25 de novembro de 2013

Defesa no processo civil: muito além da contestação!

Na temática da “defesa do réu” o direito processual civil, em sua teoria, nem sempre nos ensina ou nos treina para a prática, ao contrário. Advogados possivelmente viciados na visão teórica da defesa, seja pela correria do dia a dia seja por outro motivo, podem deixar passar em branco boas estratégias que estão além da “contestação”.

Por mais que o processo civil admita a chamada “contestação por negativa geral”, o que torna o momento da contestação para alguns advogados algo não tão preocupante, é certo que defender bem o interesse do seu cliente, nem que seja para uma estratégia de acordo no futuro, ou algo do tipo.

Podemos afirmar que existem três ferramentas típicas de defesa no processo civil: contestação, reconvenção e exceções. Mas, além destas, como estratégia inicial e, até mesmo, mais importante em alguns casos, lembre-se das impugnações e da ação declaratória incidental.

É tão mecânico pensar na contestação que sugiro a seguinte dica: antes de começar a elaborá-la verifique criteriosamente se existe outra hipótese, entre aquelas que apontamos logo acima. Se existir, dedique-se primeiro à ela, depois ao conteúdo da contestação.

Pense assim: contestação é o que a parte autora espera receber como resposta; é o que todo advogado faria. Então, você precisa pensar em fazer diferente, ir além, propiciando uma possibilidade real de reversão da posição confortável do autor, bem como um possível ganho de tempo ou aumento da possibilidade de uma boa negociação vantajosa para seu cliente.

Então não titubeie pensar em outras ferramentas. Isso é essencial e pode fazer a diferença no resultado prático da sua atuação na defesa. Imagine que o autor, ao preparar a petição inicial, está numa situação mais confortável do que estará o réu. Isso por que ele não tem um engessamento na elaboração textual ou de suas teses, o contrário do réu, que estará adstrito na contestação ao que foi indicado pelo autor, pois lhe caberá na contestação tão somente os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Agora, se ele pensar na reconvenção, poderá virar o jogo, poderá trazer o mesmo incomodo ao autor, forçando-o a se defender, tirando-o da zona de conforto.

E, ainda mais, se contestação e reconvenção vierem acompanhadas de alguma outra ferramenta, certamente, a zona de conforto do autor será realmente abalada. A ideia então é realizar na sua defesa um bom contra ataque. Se a contestação deve ser elaborada para frear o interesse do autor, a reconvenção deve ser utilizada para contrapor tal interesse, tornando-o efetivamente abalado a ponto de facilitar um acordo, buscar uma composição, solução esta que será, certamente, vantajosa para ambos. 

As exceções (de incompetência, suspeição ou impedimento), quando pertinentes, da mesma forma forçam o autor a sair da sua posição de ataque, gera um risco, uma incerteza, até mesmo a possibilidade de um custo maior a ser encarado futuramente para as despesas do processo. Imagine mudar um processo de Comarca, forçando o autor a gastar mais dinheiro com o acompanhamento do processo, por exemplo, com a necessidade de contratação de um advogado correspondente, etc. 

Essa visão estratégia precisa ser considerara, pois a defesa processual é sim um “jogo de xadrez”. Sem dizer que as exceções, via de regra, suspendem o andamento do processo até que sejam decididas e, em algumas situações, isso pode durar tempo e ele é fator importante, também, para forçar uma negociação vantajosa para as partes. 

No mesmo sentido, as impugnações (ao valor da causa e ao benefício da gratuidade) terão efeito pertinente para apoiar um acordo, ou no mínimo, ganhar tempo processual para que o réu se organize e, quem sabe, até mesmo cumpra com sua obrigação antes do julgamento definitivo da causa.

Além do possível ganho de tempo com o processo e fortalecimento da posição de negociação, a impugnação ao valor da causa influencia tanto no valor de possíveis custas a recolher (o que pode até impedir a continuidade da ação, com sua extinção caso não sejam recolhidas) como em possíveis honorários advocatícios sucumbenciais  (por exemplo, na hipótese de extinção do feito em virtude de alguma preliminar alegada e acatada). Então, além de retirar o autor da zona de conforto pode até trazer benefícios efetivos em favor da defesa.

O mesmo raciocínio se aplica na impugnação ao benefício da gratuidade: ganhar tempo para fazer um acordo ou até mesmo cumprir com o objeto da lide e, ainda, se o caso, forçar a revogação do benefício e exigir da parte contrária o pagamento das custas e, futuramente, a condenação no pagamento de honorários sucumbenciais.

Vale dizer que nem sempre os cartórios e o juízo conseguem verificar se o pedido de gratuidade de justiça deveria mesmo ser deferido, pois a juntada de “atestado de pobreza” para alguns juízos, nos termos da legislação aplicada, é suficiente. Caberá, aqui, então, à defesa, impugnar o benefício. Uma situação interessante que já vi é a juntada de fotos do imóvel com os carros na garagem que revelam riqueza... a apresentação de fotos do perfil público do facebook mostrando viagens internacionais ... Só de taxar o autor da ação como “mentiroso” ao pedir uma gratuidade como se fosse pobre na acepção jurídica do termo poderá certamente lhe trazer uma vantagem, pois o juiz passará a ser mais criterioso ao avaliar as informações do autor. A criatividade aqui pode ajudá-los.

Então, perceba o quanto é importante ser um estrategista, ter uma visão realmente prática (e não apenas técnica) do processo civil. Ao receber um novo caso para elaborar defesa lembre-se desse texto e vá além da contestação!

Quer saber mais sobre isso e vários outros temas de efetiva prática no processo civil? Conheça esse livro da Editora Saraiva: Manual de Prática Forense Civil (clique aqui). Aqui o advogado no início de carreira desenvolve um raciocínio que está além da técnica e da forma, muito além da teoria, aprende a pensar o processo em favor do seu cliente.

Grande abraço e boas defesas!

Em breve, pela Editora Saraiva, lançaremos um livro sobre "gestão profissional e gestão de escritórios" para advogados! Fique ligado!


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9 de novembro de 2013

BRANDING PARA ADVOGADOS! Marca em tempo integral!

Prezados leitores, 

Minhas anotações da palestra!
Como Coordenador de “Novos Mercados e Gestão” da Comissão Estadual do Jovem Advogado da OAB SP participei como palestrante na última semana de um evento denominado “Integração Total para o Jovem Advogado”. No dia da minha apresentação me antecedeu uma profissional excepcional, Sylvia Bizarro, que falou do “branding” para advogados. Simplesmente fantástico! Como aprendi! Gostaria de dividir minhas impressões com você!

Branding é o gerenciamento de uma marca. Ou seja, mais do que ter uma marca (uma identidade) é preciso gerenciá-la. E, atualmente, você é uma marca em tempo integral. Seu escritório também é uma marca em tempo integral. Portanto, é fundamental monitorar e gerenciar isso para o seu sucesso profissional ou para o sucesso profissional do seu escritório.

Mais do que fazer marketing ou panfletagem é preciso ter certeza de que aquilo que é divulgado ou exteriorizado está sendo encontrado em seu escritório de maneira ampla e efetiva. O Branding pode atuar nos cinco sentidos da percepção humana: visão, audição, paladar, tato, olfato...

A bagunça da sua mesa, a limpeza do seu escritório, a pintura da parede da sua sala de trabalho, a roupa que você usa, o que os outros falam sobre você, e até mesmo a combinação entre o perfume do ambiente de trabalho e aquilo que ser pretende entregar nos serviços do escritório pode fazer diferença.

Ouvi na palestra que o marketing diz: “compre minha marca” enquanto o branding afirma: “experimente a minha marca e continue comigo”. E sabe que é verdade! Afinal, “você é o que você é, o que você faz, como faz, enquanto faz e muito mais”.

Nós nos lembramos muito bem de uma pessoa que utiliza alguma roupa ou acessório marcante, como a combinação dos óculos com a gravata, como o cheiro de uma loja de cosméticos, etc. Isso mostra que estamos habituados a perceber isso!

Não posso prometer um serviço de excelência na advocacia se o cliente ao entrar na minha sala percebe o meu descontrole na organização documental. Ele pensará: como esse advogado vai organizar os meus documentos? Essa percepção é importante para gerar ou quebrar a confiança com o profissional, pensar e gerenciar isso é essencial, isso é Branding.

Quando o cliente entra na sua sala limpa e organizada, percebe que a pasta do caso já está separada e que todos os documentos estão em ordem na mesa de atendimento, tenha certeza, ele se sentirá mais seguro, gerando confiança, sendo que a confiança é a essência para manter vivo e crescente o negócio do seu escritório.

Mas, não é só isso.

Algumas ideias da palestra (foto ao lado), além da que acabei de mencionar acima, devem ser ressaltadas e servirão como dica: 

- Que defeitos a maioria dos advogados comete no atendimento do cliente e que você deveria evitar repetir para gerar valor à sua marca? Exemplo simples: dar retorno, dar relatório das causas ou atender com a velocidade esperada a demanda que lhe é trazida.

- Que segmento você pretende atingir com seus serviços, ou seja, que tipo de clientela você pretende ter? Pois, dependendo desta escolha você definirá a localização do seu escritório, a mobília das salas, a forma de se vestir e ser atendido, a forma de tratamento e recepção, etc.

- Como você monitora os erros e reclamações do seu cliente? Corrigir os deslizes significa fortalecer e fidelizar a clientela. Se um cliente percebe que você corrigiu um ato, ele certamente valorizará sua conduta. Isso agrega valor à sua marca.

- O uso inadequado das redes sociais pode ser fatal, pois você pode colocar em descrédito a marca do seu escritório. Use o LinkedIn para relacionamentos profissionais e não aceite clientes em redes sociais abertas, mantendo o seu perfil fechado para os seus contatos.

- Não adianta transparecer um anjo atencioso na frente do cliente se na hora de tratar o garçom você age como um cavalo. O seu cliente saberá que num momento ou outro ele será tratado como o garçom, nem que seja pelas costas! Então é preciso evitar ruídos de comunicação, garantindo que o cliente, por todo lado que olhe ou perceba seu escritório, sempre perceberá coerência entre as atitudes e o discurso do marketing que vendeu os serviços ao mesmo.

- Saber como os clientes enxergam o seu escritório é fundamental, pois quando mais alinhada sua marca for com a percepção dos clientes, melhor. Ou seja, a forma como os clientes nos enxergam será referência ou o padrão a ser seguido em busca de captação de novos clientes afins e fidelização.

- Embalagem bacana é igual a produto convincente. A estratégia da indústria é essa: colocar em embalagens interessantes, chamativas, bacanas os seus produtos, pois isso agrega valor à marca, é uma forma de gerenciá-la positivamente. Então, como está seu cartão de visita? Há um logotipo da sua marca? Seu escritório tem um site, mesmo que simples? Pense nisso.

Por exemplo, receber um email com a definição @gmail ou @hotmail é diferente de receber um email com seu domínio @seunome ou @seuescritório. E nem custa tão caro.

- Na hora de contratar advogados ou estagiários pense no alinhamento adequado. A questão cultural e comportamental é tão importante quanto o conhecimento técnico, principalmente, se esta pessoa estiver em contato com o público ou seu cliente.

- Outro ponto crucial é a percepção pelo cliente de que você tem paixão pelo que faz. Jamais reclame da profissão, do juiz, do fórum, deixe de reclamar para o cliente! A convivência agradável e positiva em tempo integral é a principal ferramenta para transmitir paixão pelo que faz. Um advogado feliz e determinado será mais valorizado.


Afinal, quem é você ou seu escritório no mercado? Lembre-se, você é uma marca em tempo integral! Conheça mais em SYLVIA BIZARRO (Branding & Design de Marcas).


Lembrete: o nosso livro "Gestão de carreira e gestão de escritórios para advogados" já está pronto e aprovado pela Editora Saraiva, em fase de correção! Aguardem!

Advocacia Hoje Luis Fernando Rabelo Chacon @LuisFRChacon