeiramente a aprovação é bem menor, creio que esteja na média de 20% nos últimos 10 exames (leia aqui). Naquele Exame surgiu a polêmica na correção da 2a fase. Não pesou na primeira, pesou na segunda. No Exame 2010.3 voltamos aos 22% de aprovação na primeira fase (leia aqui).Agora, existe uma febre nacional em torno da possível anulação de questões (fala-se de prováveis 3 anulações) e de como será o "peso" da prova de 2a fase. Aguardemos!

Diante desse cenário fica uma pergunta aos advogados, aos escritórios de advocacia: como tratar o aluno ultimoanista da faculdade? Aquele aluno que está no último semestre, que está se preparando para prestar o Exame da OAB, ou melhor, segundo o novo edital, já pode até prestar o Exame da OAB? Como agir com esses alunos estagiários! Eles precisam se concentrar e se preparar para a prova!

Dispensá-los? Diminuir a carga horário de trabalho? Permitir que estudem no horário de trabalho, de repente, formando até um grupo de estudos? Conceder a suspensão temporária do contrato de estágio um mês antes da prova? Deixar que enfrentem isso sozinhos? Qual tem sido a posição dos escritórios de advocacia nesse sentido!

Pergunte-me agora! Por que essa preocupação? Ora, se a OAB diz que não é reserva de mercado, que os alunos precisam se preparar, nenhuma outra conduta será aceitável por parte dos escritórios que não permitir que seus estagiários aptos a prestar o Exame estudem para a prova! Se a preocupação não é a reserva de mercado, o advogado - representado pela Ordem - tem que promover o estudo e a capacitação desse seu estagiário. Até por que o estágio é o complemento do ensino, não tem um fim em si mesmo.

Tenho certeza que alguns escritórios e advogados devem pensar nisso. Outros não. E você, o que acha disso? Como devem agir os escritórios de advocacia em relação aos seus estagiários que estão prontos para prestar o Exame da OAB? Aguardo o comentário de todos! Vamos por essa discussão em pauta!

 Amanhã, quando acordar, será sábado. Deixarei de ler os jornais. Mas, lerei os posts desse blog! Quero saber o que pensam sobre isso! Grande abraço,

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9 de fevereiro de 2011

Estagiários de Direito podem fazer café no escritório?

Queridos leitores,

 No sábado passado, dia 5 de fevereiro, aproximadamente 150 pessoas estiveram presentes no III Workshop da Casoteca Direito Unisal Lorena (www.casoteca.com). Alguns alunos da graduação tiveram o prazer de participar do referido evento, apresentando, mesmo que rapidamente os seus estudos de caso.

Dentre os assuntos tratados um deles é relevante para a advocacia, para a formação de novos profissionais do Direito. O case indicado para as turmas de Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Civil e Processo Civil, acabou por repercutir no interesse de todos os advogados contratantes e alunos contratados como estagiários. O case, denominado: Obrigado por existir estagiário!, foi apresentado com o objetivo de explorar o seguinte aspecto da relação de estágio: os escritórios de advocacia ou mesmo os órgãos públicos que contratam estagiários de direito respeitam a legislação em vigor? As Instituições de Ensino Superior estão empenhadas em participar ativamente da relação contratual de estágio como prevê a nova legislação?

Pessoalmente achei o tema de extrema relevância e conteúdo muito complexo. Exige de nós operadores do Direito, professores universitários em Instituições de Ensino Superior em Direito e, contratantes de estagiários, uma boa reflexão.

Passo, portanto, a provocá-los!

1 - O estagiário de direito que é contratado para fazer cafézinho no escritório onde estagia, organizar o arquivo morto e pagar custas no Fórum, está adequadamente recebendo as informações necessárias ao aprimoramente profissional complementar aos seus estudos?

O estagiário de direito que na área pública se restringe ao atendimento no balcão ou na autuação de documentos está adequadamente recebendo as informações necessárias ao aprimoramento profissional complementar aos seus estudos?

Além disso, é sabido que, sobretudo, no interior dos Estados, o contrato de estágio é, muitas vezes, celebrado informalmente, de maneira verbal, sem que seja redigido o instrumento adequado, sem que seja garantido ao estagiário o mínimo que a legislação prevê. Ele não tira férias compatíveis com o calendário escolar, não tem redução de carga horária, não tem seguro de vida etc.

Se tais fatos exemplificativos são possíveis irregularidades contratuais, o que devemos fazer? Qual a atitude inicial que se espera do profissional do Direito, seja advogado, juiz, promotor ou delegado em relação aos alunos bacharelandos em direito que contratam?

Por outro lado, qual deve ser a conduta das faculdades de Direito? Sabemos que segundo a nova legislação que regulamente o estágio a Instituição de Ensino não é mera coadjuvante, mas deve participar da relação contratual de estágio e garantir ao aluno que os objetivos do mesmo sejam alcançados.


2 - Entretanto, não é só a questão da irregularidade contratual que devemos observar. Mais importante do que isso é a realidade fática vivida pelo estagiários, pois o que para muitos pode soar como irrelevante para o aprendizado do aluno de Direito, para outros, pode soar como estritamente necessário.

Vejamos, por exemplo, a Gestão de Escritórios de Advocacia. Irregulares ou regulares os contratos de estágio convocam para dentro de sua equipe alunos de faculdades de Direito. Fazer café, organizar prontuários, organizar a agenda, atender telefonemas, organizar o arquivo morto, autar documentos etc., é também atividade do profissional do Direito? Acredito que sim. Mesmo que não esteja inserido dentro das disciplinas das grades curriculares dos cursos de Direito, o aluno precisa conhecer a realidade do ambiente de trabalho. Se o advogado contratante realiza - ou realizou durante muito tempo - referidas atividades, o estagiário deve aprender como se faz!

E, pensando na advocacia, sobretudo, o aluno tem que conhecer realmente a rotina do escritório, reconhecer nessa rotina a característica do dia a dia do advogado que é, muitas vezes, profissional liberal, dono do seu próprio nariz. Saber controlar sua agenda, organizar as contas e o fluxo de caixa etc. Ou seja, precisamos quebrar um paradigma: estagiário de direito, sobretudo, em escritórios de advocacia não pode querer somente lidar com processos judiciais ou atendimentos a clientes ou ainda pesquisas jurisprudenciais, precisa fazer café, controlar a agenda, pagar contas etc., pois essa é a realidade do dia a dia da maioria dos advogados.

E não fiquemos só na advocacia: um juiz de direito não precisa conhecer nada de gestão? E como fica a organização do seu cartório, dos seus recursos humanos, estruturais e tecnológicos? O estagiário da magistratura não deve estar atento a esse aprendizado? Não deve tentar desde o estágio compreender como se organiza e gerencia um cartório, como se delegam funções aos subordinados?

A Faculdade de Direito do Largo São Francisco anunciou recentemente que pretende incluir a disciplina de Conciliação em sua grade. É só um exemplo de inclusão de matérias diferenciadas visando uma formação ampla do aluno. Do mesmo modo, incluir atividades outras aos estagiários pode ser tão engrandecedor quanto.

3 - Conclusão: se podemos hoje facilmente justificar a inclusão de disciplinas não jurídicas nas grades das faculdades de Direito, fica claro que podemos justificar também a inclusão de atividades não jurídicas aos estagiários de Direito, visando prepará-los para a realidade que encontrarão no mercado de trabalho.

Os abusos contratuais e os abusos da mão de obra barata devem ser repelidos, hoje e sempre, mas o aprendizado de atividades não jurídicas é enriquecedor!

O que você acha?

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon www.cmo.adv.br